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norma nº 1886/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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a; Me Prefeitura Municipal de Santa Leopolítina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.886/2023
E Ena AL DE 1 CONCEDE ABONO Aos
Protocolo nº SERVIDORES DA CÂMARA
Data 42 2023 MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo
Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em parcela única no mês de
dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem
integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e
para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de Dezembro de 2023.
Dice LUIZ aa
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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