| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.885/2023 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a tabela de vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina/ES. Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei tem por base Art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece o percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos Assinado digitalmente por ROMERO LUIZ ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.12.07 15:04:35 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo. Art. 3º Os vencimentos de que tratam esta Lei, no percentual do reajuste considerado no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a janeiro de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 07 de Dezembro de 2023. Assinado digitalmente por E Z ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734 paia: 2023.12.07 15:04:48 - 0 ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal [CÂMARA MUNICIPAL DE] SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data [BM ) Z2 LT Prtoolista | NE IS:U Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55