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norma nº 1878/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DAS ETNIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.878/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FESTIVAL DAS ETNIAS NO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Santa Leopoldina o Festival das
Etnias, com o objetivo de realizar anualmente, no mês de outubro, um
evento popular, com programações que enaltecem a valorização e o
resgate da História, da Cultura e da diversidade de Etnias que deram
origem ao Município, voltadas para a Divulgação e Promoção Turística.
Parágrafo único. O Evento que se refere o caput deste artigo fará parte
do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, será responsável pela organização e realização do
evento, podendo buscar parcerias com Entidades Públicas e Privadas, e
principalmente o Setor Educacional, dentre outros Órgãos inerentes ao
Desenvolvimento da Cultura.
Art. 3º - A programação do Festival das Etnias visará ainda apresentar a
diversidade Cultural do Município, democratizar as expressões
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 <Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
tradicionais, artísticas, religiosas, difundir valores éticos e morais,
incentivando a capacidade de autoexpressão, reforçando a autoestima e
promovendo o exercício da cidadania, além de proporcionar ao Município
de Santa Leopoldina um evento de convivência familiar de integração de
pais, filhos, crianças, adolescentes, jovens, idosos e a comunidade em
geral.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
além de recursos oriundos de parcerias, convênios, emendas,
transferências e patrocínios.
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei
por Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de Novembro de 2023.
a aÃ
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
[
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Dia 44 “y 27
* CÂMARA MUNICIPAL DE 7
Mem
do:is
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
L. Protocolista =)

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