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norma nº 1869/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.869/2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
Coma EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANTA o CELEBRAR ACORDO DE
Protocolo nº COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
se DE SANTA LEOPOLDINA E A
E a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
lista qq.93 | DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita sob CNPJ Nº
07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, Centro,
Santa Leopoldina/ES, tendo como objeto a cessão de 01 (um) veículo de
Marca Chevrolet, modelo Spin 1.8 AT LTZ, Placa SFW 6G93, pertencente
ao Patrimônio Público Municipal nº 18946.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SANTA LEOPOLDINA - APAE ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas a combustível, conservação, manutenção e
recuperação do veículo, bem como, do profissional funcionário que ali
prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. E Santa ad dina — es Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2023.
ROMERO us encnangsr
Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. /2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha,
Nº 1.022, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado,
agente político, inscrito no CPF Nº 579.367.227-34, portador da Carteira
de Identidade nº 416.256/ES, residente e domiciliado à Rua Nicolau
Pagung, s/n, Centro -— Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, por
intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS,
inscrito no CNPJ sob nº 16.583.823/0001-27, com sede na Rua Cabo
Milton, Nº 111, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. JOSÉ RONILDO
SILVEIRA, inscrito no CPF Nº 793.508.957-49 e portador da Cédula
Identidade nº 742.572/ES, residente e domiciliado à Avenida Dr. Herwan
Modenese Wanderley, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.090-640,
doravante denominado Administração Pública e a Organização da
Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob
nº 07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, Centro,
Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000, neste ato devidamente
representada pelo seu presidente, Sr. JORGE LUIZ SMIDERLE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640.000 — Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165, 1/0001-5,
frito Santo
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VALDETARO, brasileiro, casado, portador do RG nº 223.866 - ES, inscrito
no CPF sob o nº 317.499.417-91, residente e domiciliado à Rua Porfírio
Furtado, Nº 130, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000,
doravante denominada OSC, celebram este ACORDO DE COOPERAÇÃO,
na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O veículo Chevrolet Spin 1.8L AT LTZ, Placa SFW 6G93, pertencente
ao Patrimônio Público Municipal Nº 18946, adquirido com recursos
advindos de Emenda Parlamentar Nº 202281000306, através do Sistema
de Gestão de Transferências Voluntárias/SIGTV, Programação Nº
320450020220001, destinada especificamente a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina para fins de investimento
GND 4.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Este Acordo de Cooperação se justifica nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei Municipal Nº
— 2023, consoante ao Processo Eletrônico nº 002321 de 28 de
novembro de 2022, bem como nos princípios que regem a Administração
Pública e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DO OBJETO
3.1 - O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado exclusivamente
em prol de atendimento as necessidades da APAE de Santa Leopoldina/ES.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: TE BAO-DG — Santa af Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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3.2 - E vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o
veículo, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título,
devendo conservá-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - São obrigações dos Partícipes:
1 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do
disposto neste instrumento, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
suas alterações, e nos demais atos normativos aplicáveis;
b) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e
oportunidade;
c) Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria esteja sendo realizado
conforme previamente acertado entre os partícipes conforme este Acordo
de Cooperação;
d) Realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1
(um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários e utilizar os
resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no
ajuste das metas e atividades definidas;
e) Apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do
Acordo de Cooperação, apresentados pela OSC.
Parágrafo único. No monitoramento e na avaliação da Parceria, a
Administração Pública adotará os procedimentos que se fizerem
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldj
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 21.168,62) 01-55
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necessários para o adequado acompanhamento da execução do objeto e
do alcance dos resultados, oportunizando-se à OSC sua participação e
colaboração nesta atividade, conforme regras e prazos previstos na Lei n.
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e demais legislação
pertinente.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Executar o objeto da parceria de acordo com este Acordo de
Cooperação, observado o disposto neste instrumento, na Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e demais atos normativos
aplicáveis;
b) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto da parceria;
c) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na
execução do objeto da parceria;
d) Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos
órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem
como aos locais de execução do seu objeto;
e) Apresentar Relatório quando este solicitado pelo Gestor de Parceria,
nomeado pela Administração Pública, e pelo Conselho Municipal de
Assistência Social/CMAS de Santa Leopoldina.
f) Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos
bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus
financeiro decorrente será da OSC.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000-< Santa Leopoldina Espírito to
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por UM (01) ANO a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 31 de
julho 2014, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente
fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por
proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município,
devendo a OSC disponibilizar integralmente os recursos financeiros
necessários à consecução do objeto pactuado nesse Acordo de
Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
7.1 - Fica a OSC responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
recuperação, combustível, conservação e manutenção do veículo, bem
como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos
respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA — DO MONITORAMENTO, DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldin:
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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8.1 - O monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação da
Parceria serão realizados pelo Gestor de Parceria, nomeado pela
Administração Pública, e pelo Conselho Municipal de Assistência
Social/CMAS de Santa Leopoldina (do art. 58 da Lei Federal Nº 13.019, de
31 de julho de 2014 e suas alterações).
8.2 - Para realização do monitoramento, acompanhamento, fiscalização e
avaliação da Parceria, o Gestor de Parceria fará, a cada seis (6) meses,
relatório pertinente ao veículo, considerando se a OSC vem cumprindo o
acordado neste Acordo de Cooperação.
8.3 - O relatório gerado pelo Gestor de Parceria será apresentado ao
CMAS, que achando necessidade poderá solicitar a OSC informações
adicionais.
Parágrafo único. A administração pública poderá promover instauração
de tomada de contas especial a qualquer tempo, ante evidências de
irregularidades na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A Prestação de Contas ocorrerá ao final do Acordo de Cooperação.
9.2 - Para prestação de contas serão analisados os relatórios semestrais
emitidos pelo Gestor de Parceria e apreciados pelo CMAS, e havendo
necessidade informações solicitadas a OSC.
9.3 - Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no
processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela
osc ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela
dd,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000<Santa Leopoldina — Espírito Sant;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, O
Administrador Público poderá decidir pelo imediato arquivamento do
processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do
Objeto.
9.4 - A apreciação do Relatório Final de Execução do Objeto ocorrerá no
prazo de 30 dias, contado da data do término do Acordo de Cooperação.
I-O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
II - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
a) não impede que a OSC participe de chamamentos públicos ou celebre
novas parcerias;
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou
vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela
inexecução do objeto.
9.5 - Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos
existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução
do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela
aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014,
e suas alterações, ou pela adoção de outras providências previstas em
legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
9.6 - A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos E]
execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil
subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-006- Santa Leopolgif a — Espírito Santo
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10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com este Acordo de
Cooperação e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
suas alterações e legislação específica, a Administração Pública poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira
as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A qualquer tempo, este Acordo poderá ser rescindido por mútuo
consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne
formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de
qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina < Espirito Sartto
-55
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
12.1 - O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, a depender da
hipótese, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos
serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
Parágrafo único. Os ajustes realizados durante a execução do objeto
integrarão este Acordo de Cooperação, desde que submetidos pela OSC e
aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, .. de de 2023.
ROMERO LUIZÊNDRING
Prefeito de Santa Leopoldifia
JOSÉ RONILDO SILVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Santa
Leopoldina/ES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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