| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1424, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1,872/20 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 23 ALTERA O ART. 89 DA LEI AMARA MUNICIPAL DE — MUNICIPAL Nº 1424, DE 29 DE SANT [a LE( OPO a . SFOLDINA OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE Data a NA 102% SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE o SED, PREVIDÊNCIA SOCIAL DO Protocdlista MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 35208 PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 89 da Lei nº 1424, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89 - O valor da Taxa de Administração para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município corresponderá a 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, apurados no exercício anterior. Parágrafo Único. Eventuais sobras do valor referido no caput deste artigo constituirão reservas, e poderão ser revertidas para pagamento dos benefícios Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0 a Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito previdenciários do RPPS mediante aprovação do conselho de previdência, vedada a devolução para o ente federativo.” Art, 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.772, de 21 de dezembro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 06 de Novembro de 2023. | EPA GA ueaao / // ROMERO Lutz ENDAINGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55