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norma nº 1871/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO, AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.871/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
va MUNICIPAL DE | PARA O PODER EXECUTIVO
O EOPOE MUNICIPAL CEDER SERVIDORES
1 ON MA 207% PÚBLICOS EFETIVOS, A TÍTULO DE
COOPERAÇÃO, AO INSTITUTO DE
Frio ad PREVIDÊNCIA DE SANTA
vo:tO LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para atender o interesse da administração pública, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a ceder, por tempo determinado,
servidor efetivo para o Instituto de Previdência de Santa Leopoldina
(IPSL).
& 1º A cessão é o ato administrativo discricionário pelo qual o Chefe do
Poder Executivo Municipal permite o afastamento temporário do servidor
público municipal de seu órgão de origem para exercer cargo de direção,
chefia e assessoramento ou atender situações excepcionais na entidade da
administração indireta.
8 2º Com a cessão de servidor público, o Poder Executivo Municipal tem
por finalidade cooperar no cumprimento de demandas administrativas e
suprir eventual carência de recursos humanos do IPSL.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art, 2º - Ressalvadas as hipóteses de nomeação para exercício de cargo
em comissão, o servidor cedido não poderá desempenhar atividades
incompatíveis com as atribuições de seu cargo na entidade concessionária.
Art. 3º - Não será permitida a cessão de servidor investido
exclusivamente em cargo em comissão ou em designação temporária.
Art. 4º - A cessão de servidor municipal para o IPSL ocorrerá por meio do
Termo de Cessão, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, que
deverá conter a identificação do órgão/entidade cedente e do
órgão/entidade cessionária, identificação do servidor a ser cedido,
motivação para o ato, as atribuições do servidor cedido no órgão/entidade
de destino, prazo da cessão.
Art. 5º - Os ônus relativos à remuneração, aos encargos sociais e às
gratificações previstas nos parágrafos 4º e 50 do artigo 11 da Lei nº
1.424, de 29 de outubro de 2012, devidas ao servidor cedido serão
suportados pelo órgão cedente, em razão do relevante interesse público e
social da medida.
Parágrafo Único. Aplica-se as disposições do caput deste artigo aos
servidores que se encontram cedidos ao IPSL, devendo a Administração
Direta assumir o ônus a partir da data da entrada em vigor desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa pda Novembro de 2023.
ams LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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