| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,888/2024 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER : EXECUTIVO A CELEBRAR [CÂMARA MUNICIPAL DE 7] a ê SANTA LEOPOLDINA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Protocolon? FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO Data 40 o 2024. EVANGÉLICA BENEFICENTE ly: WiIA, ESPÍRITO SANTESE - AEBES, PARA 23 Protocolista =] COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTESE - AEBES, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0006-76, sediada na Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, nº 1.000, Centro - Santa Leopoldina/ES, para transferência de recursos no valor total de R$ 1.793.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e três mil reais), sendo R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais) de recursos próprios e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de recursos federais (SUS), de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, apenas quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a fundo. Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 136 Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde Valor: R$ 1.760.000,00 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ficha: 136 Valor: R$ 33.000,00 Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 02 de Janeiro de 2024. Vá Prefeito Munigipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ............ MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA fo) DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra, SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados CEDENTES, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0006-76, estabelecida na Ladeira Vereadora Rosalina ll Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-G00 — Santa Leopoldina Z Espírito Saito TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/00071-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Nunes, nº 1.000, Centro, Santa Leopoldina/ES, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS e, neste ato CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Convênio, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005; Portaria GM/MS nº 3.123, de 07 de dezembro de 2006; Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013; Portaria MS/GM nº 2.395, de 11 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002; Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011; Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013; Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002; Portaria GM/MS nº 2.617, de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, considerando o atendimento às urgências e emergências, atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados //, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito os limites técnico-financeiros e o Documento Descritivo previamente definido pelas partes. Parágrafo único. É parte integrante e indestacável deste instrumento, o Documento Descritivo (DODE) - ANEXO I, que contempla as ações, serviços e metas pactuados para a consecução deste objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: 2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de serviço hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da população, da capacidade instalada, equipe profissional, e, do parque tecnológico disponível; II. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga a oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor Municipal de Saúde; III. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra referência, respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES, ressalvadas as situações de urgência e emergência; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopolgí TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito IV. A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de acordo com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital geral, com atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011. V. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários executados no âmbito deste convênio; VI. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações específicas feitas pelo gestor municipal do SUS; VII. Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); VIII. A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS: 3.1 - São encargos comuns dos partícipes: I. Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS; / Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-009— Santa Leopoldina — Espírito Santo, TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito II. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus representantes e do fornecimento das informações requisitadas; III. Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de qualidade e consequentemente, do valor global mensal, ficar além ou aquém dos limites citados neste Convênio, de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, de acordo com a capacidade técnica, financeira e estrutural da CONVENIADA. IV. Aprimoramento da atenção à saúde. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA: 4.1 - As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos: I - Assistência II - Gestão III - Ensino e pesquisa; e IV - Avaliação 4.1.1 - EIXO DA ASSISTÊNCIA: Compete ao hospital: I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e (L, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —/8anta Leopoldina — Esgírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55, resolutividade da assistência. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito II. Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada, para prestação de serviços de saúde contratados; III. Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados. IV. Manter equipe administrativa e de apoio. V. Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente. VI. Implantar/implementar as ações previstas na Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente; b) Elaboração de planos de segurança do paciente; c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente. VII. Éde responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde. VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH). Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XXIV. Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos membros que participarão da Comissão Permanente de Acompanhamento do Convênio de Contratualização; XXV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços; XXVI. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria; XXVII. Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade da ausência de médico ou outro profissional na instituição para executar as funções de interesse aos serviços de saúde. XXVIII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora. Parágrafo único. Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas. 4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0 TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito I. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional; II. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário; III. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde; 4.1.4 - EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital: I. Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; II. Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na contratualização; III. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o índice de satisfação do paciente SUS. IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; V. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da (L spírito Sant assistência e do controle de riscos. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0%0 — Santa Leopoldina TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito VI. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos na contratualização; VII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará através da Comissão de Acompanhamento do Convênio, e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo, considerando, para a pontuação do desempenho da CONVENIADA na área da assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE: 5.1 - Compete à Secretaria Municipal: I. Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio- demográficas da região de saúde; II. Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada; III. Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual, de acordo com as metas cumpridas; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-009- Santa Leopoldina TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito IV. Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados; V. Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário; VI. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Convênio; VII. Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção, atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério da Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção das ações e serviços de saúde/ SIA, além dos demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS, e, as alterações necessárias na FCES. VIII. Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e serviços de saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando solicitado; IX. Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONVENIADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de qualidade dos serviços; X. Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas enviadas pela Conveniada, para a tomada de decisão sobre alterações no Documento Descritivo ou sua renovação; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0 TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XI. Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por força deste Convênio; XII. Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de regularidade de que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº. 001-R, de 06 de abril de 2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão do empenho, para o custeio das despesas daquele ano; XIII. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizados; XIV. Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde; XV. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até 05º dia útil após o Ministério da Saúde creditar na Conta Bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria GM/MS nº 2.617, de 01 de novembro de 2013 e com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.1. XVI. Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 30 do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia 30 cair no final de semana ou feriado), descrito no ponto 7.7.2, de acordo com o Cronograma de Desembolso mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento do Convênio. XVII. Publicar o extrato do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000- Santa Leopoldina TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela CONCEDENTE e contém: I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo hospital. II. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização. III. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e ações contratualizadas. IV. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados; V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem como a forma de pagamento. 6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas deverá ser reavaliado após o terceiro mês de vigência e se houver necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente; 6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza. X. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado. XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas. XII. Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações dos agravos de notificação compulsória, mantendo no hospital os documentos necessários para investigação epidemiológica, coleta de material para exames e tratamento supervisionado e agravos quando este for necessário. XIII. Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. XIV. Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja feita em consonância com a Portaria MS/GM nº 1.737, de 19 de agosto de 2004; XV. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. XVI. Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa e espiritual, respeitando a crença dos mesmos. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-! TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/ Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XVII. Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico- hospitalares. XVIII. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos pelas normas do Ministério da Saúde. XIX. Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas as ações e serviços de saúde prestados. XX. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação. XXI. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. 4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital: I. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público a totalidade da capacidade instalada contratualizada. II. Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a o exercício de 2024, executando as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio. III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: É Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito IV. Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente no mercado financeiro, através de instituições oficiais - BANESTES E/OU BANCO DO BRASIL. V. Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim. VI. Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo. VII. Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011 e de acordo com o modelo constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas- saude. VIII. Adotar política de “Vaga Sempre”, quando o hospital contar com porta de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou especializada, de acordo com o perfil pactuado com o gestor, respeitando os fluxos regulatórios de urgência e emergência; IX. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente dos limites financeiros constantes no documento descritivo; X. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa em seres humanos e sem autorização da Comissão de Ética em pesquisa, devidamente registrada pelo Ministério da Saúde; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XI. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento; XII. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica. XIII. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores de acordo com o instrumento formal contratualizado, respeitada a legislação específica. XIV. Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a prestação de contas das Metas Qualitativas e Quantitativas pactuadas e descritas no Documento Descritivo. XV. | Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas de seu público externo ou sala de espera de atendimento aos pacientes do SUS; XVI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas. XVII. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual; Ls Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 £ Santa Leopoldina spírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000165 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XVIII. Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e apresentar relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos; XIX. A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de pacientes é da CONVENIADA, nos termos da Portaria GM/MS 2.048, de 05 de novembro de 2002. XX. Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio; XXI. Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer ação ou serviço contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde; XXII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente Convênio, que se fará, através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo. XXIII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários para alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo, TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo. 7.2 - O valor referente a 12 (doze) meses, estimado para a execução do presente CONVÊNIO importa em R$ 1.793.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e três mil reais) de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE. I. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais), repassado em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e 01 (uma) 146.666,63 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade e quantidade discriminadas no Documento Descritivo, de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2. II. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), referente ao MAC, vinculados ao cumprimento das formas e percentuais das metas de qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento LL, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do repasse a ser efetuado pelo Governo Federal. III. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da CONVENIADA e que subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão neste instrumento contratual, com especificação das fontes financeiras federal, municipal e outras. Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, apenas quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a fundo. 7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PRODUÇÃO Mensal R$ QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024 12 meses - R$ Média e Alta Complexidade (MAC) - Recurso Federal 2.750,00 33.000,00 DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 anta Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Incentivo para custeio de 100% dos serviços executados no Pronto Atendimento (atenção as urgência e emergências, atenção ambulatorial 11x incluindo | apoio diagnóstico e . . 146.666,67 terapêutico), para a população de + Santa Leopoldina, usuários do SUS, o 1.760.000,00 x durante 24 horas todos os dias da 146.666,63 semana, inclusive finais de semana e feriados; e como complemento para atendimentos acima do previsto nas metas propostas 7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0002 Santa Leopoldina >Espírito S TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000155 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. 