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norma nº 1872/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1424, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1,872/20
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
23
ALTERA O ART. 89 DA LEI
AMARA MUNICIPAL DE — MUNICIPAL Nº 1424, DE 29 DE
SANT [a LE( OPO a
. SFOLDINA OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE
Data a NA 102% SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
o SED, PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
Protocdlista MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
35208 PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo
89 da Lei nº 1424, de 29 de outubro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 - O valor da Taxa de Administração para
manutenção do Regime Próprio de Previdência Social
do Município corresponderá a 2,7% (dois inteiros e sete
décimos por cento), sobre o somatório das
remunerações brutas dos servidores, aposentados e
pensionistas, apurados no exercício anterior.
Parágrafo Único. Eventuais sobras do valor referido
no caput deste artigo constituirão reservas, e poderão
ser revertidas para pagamento dos benefícios
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0 a Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
previdenciários do RPPS mediante aprovação do
conselho de previdência, vedada a devolução para o
ente federativo.”
Art, 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1.772, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de Novembro de 2023.
| EPA
GA ueaao /
// ROMERO Lutz ENDAINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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