| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
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a; Me Prefeitura Municipal de Santa Leopolítina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.886/2023 E Ena AL DE 1 CONCEDE ABONO Aos Protocolo nº SERVIDORES DA CÂMARA Data 42 2023 MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano. Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de Dezembro de 2023. Dice LUIZ aa Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55