7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados. Parágrafo único. A CONVENIADA poderá apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade orçamentária, conforme art. 30 da Portaria MS/GM nº 3.140, de 30 de dezembro de 2013. 7.7 - Cronograma de Desembolso: 7.7.1 - Recurso Federal MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 7.7.2 - Recurso Municipal Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 146.666,67 MÊS JUL AGO SET ouT NOV DEZ VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 146.666,63 7.8 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado. 7.9 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no Documento Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente CONVÊNIO, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima em favor da CONVENIADA, em conta bancária específica, vinculada a este instrumento. 9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina — Espírito San TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo. 9.3 - A conta bancária referida no item 9.1 estará sujeito a fiscalização dos órgãos internos e externos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos recursos financeiros da União (Teto Federal do MAC) e do Município constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: I - Unidade - Fundo Municipal de Saúde. Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária a) Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC, Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Ficha 136 R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais); Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina — TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária — Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC, Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde Ficha 136 R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais). 10.2 - Os valores estipulados serão reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. 10.3 - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado, alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais documentos vinculados a ele. 8 3º A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento contratual correrá à conta da dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE: 11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual, o Gestor Municipal, instituirá a (Comissão de Acompanhamento de Convênio, composta por: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000Z Santa Leopoldina — Espírito Sapto TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001,55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito I - 01 (um) representantes da CONCEDENTE; II - 01 (um) representantes da CONVENIADA; III - 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde. 11.2 - A Comissão de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se uma vez por mês. 8 1º A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações e serviços de saúde pactuados, devendo: I. Avaliar o cumprimento das metas físicas, de qualidade e desempenho; II. Acompanhar os indicadores pactuados e suas respectivas metas; III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto; IV. Propor novas metas e indicadores de avaliação e desempenho no Documento Descritivo; V. Avaliar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestados pela CONVENENTE; VI. Emitir relatório parcial e final do desempenho do hospital no período, de acordo com alcance das metas de qualidade e desempenho, definidos no documento descritivo. 8 2º A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 anta Leopoldina — E TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 8 3º A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria Municipal e/ou Estadual. & 4º A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da Comissão de Acompanhamento do Convênio, ou ao servidor indicado pela CONCEDENTE. 8 5º A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES 12.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da CONVENIADA, para: a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou posterior à sua vigência; c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos. 12.2 - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações | trabalhistas, contribuições previdenciárias ou AA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000,Santa Leopoldina — Espírito Sa TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 assemelhados. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto para ações complementares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, sendo que: a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade das ações e serviços prestados, além desse prazo, se de interesse do gestor do SUS e do prestador de serviço hospitalar; b) as metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 12 (doze) meses de acordo com a avaliação da Comissão de Acompanhamento. 13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo de vigência do Documento Descritivo. 13.3 - Sempre que necessário, mediante proposta da CONVENENTE devidamente justificada, após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, mediante aprovação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente CONVÊNIO, limitadas ao período total de vigência de 120 meses. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES: 14.1 - É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000165 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Convênio. 14.2 - Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro. 14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua vigência, não poderá sofrer alterações. 14.4 - Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor. 14.5 - Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade orçamentária. 14.6 - Os valores estipulados serão reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. (/ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina = spírito San TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000145 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 14.7 - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado, alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais documentos vinculados a ele. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15.1 - Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento para avaliação: a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde; b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão preenchidas no dia das reuniões. Esse relatório deverá ser emitido a partir do segundo mês vigente do presente Convênio, considerando o desempenho apurado no primeiro mês e assim sucessivamente. 15.2 - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser repassado a CONVENIADA. 15.3 - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de Acompanhamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS 16.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA: 17.1 - O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo. 17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, ou das normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida no presente instrumento. 17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento, para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento. 17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá trazer para os serviços de saúde e à população. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA EXTINÇÃO Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Sânta Leopoldina — Espirito Sant TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoliina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso. 18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE: 19.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS: 20.1 - A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear recursos e/ou a rescindir o Convênio. 20.2 - A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados: a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas pactuadas; Ds», Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sáfita Lsopolina= Espírito Ls ego TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública; c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou condição do presente convênio. 20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a CONVENIADA fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: 21.1 - A CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de conformidade com o art. 54 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Portal de Transparência do Município, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO: 22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Safta Leopoldina — Espírito Sa TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas. Santa Leopoldina, de dezembro de 2023. pa UE EVER ER PREFEITO MUNICIPAL CEDENTE N SIGRID STUHR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CEDENTE RODRIGO ANDRÉ SEIDEL ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES CONVENIADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55