| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO, AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.871/2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO va MUNICIPAL DE | PARA O PODER EXECUTIVO O EOPOE MUNICIPAL CEDER SERVIDORES 1 ON MA 207% PÚBLICOS EFETIVOS, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO, AO INSTITUTO DE Frio ad PREVIDÊNCIA DE SANTA vo:tO LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para atender o interesse da administração pública, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, por tempo determinado, servidor efetivo para o Instituto de Previdência de Santa Leopoldina (IPSL). & 1º A cessão é o ato administrativo discricionário pelo qual o Chefe do Poder Executivo Municipal permite o afastamento temporário do servidor público municipal de seu órgão de origem para exercer cargo de direção, chefia e assessoramento ou atender situações excepcionais na entidade da administração indireta. 8 2º Com a cessão de servidor público, o Poder Executivo Municipal tem por finalidade cooperar no cumprimento de demandas administrativas e suprir eventual carência de recursos humanos do IPSL. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art, 2º - Ressalvadas as hipóteses de nomeação para exercício de cargo em comissão, o servidor cedido não poderá desempenhar atividades incompatíveis com as atribuições de seu cargo na entidade concessionária. Art. 3º - Não será permitida a cessão de servidor investido exclusivamente em cargo em comissão ou em designação temporária. Art. 4º - A cessão de servidor municipal para o IPSL ocorrerá por meio do Termo de Cessão, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, que deverá conter a identificação do órgão/entidade cedente e do órgão/entidade cessionária, identificação do servidor a ser cedido, motivação para o ato, as atribuições do servidor cedido no órgão/entidade de destino, prazo da cessão. Art. 5º - Os ônus relativos à remuneração, aos encargos sociais e às gratificações previstas nos parágrafos 4º e 50 do artigo 11 da Lei nº 1.424, de 29 de outubro de 2012, devidas ao servidor cedido serão suportados pelo órgão cedente, em razão do relevante interesse público e social da medida. Parágrafo Único. Aplica-se as disposições do caput deste artigo aos servidores que se encontram cedidos ao IPSL, devendo a Administração Direta assumir o ônus a partir da data da entrada em vigor desta lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa pda Novembro de 2023. ams LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55