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norma nº 1879/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.879/2023
[CÂMARAMUNICIPAL DE] ESTABELECE AS DIRETRIZES
SANTA LEOPOLDINA ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO
Protocolo nº
um E DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO
dd dd a DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
Lus:co “Protocolna H EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao
exercício de 2024, será elaborado e executado segundo as diretrizes
gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao
disposto no 8 2º do art. 165, da Constituição federal, Lei Orgânica do
Município e no 8 2º do art. 99 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - A organização e estrutura dos orçamentos;
III — As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual
e suas alterações;
IV — As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;
V — As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI — As disposições finais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.6
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165521/0001-5;
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Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 2º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional
programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e
os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o
caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0)
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
Art. 3º O Orçamento do Município será elaborado e executado visando
garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da
capacidade de investimento.
Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas
serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de dezembro de
2024.
Art. 5º Na programação das despesas serão observadas restrições no
sentido de que:
I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às
respectivas fontes de recursos.
II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento regime
de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas,
formalmente conhecidos no 8 3º do art. 167 da Constituição Federal.
III — O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros
entes da Federação quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para
o Exercício de 2024, incorporados à proposta orçamentária do Município,
caso, sob qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do
Tesouro Municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.
Art. 7º Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para
o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes
das operações de crédito contratados ou autorizados até a data do
encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000— Santa Leopoldina Espírito San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Art. 8º Considerando o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de maio de 2000, fica entendido como receita
corrente líquida a definição estabelecida no inciso IV do art. 2º, da
citada Lei.
Art. 9º A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos
custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos
sociais, bem como, ao pagamento de amortização, juros, encargos da
dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações -
fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 10 Na programação de investimentos serão observados os seguintes
princípios:
I - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após
atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de
crédito;
II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica,
financeira e ambiental.
Art. 11 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas -
QDD — nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa,
observado os mesmos grupos de despesa, categoria economia,
projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para
atender as necessidades de execução, mediante publicação de Decreto
pelo Prefeito Municipal.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. dina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
Art. 12 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a
ser efetivada nas hipóteses previstas no art. 9º, e inciso II do 81º do art.
31 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000:
I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de
equipamentos e materiais permanentes;
II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários
constantes do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas
concernentes às ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de
pessoal do quadro permanente do Município.
Art. 13 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesas e nos acréscimos dela decorrentes.
II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000;
III - Se alterada a legislação vigente.
Art. 14 O Município de Santa Leopoldina, mediante apresentação de
proposta Legislativa, devidamente justificada, poderá alterar Al
7
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640- a — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Lei a fim de contemplar a possibilidade de contratação de horas extras,
mesmo tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no item b, inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, para suprir as demandas excepcionais e
temporárias, casos de urgência ou de interesse público relevante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 15 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei
Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações
na legislação tributária.
8 1º - As alterações na legislação tributária municipal dispondo,
especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo e Iluminação
Pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados à
Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a
capacidade de investimento do Município.
8 2º - Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos
tributários para setores de atividade econômica ou regiões da cidade
deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - Atendimento do art. 4º da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de
2000;
II - Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;
III - Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de
Finanças, no caso do IPTU, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo e Iluminação
Pública. , /
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2023, a programação poderá ser executada em cada mês
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma
da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não
for sancionada.
& 1º - Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária
de utilização dos recursos autorizados neste artigo.
8 2º - Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de
emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei
Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
& 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo
ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas
como:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Serviço da dívida;
III - Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação
e assistência social;
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IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de
operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;
V -— Categorias de programação cujos recursos correspondam à
contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso
anterior.
Art. 18 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da
Defesa - QDD discriminando a despesa por elementos, conforme a
unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 19 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04
(quatro) meses do exercício financeiro de 2023 poderão ser reabertos no
limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do
Exercício Financeiro de 2024, conforme o disposto no 8 2º do art. 167 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo,
a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios
anteriores, independente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos
foram abertos.
Art. 20 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará
sobre:
I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
Fam
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 2 Santa Leopoldina Espírito Sahto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas
parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e
empresas;
III — Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 21 O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a
programação financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
Orçamentária Anual.
Art. 22 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas
consideradas irrelevantes, em atendimento ao 83º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 23 Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas e Prioridades para 2024;
II- Anexos de Metas Fiscais - 2024, compreendendo:
a) Metas Anuais;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
f) Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
g) Receita e Despesa Previdenciária do Regime Próprio de Previdência
DAVA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 <Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
dos Servidores;
h) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita,
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Gabinete do Prefeito
i) | Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
j) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de Novembro de 2023.
pá
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2024
ORGÃO: 001000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
e Pagamento de pessoal (servidores/vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos
servidores;
e Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção de
servidores e vereadores;
e Pagamento de auxílio alimentação para os servidores da Câmara
Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados por
pessoa física ou jurídica;
e Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de softwares;
e Pagamento de locação de imóvel;
e Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na
área pública dos servidores e vereadores da Câmara Municipal,
mediante celebração do instrumento adequado com a instituição de
ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e
de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno da Câmara, bem como Legislações específicas e de atos
administrativos.
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara
ADA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000— Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Municipal de Santa Leopoldina;
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Gabinete do Prefeito
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da
Câmara Municipal - Câmara Mantida;
e Modernização Operacional da Câmara - Sistema de Informática
Implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
e Pagamento de acordos extrajudiciais;
e Pagamento à Associações Diversas;
e Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao
E-SOCIAL e de eventos SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-00!
