| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,870/2023 no AUTORIZA O CHEFE DO PODER CAMARA MUNICIPA SANTA LEOPOL Di N EXECUTIVO A CUSTEAR AS Protocolo nº DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO data 03 AA 202 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO so ER MUNICÍPIO DE | SANTA EA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas administrativas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL. Parágrafo único. Compreende como despesas administrativas, Oo pagamento de servidores, encargos patronais, médicos peritos, material de consumo, água, luz, telefone, internet e demais despesas operacionais, inclusive aluguéis, se necessário. Art. 2º - Para realizar os pagamentos das despesas previstas no artigo anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover todas as alterações nas Leis Orçamentárias, inclusive PPA, exclusivamente para atender aos preceitos desta Lei. Ap Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina” Espírito TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilizar a estrutura administrativa da municipalidade para o IPSL, sempre que não houver disponibilidade financeira que permita a contratação de profissionais e serviços. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 06 de Novembro de 2023. eso e uíiiam pal Prefeito Munici Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55