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norma nº 8/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº. 008/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
TRANSFERIR VEÍCULOS AO
PATRIMÔNIO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINAES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, 02 (dois) veículos de sua propriedade, da marca Chevrolet,
modelo Onix Plus 10TMT LT1, ano de fabricação 2022, modelo 2022, na cor prata, placa
RQN8A69, chassi número ROGEB69H0NG200122, avaliado em R$ 74.774,81 (setenta e
quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), e da marca Ford,
modelo KA SE 1.5 SD, ano de fabricação 2020, modelo 2021, na cor prata, placa RBB7C39,
chassi número 9BFZH54S2M8043955, avaliado em R$ 38.274,77 (trinta e oito mil e duzentos
e setenta reais e setenta e sete centavos), podendo ocorrer a depreciação do valor avaliado
inicialmente.
Art. 2º. A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, mediante assinatura documento de propriedade (CRLV-e) pelos
representantes legais de cada órgão e mediante termo de entrega, ficando a Prefeitura
Municipal responsável pela regularização da documentação necessária junto aa DETRAN/ES.
Art. 3º. Depois de concretizada a transferência dos veículos discriminados no art. 1º todos os
encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido
Assinado digitalmente por
correrão por conta do Poder Executivo Municipal. NES aero smmaosioto se
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521. 3Bágina Ide 2
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Será feito a baixa patrimonial pelo Poder Legislativo Municipal apenas após
concretizada a transferência dos veículos discriminados no art. 1º.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente por
NELSON
NELSON LICHTENHELD:98040510791
LICHTENHELD:98040510791 Data: 2023.12.07 13:27:47 -
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 3 Página Zde 2
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraça santaleopoldina.es.leg.br

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