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 002000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA
LEOPOLDINA
e Ampliação e manutenção dos sistemas de informática;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Aquisição de material de consumo;
e Assinatura de periódicos e afins;
e Manutenção do pagamento das despesas fixas do Instituto;
e Cobertura de despesa com alimentação (marmitex, self-service e
lanche) para membros da diretoria, conselheiros municipais de
previdência, membros do Comitê de Investimentos e servidores em
disponibilidade do IPSL e a serviço do Instituto;
e Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção para
membros da diretoria, conselheiros municipais de previdência,
membros do Comitê de Investimentos e servidores em disponibilidade
do IPSL;
e Cobertura de despesas para inscrição em cursos, seminários,
simpósios, congressos e outros para membros da diretoria,
conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê de
Investimento e servidores em disponibilidade do IPSL;
e Concessão de diárias para da diretoria, conselheiros municipais de
previdência, membros do Comitê de Investimento e servidores em
disponibilidade do IPSL;
e Despesa com aquisição, locação e manutenção e uso de software;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por
assessoria técnica jurídica ou pessoa física;
e Pagamento de membros da diretoria do Instituto;
e Pagamento de pessoal (inativos e pensionistas);
e Pagamento de pessoal ativo;
e Pagamento de encargos sociais; / /
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos de
servidores;
Manutenção das despesas de aluguel da sede do Instituto;
Manutenção das despesas com o PASEP;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de
textos, bem como, de legislações específicas do IPSL;
Reajuste e/ou reposição salarial de todo o pessoal do IPSL;
Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes ao
pessoal do IPSL;
Cobertura de despesas com empresas de consultoria em geral;
Manutenção do auxílio alimentação para os servidores do Instituto;
Confecção de material gráfico e encadernações para o Instituto;
Pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores;
Manutenção da carteira de investimento do IPSL;
Pagamento de comissões a servidores do IPSL, conforme respaldo da
Lei Municipal Nº 1364/2011.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ORGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO
e Manutenção dos serviços expedição, registro e divulgação dos atos
oficiais;
e Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Manutenção dos serviços de assessoria técnica e jurídica;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das despesas fixas do órgão;
e Publicação de informativos e afins;
e Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Manutenção da Junta de Serviço Militar do Município;
e Cobertura com despesas de serviços e postagens a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos;
e Cobertura da despesa com diárias para os servidores do Gabinete;
e Contratação de assinaturas de jornais, seminários, revistas e
periódicos;
e Publicação dos Atos Administrativos, Jornais de grande circulação,
Diário Oficial de Imprensa do Estado, Diário Oficial da União, Edição de
documentos e de textos, bem como, de Legislações Especificas;
e Manutenção das ações da Defesa Civil Municipal;
e Manutenção das ações da Coordenadoria de Controle Interno, PA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Manutenção das atividades do FUNMPDEC;
e Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC
e Manutenção das ações da Coordenadoria de Comunicação;
e Capacitação e Treinamento dos servidores da Coordenadoria de
Controle Interno;
e Concessão do auxílio alimentação;
e Pagamento à associações representativas diversas;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
/L
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa E anto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 004000 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Concessão do auxílio alimentação;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Concessão de diárias para os servidores;
e Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
e Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
e Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais
permanentes;
e Contratação de assessoria técnica e de pesquisa;
e Restituição de saldos de convênios;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 005000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
e Manutenção das ações de informática;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Concessão do auxílio alimentação;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
e Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
e Concessão de diárias para os servidores;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Pagamento a associações representativas diversas;
e Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais
permanentes;
e Contratação de assessoria técnica e jurídica;
e Organização de espaço para acesso às leis municipais;
e Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;
e Pagamento de processo e indenizações por decisão judicial;
e Aquisição de materiais de consumo;
e Pagamento de custas judiciais;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
//s
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina'— Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e Implantação do programa de valorização e capacitação dos servidores
do quadro permanente do município;
e Manutenção do pagamento dos aluguéis do Setor de Patrimônio,
almoxarifado, DETRAN, e outros;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na
Lei nº 892/97;
e Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na
Lei nº 901/97;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;
e Pagamento de pessoal, encargos; direitos e vantagens dos servidores
efetivos e comissionados;
e Aquisição de materiais de consumo;
e Despesas com aquisição e uso de software dos setores da SEAD;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das despesas com o IPSL;
e Contratação de estagiários mediante processo seletivo simplificado e
provas;
e Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
e Concessão de diárias (alimentação, estadia e locomoção) para os
servidores da Secretaria de Administração;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Pagamento de horas extraordinárias, substituições, funções
gratificadas, adicionais, gratificações e outras despesas es
4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 anta Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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pagamento de pessoal, observado os limites da Lei Complementar nº
101/2000;
Pagamento de parcelas indenizatórias;
Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados dentro da
administração atual na SEAD;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de
textos, bem como, de legislações específicas;
Alienação de móveis do Patrimônio da Prefeitura;
Aquisição de imóveis e mobiliários;
Reajuste e/ou reposição salarial dos servidores, inclusive adequação
ao salário mínimo nacional;
Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes a
pessoal;
Adequação da estrutura da Secretaria de Administração,
Departamento de Recursos Humanos, Setor de Arquivo, Compras,
Licitações e Contratos;
Adequação do Setor de Arquivo da municipalidade;
Cessão de pessoal (servidor e estagiário) ao Ministério Público, Poder
Judiciário, Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar,
Escola Estadual Alice Holzmeister, FMATRSL - Hospital Nossa Senhora
da Penha, APAE e outros órgãos Municipais, Estaduais e/ou Federais
no âmbito municipal.
Cobertura de despesas com a contração de serviços de consultorias
em geral;
Cobertura de despesas com construção e reformas e Manutenção do
Patrimônio Público Municipal e dos setores da Secretaria de
Administração;
Cobertura de despesas com transporte e cursos de especialização em
projetos da Secretaria de Administração;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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e Cobertura de despesas com levantamentos, desapropriação,
regularização, registro dos imóveis pertencentes adquiridos pelo
Município;
e Cobertura de despesas do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
e Manutenção do Vale Alimentação e ticket-feira para os servidores da
Secretaria de Administração;
e Cobertura de despesas com uniformes Administrativo e Operacional
para servidores da Secretaria de Administração;
e Realização de processo seletivo simplificado por titulação se
necessário;
e Reajuste do valor da bolsa de complementação educacional dos
estagiários se necessário;
e Pagamento de comissões a servidores da Secretaria de Administração,
conforme respaldo disposto nos Artigos 1º e 2º da Lei Nº 1364/2011,
datada de 23.03.2011;
e Contratação de seguro de veículos adquiridos pela Secretaria de
Administração;
e Confecção de material gráfico e encadernações;
e Aquisição de combustível para veículo da Secretaria de Administração;
e Realização de concurso público, de acordo com a demanda.
