| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº. 008/2023 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 02 (dois) veículos de sua propriedade, da marca Chevrolet, modelo Onix Plus 10TMT LT1, ano de fabricação 2022, modelo 2022, na cor prata, placa RQN8A69, chassi número ROGEB69H0NG200122, avaliado em R$ 74.774,81 (setenta e quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), e da marca Ford, modelo KA SE 1.5 SD, ano de fabricação 2020, modelo 2021, na cor prata, placa RBB7C39, chassi número 9BFZH54S2M8043955, avaliado em R$ 38.274,77 (trinta e oito mil e duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos), podendo ocorrer a depreciação do valor avaliado inicialmente. Art. 2º. A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante assinatura documento de propriedade (CRLV-e) pelos representantes legais de cada órgão e mediante termo de entrega, ficando a Prefeitura Municipal responsável pela regularização da documentação necessária junto aa DETRAN/ES. Art. 3º. Depois de concretizada a transferência dos veículos discriminados no art. 1º todos os encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido Assinado digitalmente por correrão por conta do Poder Executivo Municipal. NES aero smmaosioto se Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521. 3Bágina Ide 2 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º. Será feito a baixa patrimonial pelo Poder Legislativo Municipal apenas após concretizada a transferência dos veículos discriminados no art. 1º. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 2023. Assinado digitalmente por NELSON NELSON LICHTENHELD:98040510791 LICHTENHELD:98040510791 Data: 2023.12.07 13:27:47 - NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 3 Página Zde 2 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraça santaleopoldina.es.leg.br