| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA OS ARTS. 69-A E 69-B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.868/2023 [” CÂMARA MUNICIPAL DE 7] ALTERA O ART. 69 DA LEI SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE 0 a NOVEMBRO DE 1991, E Data 9X 4 e ACRESCENTA OS ARTS. 69-A E 69-B L Pi = el E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 69 da Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69 - A gratificação natalina (13º salário) será paga junto com os vencimentos do mês de aniversário do servidor efetivo ativo, inativo e pensionistas. Art. 2º - A Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes Arts. 69-A e 69-B: Art. 69-A - A gratificação natalina (13º salário) dos servidores em cargo de provimento em comissão será paga em parcela única no mês de dezembro até o dia 15, proporcional aos meses trabalhados, contados de janeiro até dezembro. Art. 69-B- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. ando Rr TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 oem Ee eee Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito efetuar os cálculos e o pagamento de eventuais saldos de 13º salário remanescentes, pela não obediência ao calendário do ano civil. Art. 3º - Os casos omissos ou excepcionalidades tratadas nesta Lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2023. e to As Prefeitó Municip Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55