e Concessão de diárias para os servidores da Secretaria de
Administração;
e Instalação de Sistema de Segurança no Município de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das ações e atividades de saúde do servidor municipal;
e Manutenção do sistema de processo administrativo eletrônico (arquivo
digital);
e Restituição de saldos de convênios;
e Concessão do auxílio alimentação;
e Pagamento a associações representativas diversas; /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — S:
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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e Manutenção da Câmara de Compras compartilhadas do Consórcio
Público da Região Polinorte;
e Manutenção dos serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ORGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos do setor;
e Manutenção do pagamento dos alugueis da secretaria e Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte;
e Manutenção das ações e serviços de informática;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção dos serviços tributários, tesouraria, contabilidade, divisão
de receita e do NAC;
e Manutenção dos Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Pagamento das despesas com a contratação de assessoria e
consultoria;
e Pagamento das despesas com inscrição em cursos, seminários e afins.
e Pagamento de despesas bancárias;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade;
e Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de
textos, bem como, de legislações específicas;
e Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e
urbanísticas;
e Manutenção do Cadastro Imobiliário e econômico municipal;
e Manutenção do Programa de Educação Tributária no Município;
e Promoção de campanhas e ações para fomentar o comércio local e a
geração de emprego e renda; /
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Promoção de campanhas para a melhoria da arrecadação própria do
município;
Aquisição de materiais de expediente e de consumo;
Realização de cadastro rural no município em parceria com a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Manutenção dos serviços de atendimento ao Produtor Rural
fornecimento do Bloco de Nota Fiscal aos Produtores Rurais
estabelecidos no Município;
Pagamento obrigações tributárias e contributivas.
Cobertura de despesas para a realização de palestras, seminários e
afins destinadas aos contribuintes do Município;
Capacitação dos servidores da Secretaria e do Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte;
Manutenção dos serviços de informática em geral da secretaria e do
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
Pagamento da manutenção mensal de softwares;
Pagamento das obrigações tributárias e contributivas - PASEP;
Manutenção da Divisão da Receita Municipal, Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte e Sala do Empreendedor;
Restituição de saldos de convênios;
Concessão do auxílio alimentação;
Pagamento a associações representativas diversas;
Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM (FUNDO
CIDADES)
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Es
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ORGÃO 008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;
e Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e
dos distritos;
e Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;
e Iluminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na sede, vilas e
distritos;
e Implementação de novas tecnologias para a economia do consumo de
energia elétrica;
e Aquisição de veículos e máquinas pesadas;
e Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;
e Reforma dos prédios de propriedade do município;
e Reabertura e manutenção de estradas principais e vicinais;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Implantação de programa de prevenção de desastres (convênios com
os Governos Estadual e Federal);
e Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção do serviço da administração geral;
e Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
e Capacitação de recursos humanos;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Recuperação de calçadas, praças e vias publicas;
e Construção de abrigos nas estradas interioranas do município;
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Contratação de estagiários e pessoal;
e Distribuição de lixeiras em locais estratégicos;
e Melhoria no trânsito no centro da cidade, estacionamento em locais
estratégicos;
e Reforma de praças e equipamentos de artes especiais do Município;
e Construção das obras de canalização de córregos;
e Aquisição de EPI;
e Abertura e pavimentação de ruas, avenidas, estradas, muros de
arrimo, galerias e caneletas;
e Construção de fossas sépticas;
e Sinalização de ruas, estradas para organização do trânsito.
e Manutenção do cemitério municipal;
e Apoio na conclusão da obra de saneamento básico com convênio;
e Construção de espaços públicos de lazer;
e Elaboração de estudos para futura construção do contorno rodoviário
do centro;
e Construção de portal na entrada da cidade;
e Construção de abrigos de ônibus nas Rodovias Municipais;
e Manutenção dos serviços de paisagismo e jardinagem;
e Manutenção do Serviço de limpeza pública;
e Manutenção dos serviços de iluminação pública;
e Extensão de redes e iluminação pública;
e Manutenção dos serviços de coleta de lixo;
e Manutenção da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento
(coleta de lixo), através de Agência Reguladora;
e Realização e participação em eventos de capacitação;
e Restituição de saldos de convênios;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
e Manutenção das atividades administrativas da Coordenadoria de
Transportes;
e Manutenção das atividades administrativas da Coordenadoria de
Serviços Públicos;
e Manutenção das atividades administrativas da Coordenadoria de
Projetos Públicos
e Concessão do auxílio alimentação;
e Pagamento a associações representativas diversas;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
e Capacitação dos servidores da secretaria;
e Informatização de atividades da secretaria;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Aquisição de equipamentos e materiais de consumo de expediente e
permanentes;
e Manutenção dos veículos da secretaria;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Aquisição de veiculo para SEMAE;
e Organização de uma estrutura física para funcionamento do Conselho
Municipal de Educação e de Alimentação Escolar do FUNDEB;
e Melhoria das Instalações de energia elétrica nas escolas rurais;
e Construção, reforma e ampliação de escolas;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção da contratação de estagiários;
e Fornecimento de merenda escolar;
e Manutenção do transporte escolar - com convênio estadual;
e Manutenção do transporte escolar municipal;
e Manutenção do transporte escolar universitário;
e Manutenção do Polo da UAB;
e Restituição de saldos de convênios;
e Concessão do auxílio alimentação;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa'Leopoldina — Esprit:
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
e Pagamento a associações representativas diversas;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
ENSINO FUNDAMENTAL:
e Manutenção da formação de professores em nível superior;
e Reforma do prédio público ou locação de imóvel e aquisição de
equipamentos;
e Capacitação de professores alfabetizadores;
e Participação em seminários, fóruns e afins;
e Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins;
e Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
e Aquisição de material didático - escolar e de pesquisa;
e Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares;
e Aquisição de veículos;
e Execução de pequenas reformas e ampliações em Escolas Municipais;
e Aquisição de veículos para transporte escolar;
e Manutenção do programa “Dinheiro Direto na Escola”;
e Manutenção do transporte escolar (FUNDEB, PNATE, salário Educação,
convenio com o Governo do Estado, SEDU);
e Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de
apoio);
e Manutenção de prédios escolares;
e Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convenio com o
Governo Federal, Estadual e recursos próprios);
e Capacitação das merendeiras;
e* Implementação de Projetos visando: Educação Física, Artes, Educação
Tributaria e para o transito e língua alemã em escolas rurais;
e Complementação da merenda escolar com recursos do município. /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sánta Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
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Gabinete do Prefeito
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Concessão do auxílio alimentação;
* Implementação e Manutenção da Educação em Tempo Integral nas
Escolas do Município.
e Apoio à implantação e melhoria das condições de oferta do Ensino
Fundamental - FUNPAES;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
EDUCAÇÃO INFANTIL
e Participação em seminários, fóruns e afins;
e Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
e Aquisição de material escolar, didático e pesquisas;
e Aquisição de brinquedos, de parque e brinquedos de consumo;
e Aquisição de livros de literatura infantil;
e Manutenção do transporte para crianças;
* Manutenção do serviço da administração geral;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Capacitação e atualização de pessoal, incluindo merendeiras;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Reforma ampliação e manutenção dos prédios da rede física escolar;
e Criação da brinquedoteca;
e Confecção dos uniformes para os alunos das creches, pré - escola,
funcionários e professores;
e Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
e Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Recurso do FNDE e
recursos próprios);
e Melhoria nos serviços de merenda com atendimento por Nutricionista,
nas creches;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0002 Santa Leopoldina< Espírito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 /
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
e Implantação de laboratório de informática;
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Concessão do auxílio alimentação;
* Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação
Infantil - FUNPAES;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
L
24
/
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001.54
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 01000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Pagamento de pessoal e encargos;
* Aquisição de medicamentos não dispensados pela Assistência
Farmacêutica Municipal e Estadual, para atendimento a solicitações
através de processo de pacientes vulneráveis, mediante laudo médico
social;
º Manutenção do serviço de vigilância sanitária;
º Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;
* Contratação de recursos humanos (realização de processo seletivo
simplificado, específico para a Secretaria Municipal de Saúde);
º Aquisição de veículos automotores para realização de transporte
sanitário e dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
* Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
* Aquisição de materiais permanentes e de consumo;
e Construção, melhoria, ampliação e reforma de Unidade de saúde no
interior do município;
* Construção de Unidades Saúde no interior do Município, inclusive
aquisição de equipamentos;
* Manutenção do repasse dos recursos através do convênio com a
FMATRSL;
* Manutenção do repasse dos recursos através do convênio com a APAE;
e Manutenção do repasse dos recursos para a REDE CUIDAR;
e Controle dos serviços de saúde preventiva;
º* Manutenção de Projetos de prevenção e promoção da saúde;
* Manutenção das ações de informática;
* Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
* Manutenção dos serviços da administração geral; -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 anta Leopoldina spírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000145
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
Manutenção dos serviços de agentes comunitários de acordo com as
metas federais;
Manutenção dos serviços de médicos para o Programa de Saúde da
Família;
Manutenção dos serviços de enfermeiros para o Programa de Saúde da
Família;
Manutenção do aluguel da Secretaria Municipal de Saúde;
Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;
Manutenção da Adesão ao Consórcio Polinorte;
Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência
Farmacêutica;
Contratação de estagiários de ensino médio e superior mediante a
realização de processo seletivo específico para a Secretaria de Saúde;
Manutenção de Convênio com consórcio de saúde intermunicipal;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal e Implantação
da Saúde Bucal na ESF;
Manutenção da Farmácia Básica Municipal;
Realização de Campanhas de Vacinação;
Implantação de serviços de saneamento básico na sede e comunidades
do interior;
Restituição de saldos de convênios;
Concessão do auxílio alimentação;
Pagamento a associações representativas diversas;
Pagamento da complementação financeira do piso salarial da
enfermagem;
Pagamento do repasse da assistência financeira complementar da
União aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de
enfermagem; /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Safita Leopoldina — spírito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
Pagamento da diferença do piso dos agentes comunitários de saúde e
de combate a endemias.
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais. /
Sd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Contratação de estagiário e pessoal para o Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e SETDAS;
e Manutenção de equipamentos;
e Aquisição de equipamentos e material permanente, materiais de
expediente e de consumo, jornais, livros, revistas e periódicos;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
* Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das ações de informática;
e Informatização dos serviços da SETDAS;
e Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
e Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA;
e Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -
FMHIS;
e Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por
pessoas físicas e jurídicas;
e Capacitação dos servidores;
e Participação em seminários, fóruns e afins;
* Manutenção dos veículos da Secretaria (CRAS e Bolsa Família);
e Apoio às Associações;
e Aquisição de imóveis;
e Implementação de Projetos de Economia Solidária com associações,
artesãos e agricultores familiares; / /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —: anta Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Capacitação dos Conselheiros Municipais;
* Implementação de Projetos de Ações Comunitárias na Zona Rural -
“Prefeitura em Ação;
e Organizar estrutura física para os Conselhos vinculados a Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social — SETDAS;
* Manutenção do Posto de Trabalho;
e Implantação do Pólo Empresarial e de Serviços;
e Reforma e manutenção da Casa do Cidadão;
º Manutenção dos Programas de atendimento desenvolvidos pela
SETDAS;
e Manutenção do Projeto Desenvolvimento Social e Qualificação
Profissional;
e Restituição de saldos de convênios;
e Concessão do auxílio alimentação;
* Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
CONSELHOS, COMISSÕES E CONFERÊNCIAS
* Manutenção do Pagamento do Conselho Tutelar através do pagamento
de pessoal e encargos;
e Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Contratação de uma Secretária Executiva (nível superior) para os
Conselhos e Comissões vinculados a SETDAS;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das ações de informática;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Realização de conferências municipais e/ou regionais;
* Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 = Santa Leopoldina 2 Espírito S;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001.55
Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA;
e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente - COMDECA-SL;
* Manutenção da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil);
e Manutenção da Comissão Municipal de Trabalho - CMT;
* Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL;
e Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS;
e Implantação do Conselho Municipal do Idoso;
e Manutenção do veículo do Conselho Tutelar.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
e Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- PSCFV;
* Manutenção dos benefícios eventuais e temporários aos munícipes em
vulnerabilidade social;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
e Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF;
e Manutenção da Revisão de Benefícios de Prestação Continuada;
e Manutenção do levantamento de dados para o diagnóstico social do
município;
e Manutenção do Programa Bolsa Família;
e Aquisição de veículos;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — 8anta Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS;
e Manutenção do Centro de Convivência do Idoso;
e Auxilio financeiro a Entidades socioassistenciais;
e Manutenção da Informatização dos serviços do CRAS;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por
pessoas físicas e jurídicas - CRAS;
e Aquisição de material de consumo para o Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS;
e Criança/idosos - manutenção das ações sócio-educativas;
e Restituição de saldos de convênios;
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
e Auxilio financeiro a Entidades (Recuperação de jovens);
e Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS);
e Construção e manutenção do Centro de Referência Especializado de
Assistencia Social - CREAS;
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência — FIA;
e Pagamento de Auxílios;
e Manutenção de projetos e programas vinculados ao FIA;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por
pessoas físicas e jurídicas;
e Cobertura das despesas com pessoal e encargos; / /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-600 — Santa Leopoldina — Esp
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoliina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE INTERESSE SOCIAL
* Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
e Manutenção do Programa de Habitação de Interesse Social;
e Manutenção do Programa de Habitação.
SI
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ORGÃO 013000 - SE RETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
e* Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável (CMDRS), para desenvolver atividades priorizadas no
Plano de Desenvolvimento (PMDR);
* Manutenção dos convênios existentes entre esta municipalidade e as
instituições publicas e privadas com seus respectivos programas;
Incaper, Idaf, Senar, Sebrae, Incra, Fetaes, Sindicato Rural,
instituições financeiras, Sindicato Patronal, Associações de Produtores
Rurais, Cesan, e outros órgãos afins;
e Incentivo na implantação de novas culturas no município como forma
de diversificação na produção, com ênfase na recuperação da
cobertura florestal;
e Continuidade do programa de distribuição de sementes, em parceria
com o INCAPER;
e Apoio para o desenvolvimento das ações em agricultura orgânica e
agroecológica;
e Estruturação e manutenção do Centro de Comercialização da
Agricultura Familiar com apoio para implantação e gestão do Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA da CONAB e Fornecimento de
Merenda Escolar pela Agricultura Familiar;
e Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial
com diagnostico atualizado do rebanho;
e Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de
produtores rurais;
e Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso
na agricultura com recursos próprios ou através de convênios;
e Capacitação de recursos humanos da secretaria;
º Contratação de pessoal; / /
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e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade.
e Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Pagamentos de pessoal e encargos;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Capitação e promoção de seminários, cursos, fóruns e afins;
e Implantação do SIM - Selo de Inspeção Municipal em parceria com a
secretaria de Saúde Municipal;
e Implantação de ações de saneamento rural e combate a erosão nas
estradas e propriedades rurais, (Projeto aumento oferta de água).
e Implantação de Projeto de Educação Ambiental em parceria com a
Secretaria de Educação Municipal e outros órgãos estaduais;
e Apoio à estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Fundo Municipal de Conservação Ambiental (artigo 209 e
224 do Capitulo de Meio Ambiente, da lei orgânica do município);
e Manter licenciamento ambiental;
e Estruturar a fiscalização ambiental municipal;
e Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com os
respectivos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
tratamento de efluentes líquidos, e abastecimento público com as
secretarias Municipais órgãos Estaduais e Federais afins;
e Participação efetiva nos comitês das bacias e sub-bacias;
e Captação de recursos junto ao Estado, União e entidades para o
fortalecimento da agricultura familiar;
e Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e
Agricultura;
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e Manutenção das atividades relacionadas ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
* Promoção e diversificação das cadeias produtivas;
e Apoio a implantação da agroindústria rurais de pequeno porte;
e Restituição de saldos de convênios;
e Concessão do auxílio alimentação;
e Manutenção do COINTER - Serviço de Inspeção Municipal
e Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
127
Públicos Municipais.
