| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO RETROATIVO REFERENTE AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,877/2023 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER — CÂMARA MUNICIPAL DE EXECUTIVO A REALIZAR O SANTA LEOPOLDINA PAGAMENTO RETROATIVO Protocolo nº L REFERENTE AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL AOS Protocolista AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E JAOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. Data 70 Za 23 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença apurada entre a remuneração recebida e o piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 8 1º O período apurado para pagamento da diferença é de janeiro de 2019 a abril de 2022. 8 2º O valor apurado será pago aos profissionais em no máximo 10 (dez) parcelas, de acordo com disponibilidade financeira. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640:000 — Santa Leopoldiha — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 07 de Novembro de 2023. so RARCA Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55