| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | RATIFICA A REDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (ARIES) E RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO. |
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aut LEI Nº 1.883/2023 Lhe Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito RATIFICA A REDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (ARIES) E RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica ratificada, neste Município, a redação do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (ARIES) em anexo, ficando igualmente autorizado e ratificado o ingresso do Município na agência. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Estatuto Social da ARIES. Art. 2º - Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessários para o estabelecimento das respectivas relações com a ARIES, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina >Éspírito Safito TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito os objetivos primordiais e secundários previstos no Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social. Art. 3º - Ficam delegadas pelo Município à ARIES as atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, podendo exercer todas as atribuições necessárias em decorrência do exercício da competência regulatória. Parágrafo único. No âmbito de suas atribuições poderá, ainda, a ÁRIES: I - formalizar convênios com os respectivos titulares dos serviços de saneamento referidos no caput para o exercício da atividade regulatória; II - estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos consorciados ou conveniados; III - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; IV - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política municipal; V - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; VI - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de manejo de resíduos sólidos, inclusive contratos, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; no que tange à remuneração dos serviços por taxas, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Safíta Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 EN ao he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ES gia Gabinete do Prefeito VII - realizar estudos de sustentabilidade econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos respectivos poderes legislativos municipais; VIII - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; e IX - contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais X - realizar o monitoramento dos custos; XI - avaliar da eficiência e eficácia dos serviços prestados; XII - sugerir medidas de segurança, de contingência e de emergência; XIII - realizar procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos instrumentos contratuais e na legislação do titular; XIV - assessorar o poder de polícia administrativa no que se refere à prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações necessárias, apurando as irregularidades e sugerindo a aplicação das sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, e, se for o caso, recomendando providências, inclusive com prazos para o seu cumprimento; XV - manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação, quanto aos contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já celebrados da vigência do Contrato; XVI - requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos municipais regulados as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldif a- sa TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 exercício de suas atribuições; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XVII - moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o Poder Público e os prestadores de serviços e entre estes e os consumidores, no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob sua regulação; XVIII - permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal; XIX - avaliar os planos e programas de metas e investimentos das operadoras dos serviços delegados, quando for o caso, visando garantir a adequação desses programas à continuidade da prestação dos serviços em conformidade com as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais instrumentos legais das políticas municipais de saneamento básico; XX - realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços públicos regulados; XXI - manifestar-se sobre as propostas de alterações dos instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços públicos, para subsidiar as decisões do titular dos serviços; XXII - analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento propostos pelos serviços públicos regulados; XXIII - analisar e propor revisão das tarifas e aditamento dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico, mediante estudos, promovendo ainda os devidos estudos técnicos para fins de proposição de taxas pelo município; XXIV - manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas que digam respeito ao saneamento básico; XXV - elaborar resoluções, instruções normativas, notas técnicas e demais normas atinentes; e /. (4 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XXVI - representar os entes consorciados perante outras esferas de governo nas competências que foram transferidas por estes à agência. Art. 4º - Aplicar-se-á a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 além do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social para reger as relações jurídicas entre o Município e a ARIES. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de Novembro de 2023. DARE A Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TT SANTA LEOPOLDINA Protocolon? Data 20 4 25 7/7744 Luso ” Protocolista ud Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55