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ÓRGÃO: 013000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
Est Asia MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO:
e Elaborar o Plano Municipal e do Turismo, de forma participativa;
e Revitalizar e embelezar a Cidade, através de projeto e planejamento
urbano ordenado, melhorando a infra-estrutura turística, paisagismo e
visual do Município, priorizando a implantação dos equipamentos
urbanos tais como: padronização de calçadas, padronização e retirada
de trallers, pontos de ônibus, lixeiras, bancos de praça, floreiras,
iluminação pública, placas e letreiros de identificação dos comércios,
totens informativos, de forma a criar uma característica singular de
Santa Leopoldina;
e Implantação de um sistema de paisagismo qualificando os espaços
destinados a recreação, caminhadas e entrada da Cidade;
e Revitalizar e estruturar os atrativos turísticos para transformá-los em
produto turístico: Caminho das Tropas, Usina do Funil, Sumidouro do
Funil, Parque da Independência, Igreja Matriz Sagrada Família,
Monumento do Imigrante, Gruta Nossa Senhora de Lurdes, Pedra
Malha, Escadaria Jair Amorim, Porto das Pedras, Casario, Corredeiras
do Rio Santa Maria, Pontes Clarindo Lima e Paulo Antônio Médice;
e Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar atividades de manifestações
culturais ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura,
despertando a valorização da cultura e a inclusão social;
* Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar eventos de manifestações
culturais ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura,
esporte, gastronomia, artesanato, religião e negócios, de forma
organizada, planejada e estruturada;
e Criar um Evento Cultural Regional, em parceria com os demais
Municípios da Região Centro Serrana, como forma de divulgação das
potencialidades existentes na Região;
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Agregar valor à atividade produtiva da região capacitando, valorizando
e propiciando atividades de fabricação artesanal de produtos derivados
da produção da região;
Implantar e desenvolver nas escolas, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, assuntos pertinentes à importância do
desenvolvimento do Turismo, História do Município, importância de
preservação do Patrimônio Histórico Cultural e preservação do Meio
Ambiente;
Conscientizar e capacitar a Comunidade, em áreas específicas
relacionadas à atividade turística, através de desenvolvimento de
cursos, treinamentos, oficinas, campanhas educativas, etc.;
Desenvolver com a população, a conscientização turística, preservação
do patrimônio histórico com padronização de placas, letreiros, toldos e
similares, incluindo a confecção de painéis públicos para divulgação em
locais estratégicos;
Confeccionar o guia turístico local e o calendário de eventos do
município;
Confeccionar em parceria com as demais prefeituras da região, o Guia
Turístico Regional e o Calendário de Eventos Regionais;
Incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas em áreas rurais,
(Agro turismo e Turismo Rural), mantendo e resgatando a identidade
cultural local, para que seja explorada como um produto turístico,
visando diminuir o êxodo rural e aumentar a renda familiar;
Reforma de um Prédio Público para criação de um Centro Cultural,
destinados à utilização em prol da Comunidade (espaços sociais com
maior capacidade);
Promover a nível Regional, capacitação visando incentivar e estruturar
o Conselho Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de
Turismo e equipe técnica da Secretaria;
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Manutenção de equipamentos, software, e despesas fixas da
secretaria;
Aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes,
equipamentos, jornais, livros, revistas, periódicos;
Pagamentos: de despesas decorrentes de serviços prestados por
pessoa física e jurídica, de pessoal e encargos, decorrentes com
alimentação, estadia locomoção, pagamento de aluguel dos imóveis
para sediar a secretaria, loja do artesanato e Casa da Cultura e
pagamento de serviços diversos;
Capacitação de recursos humanos;
Contratação de pessoal e estagiário, de acordo com o Plano de Cargos
e salários sugerido pela Secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Participação em feiras, congressos a nível regional, Estadual e
Nacional, visando divulgar o Município;
Confeccionar cartões postais com os atrativos do Município;
Apoio a eventos comunitários e a acontecimentos culturais e turísticos
promovidos por entidades e associações;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e
lanche), para servidores a serviço da municipalidade;
Construção de banheiros e manutenção dos jardins;
Concessão do auxílio alimentação;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
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ÓRGÃO: 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
e Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Esportes;
e Construção e reforma de estádio, campos de futebol, quadras
poliesportivas e outros equipamentos esportivos;
e Concessão do auxílio alimentação;
e Manutenção das escolinhas esportivas;
e Participação em eventos esportivos dentro e fora do município, bem
como apoio a desportistas que representam o Município em
competições organizadas por federações e confederações esportivas
legalmente reconhecidas;
e Manutenção da secretaria de esportes (com pessoal, material de
consumo e equipamentos);
e Apoio a educação física nas escolas e à terceira idade;
* Manutenção do ginásio de esportes e de quadras poliesportivas;
e Realização de eventos esportivos;
e Participação de encontros, cursos, seminários e afins;
e Apoio aos eventos esportivos comunitários;
e Apoio à construção de campos de futebol e quadras esportivas nas
comunidades rurais;
e Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;
e Manutenção e melhoria dos campos de futebol;
e Manutenção do Estádio do Moxafongo no campo de futebol da sede,
com execução de obras;
e Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais
(Convênio com o Governo Federal e Estadual);
