br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1873/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE EM DETRIMENTO A PORTARIA GM/MS Nº 1.135/2023 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023.
native_id2095

Originating matéria

matéria 3060 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.873/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE
SANTA LEOPOLDINA EM DETRIMENTO A PORTARIA
Potocoton? GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE
dO MJ AGOSTO DE 2023 AOS
me : GER
ET 2 SERVIDORES MUNICIPAIS
EFETIVOS E CONTRATADOS
REFERENTE À ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA
UNIÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE ENFERMEIROS,
TÉCNICOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI
FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE
MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos
servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como
complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
conforme Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e previsão
na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
8 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as
normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da
Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial
dos Profissionais da Enfermagem.
8 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao
Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos
recursos pela União Federal, em consonância com o & 7º do Art. 167 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º
128, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º - O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será
efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada
no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os
vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo pra
quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.
Art. 3º - O pagamento da complementação em atendimento a Lei Federal
nº 14,434, de 04 de agosto de 2022, fica condicionado à transferência do
recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal
de Saúde de Santa Leopoldina.
Art. 4º - Fica autorizado a utilização do recurso para pagamento
retroativo do complemento, referente a partir da competência do mês de
maio de 2023, conforme repasse da União efetivamente recebido pelo
Município.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de Novembro de 2023.
sa
// ROMERO LUIZ Lei
RO LUIZ EN nicip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

open original →