| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO _________________________________________________________________________________________________________________ Rua Costa Pereira, nº 76, Centro, CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina/ES – CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 – E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 007/2023 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 02 (dois) veículos de sua propriedade, da marca Toyota, modelo Etios, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata, placa PPE 4176, chassi número *9BRK29BT9F0063338*, avaliado em R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e da marca Toyota, modelo Etios, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata, placa PPE 4177, chassi número *9BRK29BT5F0063322*, avaliado em R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º. A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta resolução, mediante termo de entrega e com a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura Municipal responsável pela regularização da documentação necessária junto ao DETRAN/ES. Art. 3º. Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro desta Lei, o bem transferido retornará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 4º. Depois de concretizada a transferência do veículo discriminado no art. 1º todos os encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido correrão por conta do Poder Executivo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO _________________________________________________________________________________________________________________ Rua Costa Pereira, nº 76, Centro, CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina/ES – CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 – E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 19 de setembro de 2023. NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara