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norma nº 1862/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.862/2023 a
CAMARA MUNICIPAL DE INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
SANTA LEOPOLDINA CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
Protocolo Ro SERVIDORES DA CÂMARA
la 28 Og syã MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
o O Gli) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolista —
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
o]
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, nos termos desta
Lei, com ds seguintes objetivos:
a
I - estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que
compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
II - possibilitar o reconhecimento aos servidores com melhor nível de
desempenho e qualificação profissional por meio de instrumentos de
mobilidade funcional, mediante regulamento próprio.
III - manter a administração dos vencimentos dentro dos padrões
estabelecidos por Lei, considerando as características de mercado e os
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.08.28 09:18:47 -
0300
itéri ã issi ROMERO LUIZ
critérios de evolução profissional. DE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina f Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º. São partes integrantes desta Lei, os Anexos I, Il e III,
respectivamente o Plano de Cargos e a Tabela de Vencimentos e a
descrição dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina. »
TÍTULO II E
DAS DEFINIÇÕES LEGAIS
Art. 3º. Para fins e efeitos desta Lei, considera-se:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos
isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
existentes na Câmara Municipal de Santa Leopoldina;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades confiado ao servidor público, criado por lei, com
denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - classes são os graus dos cargos, hieragquizados em carreira, que
representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor;
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI - grupo ocupacional é um conjunto de cargos que se referem a
atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Da: 2023.08.28 09:18:55 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopolifin ina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $
Gabinete do Prefeito
VII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão;
VIII - progressão é a passagem do cargo à classe imediatamente
superior da mesma carreira a que pertence.
TÍTULO III *
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º, A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo ocupacional nível superior - Compreende os cargos cujas
atividades são inerentes aos serviços técnicos, com formação profissional
de nível superior e habilitação legal para o seu exercício;
II - grupo ocupacional técnico administrativo - Compreende os
cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-
administrativas principais e auxiliares, constituídos de formação de nível
médio e/ou técnico para o seu exercício, dentre outras atividades
correlatas;
III - grupo ocupacional de serviços e conservação - compreende os
cargos a que são inerentes atividades de serviços gerais, conservação,
transportes e telefonia, dentre outras atividades correlatas.
»
TÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS :
ROMERO LUIZ ENDRINGER:579367227%
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.08.28 09:19:0:
-0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
' Gabinete do Prefeito
Art. 5º, Os cargos efetivos, constantes do “anexo I desta Lei, serão
providos por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada
cargo, constantes desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
Art. 7º. (o) provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será
autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação do
Setor Competente, desde que haja vaga e dotação orçamentária para
atender às despesas necessárias. dd
8 1º, Da solicitação deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
II - justificativa para a solicitação de provimento.
8 2º. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, orais, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as
características do cargo a ser provido.
Art. 9º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez, por igual período. $ Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.08.28 09:19:10 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização
e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que
será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda
não expirado, para os mesmos cargos.
Art. 12. Compete ao Presidente da Câmara expedir os atos de provimento
dos cargos da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter
as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - classe de vencimento do cargo:
V - nome completo do servidor;
VI - declaração de bens.
Art. 13. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público municipal, é permitida a contratação per tempo determinado nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação
municipal específica.
TÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Dai: oo OT
ad,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 14. A classificação dos cargos e vencimentos constante deste plano é
fixado em 03 (três) grupos ocupacionais, conforme suas especificações e
para cada grupo, foram fixadas 12 (doze) classes, denominadas “A” a “L”.
Parágrafo Único. O número de cargos, as carreiras, as classes e os
vencimentos são aqueles constantes dos anexos I e II a esta Lei.
Art. 15.A progressão, ou seja, a mudança de classe far-se-á por
merecimento, a cada 03 (três) anos, na data do aniversário da admissão
do servidor.
