| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DAS ETNIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.878/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DAS ETNIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no Município de Santa Leopoldina o Festival das Etnias, com o objetivo de realizar anualmente, no mês de outubro, um evento popular, com programações que enaltecem a valorização e o resgate da História, da Cultura e da diversidade de Etnias que deram origem ao Município, voltadas para a Divulgação e Promoção Turística. Parágrafo único. O Evento que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, será responsável pela organização e realização do evento, podendo buscar parcerias com Entidades Públicas e Privadas, e principalmente o Setor Educacional, dentre outros Órgãos inerentes ao Desenvolvimento da Cultura. Art. 3º - A programação do Festival das Etnias visará ainda apresentar a diversidade Cultural do Município, democratizar as expressões Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 <Santa Leopoldina — TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito tradicionais, artísticas, religiosas, difundir valores éticos e morais, incentivando a capacidade de autoexpressão, reforçando a autoestima e promovendo o exercício da cidadania, além de proporcionar ao Município de Santa Leopoldina um evento de convivência familiar de integração de pais, filhos, crianças, adolescentes, jovens, idosos e a comunidade em geral. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, além de recursos oriundos de parcerias, convênios, emendas, transferências e patrocínios. Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 14 de Novembro de 2023. a aà ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal [ SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Dia 44 “y 27 * CÂMARA MUNICIPAL DE 7 Mem do:is Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 L. Protocolista =)