| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.861/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE | RATIFICA ECIVERACÃO DA SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE dela 1 OR 93 15:01) QUE AUTORIZA O INGRESSO DE Ea NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E Lo hentai — DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações do item 04 da Ata nº 02/2023 da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03 de maio de 2023, na qual, por unanimidade, foi decidido pelo ingresso do município de Viana/ES no Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 3.289, de 19 de maio de 2023, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. Art. 2º - Fica ratificada a deliberação do item 5.2 da Ata nº 02/2023 da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03 de maio de 2023, na qual, por unanimidade, foi decidido pela inclusão do parágrafo único à Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato do Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as AA s p Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —s3anta Leopoldina — Esp Sant TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 seguintes redações: Art. 3º - Esta Lei entra em disposições em contrário. q te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES (45) Parágrafo Unico - Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a convite do CIM POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL (...) VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE. vigor na data de sua publicação, revogadas as Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de Agosto de 2023. Pr egão LUIZ exoeindeR Prefeito Municipál Ed Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55