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norma nº 1861/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaRATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2076

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matéria 3013 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.861/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE | RATIFICA ECIVERACÃO DA
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE
dela 1 OR 93 15:01) QUE AUTORIZA O INGRESSO DE
Ea NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E
Lo hentai — DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações do item 04 da Ata nº 02/2023 da
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte -
CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03 de maio de 2023, na qual, por
unanimidade, foi decidido pelo ingresso do município de Viana/ES no
Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº
3.289, de 19 de maio de 2023, elevando a abrangência de atuação do
consórcio público ao município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos,
deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação do item 5.2 da Ata nº 02/2023 da
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte -
CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03 de maio de 2023, na qual, por
unanimidade, foi decidido pela inclusão do parágrafo único à Cláusula
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato do
Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos
municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as
AA
s p
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —s3anta Leopoldina — Esp Sant
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
seguintes redações:
Art. 3º - Esta Lei entra em
disposições em contrário.
q te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES
SUBSCRITORES
(45)
Parágrafo Unico - Consideram-se integrantes do
quadro de entes consorciados do CIM
POLINORTE, independente de transcrição neste
instrumento, os municípios que, por interesse
próprio ou atendendo a convite do CIM
POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem
o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral,
atendidos as demais exigências contidas neste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA
GERAL
(...)
VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes
consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de
aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o
ingresso do município, passará a integrar o
Contrato de Consórcio Público como instrumento
de alteração do quadro de entes consorciados
do CIM POLINORTE.
vigor na data de sua publicação, revogadas as
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de Agosto de 2023.
Pr
egão LUIZ exoeindeR
Prefeito Municipál
Ed
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503
— (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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