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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº. 004/2023
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA A ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2024, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
e Pagamento de Locação de Imóvel;
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.343/0808%7
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área pública dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com
a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
legislações especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
e Pagamento de acordos extrajudiciais;
e Pagamento à Associações Diversas;
e Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de
eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal,
a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a
dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao
próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 31 de agosto de 2023.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.34F06MN34 de 2
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br

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