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norma nº 1870/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,870/2023
no AUTORIZA O CHEFE DO PODER
CAMARA MUNICIPA
SANTA LEOPOL Di N EXECUTIVO A CUSTEAR AS
Protocolo nº DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO
data 03 AA 202 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
so ER MUNICÍPIO DE | SANTA
EA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear
todas as despesas administrativas do Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina - IPSL.
Parágrafo único. Compreende como despesas administrativas, Oo
pagamento de servidores, encargos patronais, médicos peritos, material
de consumo, água, luz, telefone, internet e demais despesas operacionais,
inclusive aluguéis, se necessário.
Art. 2º - Para realizar os pagamentos das despesas previstas no artigo
anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
promover todas as alterações nas Leis Orçamentárias, inclusive PPA,
exclusivamente para atender aos preceitos desta Lei.
Ap
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina” Espírito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a disponibilizar a estrutura administrativa da municipalidade para o IPSL,
sempre que não houver disponibilidade financeira que permita a
contratação de profissionais e serviços.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de Novembro de 2023.
eso e uíiiam
pal
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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