8 1º. Não terá direito à progressão por merecimento de que trata este
artigo, o servidor que no período aquisitivo:
I - tiver respondido a processo administrativo disciplinar, que concluiu
pela procedência do ato indisciplinar objeto do fnquérito, com,aplicação de
qualquer penalidade, com exceção de uma simples advertência por
escrito;
II - tenha faltado ao trabalho, sem justificativa, no período aquisitivo, por
mais de 09 (nove) dias, consecutivos ou não.
8 2º.0 órgão de controle dos Recursos Humanos certificará no
procedimento administrativo, a inocorrência dos fatos impeditivos da
progressão por merecimento.
= A a .
Art. 16. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre ria classe “A”
de cada carreira, ocorrendo a progressão após 03 (três) anos de efetivo
exercício no respectivo cargo.
Art. 17. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
Tan ento por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 para: 2023.08.28 09:19:26
-0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldin ina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $
Gabinete do Prefeito
I - ter obtido a estabilidade no serviço público após o cumprimento do
estágio probatório, nos termos do art. 41, & 4º da Constituição Federal;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe respectiva do cargo em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos
previstos para a avaliação de desempenho apuradas pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 27 desta Lei, de acordo
com as normas estabelecidas em regulamentação específica;
IV — estar no efetivo exercício de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
8 1º. O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante
da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina não
fará jus à progressão, salvo se no órgão público exercer funções
compatíveis com às do cargo de sua posse.
al :
8 2º. O servidor que concluir o estágio probatório e for confirmado no
cargo, nos termos do art. 41, 8 4º, da Constituição Federal, fará jus à
progressão avançando uma classe no âmbito da carreira respectiva.
Art. 18. O grau de merecimento será aferido por uma Comissão de
Desenvolvimento Funcional, por meio da soma dos pontos obtidos pelo
servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 19. Caso não alcance os pontos de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá na classe em que se encontra, devendo cumprir o novo
interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração
de merecimento.
Assinado digitalmente; por
ROM.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.08.28 09:19:33
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em conjunto
com os servidores, promoverá as ações necessárias para suprir as
insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e
capacitação entre outras ações.
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste
Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua
concessão, na ordem de 2% (dois por cento) sobre o salário base, de uma
classe para outra.
: TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 21. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
8 1º. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido
pelo servidor e sua chefia imediata e enviado à Comissão de
Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação da
progressão. $
a
8 2º. Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao
servidor.
8 3º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em
relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento
Funcional deverá solicitar, à chefia e ao servidor avaliado, nova avaliação.
8 4º. Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite
A +
de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação. E
Cos) TEVE digitalmente por
ENDRINGER$7936722734 ENDRINGER:57936722734
— Data: 2023.08.28-09:19:41.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
-0300
*
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
8 5º, Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta
deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
8 6º. Ratificada, pela chefia e pelo servidor, a primeira avaliação, caberá
à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
8 7º. Não havendo divergência substancial entre os resultados apurados,
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 22. As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e
informações necessários à avaliação do desempenho de seus
subordinados.
Parágrafo único. Os servidores deverão manter atualizadas as
informações referentes aos cursos realizados. $
o)
Art. 23. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho
serão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 24. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 3
(três) membros, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de
desempenho, conforme o disposto nesta Lei e em regulamentação
específica, se for o caso.
Parágrafo único. Da Comissão deverá fizer parte, também, um
representante do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 25. A Comissão reunir-se-á:
nado a pitolmento por
ERO L
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data; 2023.08.28 09:19:50
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito *
I - para coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base
nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da progressão;
II - extraordinariamente, quando for necessário ou conveniente.
Art. 26. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua forma de
funcionamento regulamentada por ato do Presidente da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina.
TÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 27. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observadas
as disposições deste Título.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização, e formação
poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei, desde
que sejam aprovadas por Lei específica”e atendidos os limites
estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 28. Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para
o provimento;
III - justificativa de sua criação; +
IV - quantitativo dos cargos;
V - grupo dos cargos;
VI - vencimentos;
VII - detalhamento da carreira, se for o caso.
ROMERO LUIZ Rena do Cgi nento por
RO)
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.08.28 09:20:00 -0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 29. Cabe ao Diretor Financeiro e Contábil da Câmara Municipal
analisar a proposta e verificar: a
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - o cumprimento acerca dos limites legais com despesa de pessoal.
TÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 30. Fica instituída como atividade permanente da Câmára Municipal
de Santa' Leopoldina a capacitação de seus servidores, tendo como
objetivos: E
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao
digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Câmara;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias
ao constante aperfeiçoamento dos serviços; .
IV - integrar os objetivos pessoais de cada Eau do no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 31. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão
à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário. :
ETA digiialmonto por
R LUI
ROMERO LUI ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.08.28 09:20:08 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 32. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar
concurso público para o provimento dos cargos criados e quantificados no
Anexo 1 desta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, as Leis municipais nº 1.512, de 04
de fevereiro de 2015, Lei nº 1.539, de 16 de dezembro de 2015, Lei nº
1.628, de 08 de março de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de Agosto de 2023.
wAssinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.08.28 09:18:09
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ:27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Grupo Nomenclatura | Referência. Qu Valor do | Requisitos para
Ocupacional “deCargo | /Classe | * | Vencimento | Preenchimento
Ensino Superior
Advogado I 01 R$ 2.240,66 | e Inscrição na
OAB
' Ensino Superior
Contador I 01 R$ 2.240,66 e Inscrição no
. CRC
Nível Superior
Ensino Superior
Auditor Interno I 01 R$ 2.240,66 e Inscrição no
CRC
Ensino Superior
Controlador as
I 01 R$ 2.240,66 e Inscrição no
Interno
CRC
Assistente : Ensino Médio
II 02 R$ 1.866,77
Legislativo Completo
, Assistente de Ensino Médio |
. IH 01 R$ 1.866,77
Comunicação Completo
Ensino Médio
Técnico em Completo e
, ii o1 R$ 1.866,77 ,
Técnico Informática Curso Técnico de
Administrativo Informática
) Ensino Médio
Técnico em
Completo e
Recursos oi 01 R$ 1.866,77 ,
Curso Técnico
Humanos
em RH
Oficial Ensino Médio
II 03 R$ 1.866,77
Administrativo Completo
y Ensino Médio
. Motorista NI 02 R$ 1.590,24 Completo com
Serviços e :
CNH mínima “B”.
Conservação
Auxiliar de Ensino Médio
. HI 02 R$ 1.590,24
Serviços Gerais Completo.
1
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoliin na
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO >
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: ADVOGADO
ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição na OAB.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que
exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de
, decreto legislativo, resolução e outras reposições de tramitação normal
da Câmara que requeiram essa técnica;
Orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas
técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento.
Emitir parecer, quando solicitado, quanto às normas técnicas de redação em
proposição a serem apreciadas pelo Plenário; $
Elaborar minuta e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro
documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
Elaborar parecer jurídico em procedimentos de licitação, dispensa ou
inexigibilidade;
Prestar assessoria e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em
geral;
Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e
prerrogativas da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observada, em
qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do
Município e da Diretoria Jurídica da Câmara para defender, judicial e
extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
Auxiliar na consultoria jurídica à Mesa e à Presidência, bem como ao órgão
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
que for determinado pela Mesa; !
Elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa
pelos vereadores;
Apresentar análise jurídica, quando solicitado, quanto à constitucionalidade e
à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e
Justiça;
Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa,
sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados
nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara
Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; É
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de sua
competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente e Mesa
Diretora; a
Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo
Presidente da Câmara Municipal;
Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal referentes às questões jurídicas, respeitando a competência dos
demais órgãos jurídicos da Câmara Municipal;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados: pela Câmara
Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas & aquelas delegadas pelo
Procurador Geral.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ 527.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: CONTADOR
ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis. f
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES: à
Elaborar LOA, LDO e PPA para envio à Prefeitura em época regulamentar, a
proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim
de ser incluída no orçamento geral do Município;
Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases,
as operações contábeis e financeiras da Câmara;
Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro; E
Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
Assinar os' balancetes, os balanços e outros documentos de apuração
contábil e financeira; »
Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos
adicionais;
Examinar e conferir os processos de pagamento por ordem cronológica,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade,
conforme Instrução Normativa SFI nº 003/2021 da Câmara Municipal;
Promover o registro no sistema contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Promover o registro do recolhimento das contribuições para a previdência e o
recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores, vereadores
e prestadores de serviço; *
Disponibilizar esclarecimentos aos vereadores, quando solicitado, sobre
matéria de caráter contábil que tramita na Câmara;
Atender as exigências do TCEES, E-SOCIAL, SICONFI, LRF e demais
obrigações;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito =
Auxiliar o departamento pessoal quanto ao fechamento da folha de
pagamento, E-SOCIAL, DCTFWEB, consignações;
Contabilizar a prestação de contas de adiantamento (suprimento de fundos);
Manter atualizado o Portal da Transparência referente a conteúdo contábil;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados; pela Câmara
Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Receber, acompanhar e contabilizar as prestações de contas de
adiantamento para suprimento de fundos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
am
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: AUDITOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis e Econofhia.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária. de pessoal e
demais sistemas administrativos e operacionais;
Fiscalizar, permanentemente o cumprimento das leis, normas de orientação
financeira e outros normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara;
Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência
do órgão gestor do controle interno; A
Examinar as prestações de contas da Câmara Municipal;
Emitir relatório, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis,
prestação de contas e demais atos de gestão da câmara municipal;
Acompanhar a implementação das recomendações do Tribunal, de Contas do
Estado do Espírito Santo;
Alertar formalmente o presidente da Câmara Municipal e o Auditor Chefe da
UCCI, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver
conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da lei
orgânica do tribunal de contas do Estado; x
Participar da elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do
relatório anual de atividades de auditoria, nos prazos estabelecidos no
cronograma de atividades;
Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria,
progressão, promoção ou desligamento de pessoal, a qualquer título,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração;
Observar normas de segurança individual e coletiva;
Zelar pela «conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos
a
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bens que lhe forem confiados;
Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas
dispostas nos art. 74 da Constituição Federal e art. 76 da Constituição
Estadual.
E
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CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC. e
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar pareceres técnicos nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo, em face de consultas formuladas pelo Presidente ou pela
Mesa Diretora da Câmara; *
Exercer o acompanhamento sobre observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais; ,
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Ente;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos;
Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de
atos, contratos e outros instrumentos congêneres, nos casos previstos na
legislação;
Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, «aposentadoria, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Exercer ações de controle através inspeções, assessoramento,
+.
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Gabinete do Prefeito
monitoramento continuo, acompanhamento de recomendações,
levantamentos e outros instrumentos previstos em norma;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do
Chefe da UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas
as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou
valores públicos;
Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara
Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;
Realizar outras atividades de manutenção e apgrfeiçoamento do Sistema de
Controle Interno;
Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria,
progressão, promoção ou desligamento de pessoal, a qualquer título,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração;
Outras atribuições afins.
