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norma nº 1885/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.885/2023
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a tabela de
vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação
básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei tem por base Art. 26 da Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece o
percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos
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ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.12.07 15:04:35
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser
inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo.
Art. 3º Os vencimentos de que tratam esta Lei, no percentual do reajuste
considerado no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a janeiro de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão
à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de Dezembro de 2023.
Assinado digitalmente por
E Z
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 paia: 2023.12.07 15:04:48 -
0
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data [BM ) Z2
LT Prtoolista |
NE IS:U
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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