e Construção de Ginásio Poli Esportivo;
e Construção de pista de skate e patins;
e Contratação de estagiários de nível de ensino médio e superior;
/L
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Previstas em Realizadas em | , pi % RCL
2022
Receita Total .865. K 456. 18.591.194,23
Receitas Primárias (1) 714.426, É 180. : 10.466.570,54
Despesa Total .865.474, 5 638.840, | y 7.773.366,87
Despesas Primárias (Il) .280. K Ê 945.649, (12.334.652,04)
Resultado Primário (III) = (1- 11) K H ; .235.347 E 22.801.222,58
Resultado Nominal (13.565.875,34) f Ê 816.615, E 25.382.491,02
Dívida Pllica Consolidada 0,00 | 176.906,31 Ê ' 176.906,31
Dívida Consolidada Líquida 0,00 Ê .180. E 50.180.770,04
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2022
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2022 162.200.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2022 178.400.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/09/2023, às 11:3%
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(LL '991'82/'€5) (ge'gLz'929'p5) (er'ges'ero'ss) (or'gre'gL pps) 00'0 00'0 epinbr epepijosuod epia
00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 60'922'96L BpepIjosuoo eo!gd BPI
(ge'829'928'L) (LZ'zL0'806"L) (zr'zgz'Lp6'L) (Le'gge"gop'L) (gg'92L'Szz'pL) 00'0 [eu!muoN opeynsoy
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(breve 2807) (Lo'szo Lso'z) (Lr'opz'gLoz) (Le'gge'g9p'L) (pe'sze'sageL) 00'0 [2UItON Opeynsoy
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SIVOSIS SVLIIN JA OXINV
SVIHVLNIINVÔÃO SIZINLINIA 3Q 137
Sa - VNIG1OdOIT VINVS Jd OIdIDINNIA
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso HI)
R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
Patrimônio
Reservas
, 0,000 E
Lucros ou Prejuízos Acumulados (23.287.717, — 100,000 559.957,13 100,000 (777146, -.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/09/2023 , às 14:4;
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
AMF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, $2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (D ki 595.105,52
Alienação de Bens Móveis , 576.700,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 221, 18.405,52
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) é 288.589,20
DESPESAS DE CAPITAL x 288.589,20
Investimentos 364.418, 288.589,20
Inversões Financeiras ; 0,00
Amortização de Dívida R 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS K 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores s 0,00 ú
2022 2021 2020
SALDO FINANCEIRO (g) = (Cla - Id) + Ih) | (h) = ((Ib - Ie) + IM) (1) = (e - 19)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/09/2023 , às 14:4i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2023 A 2098
RREO - ANEXO 10 (LRF,art. 53, $ 1º, inciso II) em Reais (R$)
PREVIDENCIÁRIAS ( a ) E) EiEtaE
2023 7.909.106,37] 7.448.019,57 461.086,80 749, 27.053.761,35)
2024 8.339.997,03 7.919.534,27 | 420.462,76 26.170.193,63 28.867.414,14|
2025 8.780.177,61 8.378.011,32] 402.166,29 26.572.359,92| 30.754.980,64
2026 9.228.327,79 8.445.072,46 783.255,34] 27.355.615,26 33.129.827,66|
2027 9.684.562,97] 9.203.689,98] 480.872,99 27.836.488,24| 35.315.921,14
2028 10.012.466,05 9.468.621,22 543.844,83] 28.380.333,07| 37.678.304,78|
2029 10.112.590,72 9.579.458,02 533.132,69 28.913.465,77 40.150.420,39
2030 10.213.716,62 9.594.023,56 619.693,07 29.533.158,83 42.837.633,09]
2031 10.315.853,79 9.637.121,00 678.732,79 30.211.891,62 45.722.710,56|
2032 10.419.012,33| 9.763.908,22| 655.104,11 30.866.995,73| 48.730.983,08
2033 10.490.936,09 9.834.524,87 656.411,23] 31.523.406,96 51.894,318,86]
2034 10.563.410,83| 9.821.904,07] 741.506,76 32.264.913,72| 55.306.570,81
2035 10.636.441,17] 9.921.407,60 715.033,57) 32.979.947,29 58.866.039,25|
2036 10.710.031,78| 9.992.820,10] 717.211,68 33.697.158,97 62.609.630,30
2037 10.784.187,38 10.092.007,94 692.179,44 34.389.338,41 66.518.847,03|
2038 10.858.912,73 10.135.332,97 723.579,77] 35.112.918,18 70.660.027,35
2039 10.934.212,64] 11.740.038,82| -805.826,18 34.307.092,00| 73.444.339,70)
2040 11.010.091,94 12.045.415,23 1.035.323,30 33.271.768,70 76.135.569,66]
2041 11.086.555,52| 12.262.236,25] =1,175.680,73 32.096.087,97| 78.820.377,90
2042 11.163.608,32 12.337.359,14| -1.173.750,82 30.922.337,15 81.644.359,05)
2043 11.241.255,31 12.356.346,79 -1.115.091,48 29.807.245,67| 84.672.803,73
2044 11.319.501,52 13.025.765,83 -1.706.264,31 28.100.981,36 87.249.724,64
2045 11.398.352,92 13.076.302,79 1.677.950,77 | 26.423.030,59 89.987.363,16|
2046 11.477.811,91 13.291.539,22| -1.813.727,31 24.609.303,28| 92.725.649,37
2047 11.557.886,37] 13.282.763,68 1.724.877,31 22.884.425,97| 95.694.982,13|
2048 11.638.580,58| 13.164.799,89 1.526.219,31 21.358.206,66| 99.019.781,50
2049 11.719.899,82 12.989.485,16 -1.269.585,34 20.088.621,33 102.777.669,10]
2050 11.801.849,38 12.791.193,01 -989.343,63 19.099.277,69] 107.014.986,62
2051 11.885.008,15] 12.652.915,04] -767.906,89 18.331.370,80] 111.695.925,53
2052 4.485.152,98 12.476.658,41 -7.991.505,43 10.339.865,37] 109.207.898,93
2053 4.530.004,51 12.277.700,30 -7.747.695,79 2.592.169,58] 106.842.773,15
2054 4.575.304,55 12.030.755,00 -7.455.450,45 -4,863.280,86| 104.656.501,65)
2055 4.621.057,60] 11.791.754,32 -7.170.696,72 -12.033.977,59 102.650.540,86,
2056 4.667.268,18 11.560.474,79 -6.893.206,61 -18.927.184,20) 100.826.655,46
2057 4.713.940,86 11.336.699,30 -6.622.758,45 -25.549.942,65 99.186.927,63|
2058 4.761.080,27] 11,120.216,99 -6.359.136,73 -31.909.079,37 97.733.766,96
2059 4.808.691,07) 11.119,571,27] -6.310.880,20 -38.219.959,58 96.255.839,26)
2060 4.856.777,98] 11.119.158,23 -6.262.380,25 -44.482.339,82 94.752.128,58|
2061 4.905.345,76) 11.118.972,79 -6.213.627,03 -50.695.966,85 93.221.577,15
2062 4.954.399,22 11.119.010,05 -6.164.610,84 -56.860.577,69 91.663.083,10)
2063 5.003.943,21 11.119.265,27 -6.115.322,06 -62.975.899,75 90.075.498,11
2064 5.053.982,64 11.119.733,85 -6.065.751,21 -69.041.650,96] 88.457.624,90
2065 5.104.522,47 11.106.087,98 -6.001.565,52 -75.043.216,48 86.822.904,02|
2066 5.155.567,69] 11.093.688,76| -5.938.121,07 -80.981.337,55 85.169.714,35
2067 5.207.123,37 11.082.473,12 -5.875.349,75 -86.856.687,30 83.496.421,82|