o)
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Gabinete do Prefeito
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II - R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público. a
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
e Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora; s
e Organizar os expedientes das Sessões;
e Elaborar e redigir atos Legislativos;
e Elaborar o roteiro para o presidente conduzir as Sessões;
e Cadastrar documentos e demais atos legislativos no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo - SAPL;
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência * TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal; ,
e Prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
e Prestar informações ao cidadão de como utilizar o SAPL;
e Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos
documentos;
e Proceder à triagem das correspondências da Câmara;
e Assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos
processos legislativos; A
e Fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos;
e Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais processos
legislativos; ,
e Orientar quanto à organização do arquivo geral de documentos legislativos da
Câmara Municipal;
e Manter atualizadas as informações legislativas fornecidas ao órgão de
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as
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imprensa oficial;
Secretariar reuniões da Mesa Diretora;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários
ao fiel cumprimento de suas decisões;
Auxiliar as comissões permanentes;
Auxiliar as demais comissões previstas no Regimento Interno;
Auxiliar no registro da Redação Final;
Efetuar registros de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);
Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal, inclusive aquelas de caráter itinerante; 5
Dar apoio às atividades do Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar na organização dos documentos, coletas de assinaturas e demais
tarefas quando da realização das sessões da Câmara;
Registrar a presença de autoridades e populares nas sessões da Câmara
Municipal;
Organizar em conjunto com os assessores parlamentares, a documentação e
cópias colocadas a disposição dos vereadores;
Acatar as determinações do Presidente;
Prestar auxílio à Presidência da Câmara, aos Vereadores, às Comissões
Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração na tonfecção de
documentos oficiais, minutas de proposições, resoluções, entre outros;
Participar da elaboração de pareceres, sob orientação dos órgãos técnicos
habilitados, informes, relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e demais medidas;
Consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos
Vereadores, para deliberação do Plenário;
Elaborar proposições e requerimentos para aos Vereadores solicitando
informação a órgãos públicos;
Redigir, quando solicitado, documentos das diversas comissões permanentes
sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e
legalizar a matéria;
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a
Secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros
documentos;
Auxiliar os Vereadores no atendimento ao público;
Distribuir as cópias das proposições nos prazos regimentais;
Participar das sessões da Câmara, inclusive aquelas de caráter itinerante;
Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
Preparar proposições administrativas da Câmara;
Acompanhar as reuniões plenárias, realizando os registros necessários;
Pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário;
Desempenhar outras atividades correlatas.
£
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CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPE-II - R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. a
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder Legislativo
Municipal;
Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente nas
atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de
diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público.
Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda de
atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências
necessárias para sua observância; ;
Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da Presidência;
Auxiliar na expedição de convites e anotar as providências que se tornarem
necessárias ao fiel cumprimento das atividades;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar = ETPs
Auxiliar nas solicitações de entrevistas coletivas, ou individuais, bem como a
realização de audiências públicas; :
Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando solicitado;
Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara Municipal
com vistas à compilação de matérias para publicação;
Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas Imprensas Oficial e
particular;
Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na imprensa;
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a compilação
das informações, de forma precisa e concisa;
Promover a divulgação dos atos oriundos do Poder Legislativo na Imprensa
Oficial;
Interagir com os meios de comunicação disponíveis a fim de efetivar os
avisos e notícias referentes ao Poder Legislativo;
Zelar pela imagem do Poder Legislativo Municipal;
Coordenar a divulgação de textos, pareceres e demais expedientes da
Câmara Municipal;
Respeitar o princípio da impessoalidade, nos termos do caput do artigo 37, da
Constituição Federal;
Responder aos órgãos de divulgação a reclamações, sugestões e pedidos dos
munícipes;
Transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara
Municipal, bgm como divulgar os atos praticados na Imprensa Oficial;
Redigir o informativo oficial (Imprensa Oficial Eletrônica) da Câmara e
acompanhar a sua elaboração; )
Atuar em conjunto com os demais órgãos da Câmara Municipal a fim de
apurar a pratica de atos que devem ser publicados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ENQUADRAMENTO: CPE-II - R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Informática, incluindo
a manutenção de computadores e de redes, reconhecidos pelos órgãos
competentes.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: N
Suporte aos sistemas operacionais Windows 10 e superiores, Windows
NT4/Wokstation/Server;
Montagem, instalação e manutenção de computadores e demais
equipamentos como nobreaks, webcam, etc;
Instalação de rede e manutenção de internet e wifi;
Suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva de problemas
relacionados à informática;
Programação, instalação e manutenção de softwares;
Recuperação e backup de dados;
Configuração e manutenção de sistema de Segurança como firewall e
antivírus; .
Criação e manutenção de websites;
Instalar e configurar softwares de hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo
ativa toda a malha de dispositivos conectados;
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos com substituição, configuração, atualização e instalação de
módulos, partes e componentes;
Administrar cópias de segurança, impressão, e segurança dos equipamentos
em sua área de atuação;
Executar o controle de fluxos de atividades, preparação e acompanhamento
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Gabinete do Prefeito
da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do
funcionamento de redes de computadores mediante autorização;
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ,
Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
Elaboração de termo de referência, definições operacionais e funcionais de
projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação.
Promover o funcionamento de programas e sistemas de informática
disponíveis ha Câmara Municipal;
Auxiliar os usuários na solução de pequenos problemas decorrentes do uso da
informática em suas tarefas;
Supervisionar a instalação dos recursos de informática em todos os setores
da Câmara Municipal;
Providenciar a manutenção dos equipamentos e programas de informática da
Câmara Municipal;
Promover o processamento dos dados da Câmara utilizando os recursos de
informática disponíveis;
Suporte técnico para equipamentos de segurança como câmeras, alarmes,
etc.
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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Gabinete do Prefeito
CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
ENQUADRAMENTO: CPE-II - R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público. a ã
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
e Acompanhar sistematicamente e aplicar a legislação referente aos direitos e
deveres dos servidores da Câmara Municipal, atuando e fazendo as
recomendações para a formulação das políticas na área de Gestão de Pessoas,
visando a redução dos conflitos nas relações de funcionais, cumprindo
plenamente os princípios constitucionais acerca da matéria;
e Zelar pela manutenção do regime disciplinar dos servidores da Câmara
Municipal, de acordo com as normas estabelecidas; )
e Executar as atividades de departamento pessoal, nomeações, seleção,
treinamentos, cargos e salários;
e Contribuir para a manutenção da satisfação e motivação dos recursos
humanos, juntamente com os demais órgãos da Câmara, observando as
políticas e diretrizes estabelecidos pelo órgão;
e Executar a implementação e manutenção do sistema de avaliação de
desempenho humano da Câmara, orientando as projeções e promoções
funcionais;
e Controlar os índices de despesa com pessoal e com a folha de subsídios,
analisando cada situação, em conjunto com as demais áreas;
e Acompanhar os casos de alterações de cargos, promoções, transferências,
exonerações e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as
normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de
decisões nesses assuntos;
e Executar o plano de cargos, vencimentos e carreira da Câmara Municipal de
acordo com as normas vigentes;
e Expedir certidões de tempo de serviço;
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a
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Gabinete do Prefeito
Elaborar, enviar e assinar prestações de contas relacionadas ao RH perante
aos órgãos fiscalizadores;
Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas os setores da Câmara,
zelando pela observância dos limites legais;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos
relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários; :
Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem
como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos
de posse dos servidores da Câmara;
Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a
lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados
dos cursos concedidos pela Câmara;
Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer
efeito; N .
Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos
na legislação em vigor;
Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal
da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros,
controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a
preparação das respectivas folhas de pagamento; 5
Comunicar ao Diretor Financeiro irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação
com o sistema de contabilidade;
Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A s
Gabinete do Prefeito E
a
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro
administrativo;
Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR; :
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Prelirainar - ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II - R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO: a
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar busca de informações para fornecimento de certidões;
Auxiliar nos pedidos de certidões e declarações dirigidos à Câmara;
efetuar todas as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta dos
orçamentos necessários; 5
Administrar & padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;
Providenciar o cadastro de fornecedores de bens ê serviços;
Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as
cobranças quando for o caso;
Preparar os processos de compra;
Efetuar o lançamento de informações no sistema de compras, assinaturas e
publicações;
Efetuar o gerenciamento das informações acerca de licitações e providenciar
lançamento das respectivas informações no sistema de compras e
publicações; '
Conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem
como os documentos de entrega e as certidões AEcalos
Planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação,
realizando trocas de materiais;
Organizar o serviço de protocolo, recepção de telefonia da Câmara Municipal;
Auxiliar no protocolo, distribuição e arquivos de todos os documentos de
interesse da Presidência e demais setores;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal; ,
,
a
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Executar o apoio técnico necessário ao desempenho das atividades inerentes
ao funcionamento da Secretaria da Câmara e demais órgãos adrainistrativos;
Redigir atos.«de nomeações, exonerações e outros determinados pelos órgãos
competentes; a
Auxiliar os serviços da Secretaria da Câmara;
Providenciar a elaboração de correspondências oficiais;
Zelar pela organicidade dos trabalhos de responsabilidade da Secretaria, bem
como pela eficiência nas tarefas executadas pelos servidores no âmbito de
sua competência;
Auxiliar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento de todas as
atividades Administrativas internas da Câmara;
Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e soleneS da Câmara
Municipal; *
Elaborar e encaminhar correspondências acêrca de assuntos de sua
competência;
Registrar e dar andamento aos processos administrativos sob sua
