| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 7º DA LEI 1.429/2012 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL PARA 22% A PARTIR DE 01/01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.881/2023 ALTERA OS ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO E JART. 7º DA LEI 1.429/2012 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL PARA 22% A PARTIR DE 01/01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações corresponderão a 22% (vinte e dois por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade......... sirene ra renan a nene neneneneanes ” (NR) Art. 2º - Revoga-se o Paragrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2024. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espíritó Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 EN va Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO > Gabinete do Prefeito Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de Novembro de 2023. fia cv Prefeit unicipal ab E CÂMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA Protocolon? Data 7. UM 2. o isuzo — Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55