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norma nº 1868/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaALTERA O ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA OS ARTS. 69-A E 69-B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.868/2023
[” CÂMARA MUNICIPAL DE 7] ALTERA O ART. 69 DA LEI
SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE
0
a NOVEMBRO DE 1991, E
Data 9X 4
e ACRESCENTA OS ARTS. 69-A E 69-B
L Pi = el E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 69 da Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 - A gratificação natalina (13º salário) será paga junto
com os vencimentos do mês de aniversário do servidor efetivo
ativo, inativo e pensionistas.
Art. 2º - A Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, passa a
vigorar acrescida dos seguintes Arts. 69-A e 69-B:
Art. 69-A - A gratificação natalina (13º salário) dos servidores
em cargo de provimento em comissão será paga em parcela
única no mês de dezembro até o dia 15, proporcional aos
meses trabalhados, contados de janeiro até dezembro.
Art. 69-B- Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. ando Rr
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
oem Ee eee
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
efetuar os cálculos e o pagamento de eventuais saldos de 13º
salário remanescentes, pela não obediência ao calendário do
ano civil.
Art. 3º - Os casos omissos ou excepcionalidades tratadas nesta Lei serão
regulamentados pelo Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2023.
e to As
Prefeitó Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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