2068 5.259.194,60] 11.072.381,16 -5.813.186,56] -92.669.873,86 81.801.375,50|
2069 5.311.786,55 11.063.356,06 -5.751.569,51 -98.421.443,36 80.082.903,68
2070 5.364.904,41 11.055.343,85 -5.690.439,43 -104.111.882,80] 78.339.309,90]
2071 5.418.553,46 11.048.293,32| -5.629.739,86 -109.741.622,66) 76.568.868,92
2072 5.472.738,99] 11.042.155,89 -5.569.416,90 -115.311.039,56] 74.769.822,62
2073 5.527.466,38 11.036.885,44 -5.509.419,06| -120.820.458,61 72.940.375,84]
2074 5.582.741,05 11.032.438,22] -5.449.697,17| -126.270.155,79] 71.078.692,11
2075 5.638.568,46] 11.028.772,74 -5.390.204,28 -131.660.360,07 69.182.889,28
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
5.694.954,14 1.025.849,62 -5.330.895,48) -136.991.255,54 67.251.035,07|
2077) 5.751.903,68) 11.023.631,53| k -142.262.983,39] 65.281.142,46)
2078| 5.809.422,72 11.022.083,08 -5.212.660,36 -147.475.643,75 63.271.165,01
2079 5.867.516,95 11.021.170,69 -5.153.653,75 -152.629.297,50) 61.218.991,94]
2080 5.926.192,12 11.020.862,55] -5.094.670,44 -157.723.967,93| 59.122.443,17|
2081 5.985.454,04 11.014.105,58 -5.028.651,54] -162.752.619,47| 56.986.466,43|
2082 6.045.308,58 11.008.031,88 4.962.723,30) -167.715.342,77 54.808.953,98|
2083] 6.105.761,66] 11.002.611,69 -4.896.850,02 -172.612.192,80) 52.587.726,99
2084 6.166.819,28 10.776.027,82| -4.609.208,54 -177.221.401,34] 50.547.986,02
2085) 6.228.487,47 10.782.556,43 -4.554.068,96 -181.775.470,30 48.460.562,68|
2086 6.290.772,35] 10.789.139,17 -4.498.366,82] -186.273.837,12 46.323.597,34]
2087) 6.353.680,07) 10.795.776,85| -4.442.096,78 -190.715.933,90] 44.135.140,81
2088) 6.417.216,87 10.802.470,28 -4.385.253,41 -195.101.187,31 41.893.149,87]
2089 6.481.389,04 10.809.220,28 4.327.831,24 -199.429.018,55 39.595.482,50)
2090] 6.546.202,93) 10.816.027,66] -4.269.824,73 -203.698.843,28] 37.239.892,90
2091 6.611.664,96 10.822.893,24| 4.211.228,28 -207.910.071,57 34.824.026,26
2092) 6.677.781,61 10.829.817,85 -4.152.036,24] -212.062.107,81 32.345.413,24]
2093 6.744.559,43] 10.836.802,30 -4.092.242,88 -216.154.350,68 29.801.464,17|
2094) 6.812.005,02 10.843.847,43| 4.031.842,41 -220.186.193,09] 27.189.463,01
2095| 6.880.125,07 10.850.954,05 -3.970.828,98, -224.157.022,07| 24.506.560,91
2096) 6.948.926,32 10.858.123,01 -3.909.196,69 -228.066.218,75 21.749.769,52|
2097) 7.018.415,58 10.865.355,13] -3.846.939,55) -231.913.158,30] 18.915.953,89|
2098) 7.088.599,74] 10.872.651,26| -3.784.051,52 -235.697.209,82| 16.001.825,10)
FONTE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Santa Leopoldina
1. Resultado Aritmético
2. Resultado com a capitalização do saldo financeiro
Santa Leopoldina, 29 de setembro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Fonte:
Demonstrativo elaborado pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda
Atuário Responsável: Richard Dutzmann, atuário MIBA 935.
Dados obtidos na Avaliação Atuarial ref. Dez/2022.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone (27) 3266-1181 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) [E EE
8.319.284,38
1.010.602,48
996.045,04
14.557,44
8.697.497,03
1.284.166,88
1.259.531,05
24.635,83
RECEITAS CORRENTES (l)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
7.627.328,53
1.122.598,92
1.106.992,86
15.606,06
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 1.787.111,21 1.799.574,83 1.217.692,79
Ativo 1.787.111,21 1.799.574,83 1.217.692,79
Inativo
Pensionista
2.126.925,66 933.693,26
Receita Patrimonial 2.040.184,48
Receitas Imobil
Receitas de Valores Mobiliários
ias
2.126.925,66 933.693,26 2.040.184,48
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (1V) = (1+ HI - 11) 4.924.639,35 3.855.867,01 4.542.044,15
3.394.645,03 3.771.461,52 4.155.452,88
3.394.645,03 3.771.461,52
4.155.452,88
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
2.015.535,54
923.395,20
1.721.329,93
1.120.050,59
1.166.948,50
1.343.285,28
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 2.938.930,74 2.841.380,52 2.510.233,78
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VD = (IV — V) 1.985.708,61 1.014.486,49 2.031.810,37
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS 738.557,43
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 2.514.717,24
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
TD D]D]D]]D]D————————— mm
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of3 E&L Produções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (VIT)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeiras entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIID
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITASDAADMINSIMAÇÃO BEST | | RA ET
ECO OEA]
[DESPESAS DE CARTAO = E SE
E Rs se |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XHI+ XIV)
BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS XVI) = (XI — XV)2
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Demais Receitas Previdenciárias COR EE RES EA
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) ERES EG ERRA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Instituto De Previdência De Santa Leopoldina, Emissão: 02/10/:
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 0f3 E&L Produções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a)
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Patricia Teles Leppaus
Presidente IPASL
Camilla C. Gasperazzo
Contadora CRC ES-019947/0
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 0/3 E&L Produções de Sofhware LTDA
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MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 2º, inciso V)
R$ 1,00
Valor Previsto para 2024
1.500.000,00
0,00
[Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) 1.500.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 500.000,00
Margem Bruta (III) = (1) + (11) 2.000.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 2.000.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 2.000.000,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Púlico-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (1 -1V)
I
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/09/2023 às 11:3!
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