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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________________________________________________________________________________________
Rua Costa Pereira, nº 76, Centro, CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina/ES – CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 – E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 007/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de 
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura 
Municipal de Santa Leopoldina, 02 (dois) veículos de sua propriedade, da marca Toyota, modelo 
Etios, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata, placa PPE 4176, chassi número 
*9BRK29BT9F0063338*, avaliado em R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e 
sessenta e oito centavos), e da marca Toyota, modelo Etios, ano de fabricação 2015, modelo 
2015, na cor prata, placa PPE 4177, chassi número *9BRK29BT5F0063322*, avaliado em R$ 
21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 
Art. 2º. A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta resolução, mediante termo de entrega e com a 
emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura Municipal responsável pela regularização da 
documentação necessária junto ao DETRAN/ES.
Art. 3º. Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro desta 
Lei, o bem transferido retornará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina.
Art. 4º. Depois de concretizada a transferência do veículo discriminado no art. 1º todos os 
encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido 
correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________________________________________________________________________________________
Rua Costa Pereira, nº 76, Centro, CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina/ES – CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 – E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de setembro de 2023.
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara

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