| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PECUÁRIA DE LEITE E DE CORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.867/2023 Ã MUNICIPAL DA [CÂMARA MUNICIPAL DE INSTITUI O DIA SANTA LEOPOLDINA PECUÁRIA DE LEITE E DE CORTE il RE NO MUNICÍPIO DE SANTA ata 92 A ES? O 20:38 LEOPOLDINA - ES, E DÁ OUTRAS [E TOocolsia Tra | PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, o “Dia Municipal da Pecuária de Leite e Corte” a realizar-se na data de 26 de julho. 8 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. 8 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização da pecuária e suas práticas de produção. Art. 2º - O Dia Municipal da Pecuária de Leite e de Corte poderá contar, ainda, com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gado na cultura e economia do Município. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sânta Leopoldina — Espa ado TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto. Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.855, de 22 de junho de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2023. feiras ata Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55