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norma nº 1590/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1590/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL PARA A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio
entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalares de
acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando a transferência de
recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido
convênio a importância de R$ 1.374,960,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e
quatro mil, novecentos e sessenta reais), parcelados em 12 (doze) vezes iguais
no valor fixo de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta
reais), até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a prestação do serviço, por
intermédio de depósito bancário.
Parágrafo único: As parcelas do montante acima citado serão repassadas
da seguinte forma:
Il. A primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) da data da assinatura do Convênio.
Il. A segunda parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) até o dia 05 de março de 2017.
ll. As parcelas seguintes, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) cada, somente após a apresentação da
prestação de contas da Fundação e de acordo com os cumprimentos (+
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
2 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
, gases, ] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 1590/2017
das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4º - O prazo de execução do objeto do presente convênio encerrará
em 31 de dezembro de 2017.
Art. 5º- Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a Prestação de Contas
do Repasse Financeiro recebido e Relatório Técnico das Atividades, até o
décimo quinto dia útil do mês subsequente, incluindo os valores do saldo em
caixa.
81º O presente Convênio será suspenso até a regularização, caso a
Fundação não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos no
prazo assinalado no caput deste artigo, devidamente aprovadas por seu
Conselho Fiscal.
82º Os valores objeto do convênio não poderão ser utilizados para
despesas não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de
Santa Leopoldina.
$3º Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de
qualquer prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir
eventuais erros ou omissões.
Art. 6º - A Fundação deverá entregar a prestação de contas final até 30
(trinta) dias após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do
valor repassado e não utilizado durante sua vigência.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 2º
desta Lei para atender a despesa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do]
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. E
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. o
Santa Leopoldina, ES, 15 de fevereiro de 2017. =
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VALDEMAR Re HORBELT COUTINHO El
Prefeito Municipal õ
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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«dis, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO Nº 002/2017 . º
CONVENIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE |
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MEDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
PARA A | CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa
à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo
Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO,
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de
identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e
domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP:
29.640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com
sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro
de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente
Srº GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº
8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art 181, Lei
Municipal Nº 1590/2017, Processo Administrativo Nº 002740/2016,
RESOLVEM celebrar o presente convênio de transferência de Recursos
Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de
compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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L
Pu! fe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E
Convenente FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, com o fim especifico de manter as ações de saúde
pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de
saúde da população, o grau de envolvimento da fundação na rede
municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores
que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
$1º - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais
definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO |) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo
MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
$ 2º- À Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra-
referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio vigorará a partir da assinatura do Termo de Convênio
até 31 de dezembro de 2017, conforme Lei nº 1590/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessários
à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de
aplicação apresentado pela Fundação.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
Aplicação.
se; & PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E Si ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
qts
Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais
o
—
emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados
alcançados e com os recursos financeiros repassados.
d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os
resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação.
a,
Criar comissão de acompanhamento e fiscalização do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se
compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio
exclusivamente para atender o Plano de aplicação.
o
—
Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as
alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho
e Planilha de Aplicação.
c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação
dos serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente
prestados) até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a,
ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.
d
—
Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o termino da
vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e
não utilizado durante sua vigência.
Ro
Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações
previstas nos serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico
hospitalar definidos no Plano de Trabalho.
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que
venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
a. fe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou
sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do
registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as
respectivas mudanças.
h) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo único: A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este
convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada
aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas
adotadas pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a
Fundação, o valor global de R$ 1.374.960,00 (Hum milhão, trezentos e setenta
e quatro mil, novecentos e sessenta reais) em doze parcelas, por intermédio de
depósito bancário, no Banco do Brasil S/A - nº 001, Agência 1300-5, Conta nº
7268 -0.
Parágrafo único: Serão repassados os valores consignados no “caput” da
seguinte forma:
a) R$ 114.580,00 serão repassados em doze parcelas.
b) O repasse da primeira parcela, no valor de R$114.580,00 será efetuada
na data da assinatura do Convênio;
c) O repasse da segunda parcela, no valor de R$114.580,00 será efetuada
até o dia 05 de março de 2017;
(+
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
s à de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
d) As demais parcelas serão repassadas somente após a apresentação da
prestação de contas e de acordo com os cumprimentos das metas
estabelecidas no plano de trabalho da Fundação.
e) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador
credenciado do Fundo Municipal e aprovadas pelo Conselho Municipal
de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência
bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.
5.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das
dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte
classificação orçamentária 33504300000, encaminhada a Câmara Municipal
através da Mensagem nº 004/2017 de 13 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser
feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
D
—
Ofício endereçado ao município;
b
—
Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos
efetuados;
(2)
—
Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
o
—
Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos
transferidos;
D
—
Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas
fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de
Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida; (xe
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
see; & PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Siad, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.2 A não realização da prestação de contas implicará em devolução do
recurso repassado.
6.3 Fica a SESA e o contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde
responsáveis pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração
de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do
Conselho Municipal de Saúde — CMS — Santa Leopoldina-ES.
6.4 Após manifestação do CMS, a SESA ficará responsável pelo envio da
Resolução à Secretaria e Finanças para o registro contábil.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
714 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.2 Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer
prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais
erros ou omissões.
7.3 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do
presente Convênio, a Fundação fica obrigada a devolver de imediato, o saldo
dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas
efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, etc. incidam ou vierem a incidir em decorrência da
execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO,
competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e
nas épocas próprias. (3
9 y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
se £de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
aqititço
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio serão
realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
10.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente
CONVÊNIO.
10.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas
partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 15 de fevereiro de 2017.
(a 4; plf
o Municipal Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas:
1-
2.
cipal de Sania Leopoldina
from COR
pub Epurliito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55

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