responsabilidade;
Organizar a tramitação dos processos administrativos;
Receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos à Câmara
Municipal, encaminhando-os às repartições competentes;
Organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os
processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo;
Efetuar a distribuição dos processos aos respectivos destinatários, acordo
com as normas vigentes; *
Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização
de processos e documentos;
Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina —spírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
4
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
a
Supervisionar a conferência das peças e expedientes indispensáveis à
instrução de cada tipo de processo e o cumprimento aos requisitos
estabelecidos para sua admissibilidade;
Coordenar e controlar a Divisão de Arquivos da Câmara, assessorando todos
os demais setores quanto à guarda e à conservação dos documentos;
Coordenar e controlar o arquivamento de documentos provenientes de
processos legislativos;
Manter em permanente atualização os arquivos de projetos dé lei e demais
documentos;
Controlar as solicitações de vista e cópias de adocumentos, de maneira a
evitar extravios dos originais;
Sistematizar o arquivamento informatizado de documentos pertinentes, em
conjunto com o órgão de informática;
Classificar documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e
padronizando-os, tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento e
a busca de informações;
-Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados,
Desenvolver atividades de localização de material extraviado, promovendo
contato com os consulentes para recuperar documentos porventura
desaparecidos; a
-Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções
fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
Conservar os documentos dentro dos padrões de estética e segurança
Manter sistema de arquivamento;
Atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem
informações, colocando a sua disposição os documentos classificados e
orientando-os sobre a utilização dos mesmos; 5
Desempenhar outras atividades correlatas.
.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: MOTORISTA
ENQUADRAMENTO: CPE-III - R$ 1.590,24
ÁREA DE FORMAÇÃO: a
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH mínima “B”.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
e Conduzir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como
conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
e Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de pressão de Óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, direção, faróis, entre outros;
e Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando
necessário; anotar e comunicar a chefia imediata quaisquer defeitos que
necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
e Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço,
anotando o horário de saída e chegada;
e Preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como
sobre o abastecimento de combustível; s
e Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer
ocorrência extraordinária com o veículo;
e Transportar e recolher servidores ou agentes, políticos em local e hora
determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
e Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a
utilização de cinto de segurança;
e Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos
passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; á
e Recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
* Manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
a
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas
e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
Abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
es
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* TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENQUADRAMENTO: CPE-III - R$ 1.590,24
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo
dos
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e
arrumar as dependências internas e externas da Câmara;
Fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e
desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara
Municipal; :
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Preparar, de'acordo com a situação, café e lanches em geral;
Servir lanches e pequenas refeições, arrumandd*adequadamente mesas, de
acordo com a situação;
Controlar o estoque e requisitar, quando necessário, gêneros alimentícios e
material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;
Limpar (passar pano) nos equipamentos de informática da Câmara;
Manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara,
depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões,
observados os procedimentos adequados;
Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários,
utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
Manter organizado e em boas condições de conservação o material sob sua
guarda;
Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando
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correspondências; N
Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando
materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições,
transportando-os e guardando-os em local apropriado;
Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos
desempenhos de funções;
Verificar a manutenção da limpeza dos utensílios de cozinha; *
Acompanhar a execução dos serviços gerais;
Informar acerca da necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios da Câmara Municipal;
Operar o serviço telefônico estabelecendo as comgunicações internas, locais e
interurbanas;
Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações
efetuadas;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento
utilizado;
Prestar informações relacionadas com a repartição;
Recepcionar o público;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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ORGANOGRAMA E
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