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norma nº 1888/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,888/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
: EXECUTIVO A CELEBRAR
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7] a ê
SANTA LEOPOLDINA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Protocolon? FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO
Data 40 o 2024. EVANGÉLICA BENEFICENTE
ly: WiIA, ESPÍRITO SANTESE - AEBES, PARA
23 Protocolista =]
COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTESE - AEBES, devidamente inscrita no
CNPJ nº 28.127.926/0006-76, sediada na Ladeira Vereadora Rosalina
Nunes, nº 1.000, Centro - Santa Leopoldina/ES, para transferência de
recursos no valor total de R$ 1.793.000,00 (um milhão, setecentos e
noventa e três mil reais), sendo R$ 1.760.000,00 (um milhão,
setecentos e sessenta mil reais) de recursos próprios e R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) de recursos federais (SUS), de 01 de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2024.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar termos aditivos ao presente convênio, apenas quando houver o
recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a
fundo.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as
demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços,
na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 136
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Valor: R$ 1.760.000,00
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ficha: 136
Valor: R$ 33.000,00
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de Janeiro de 2024.
Vá
Prefeito Munigipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ............
MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
- AEBES, PARA fo)
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio
Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando
pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra,
SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do
RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados
CEDENTES, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.127.926/0006-76, estabelecida na Ladeira Vereadora Rosalina
ll
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-G00 — Santa Leopoldina Z Espírito Saito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/00071-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Nunes, nº 1.000, Centro, Santa Leopoldina/ES, Representada por seu
Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado,
portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS
e, neste ato CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o
presente Convênio, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; Decreto nº 8.242, de
23 de maio de 2014; Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de
2005; Portaria GM/MS nº 3.123, de 07 de dezembro de 2006; Portaria
GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013; Portaria MS/GM nº 2.395,
de 11 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000; Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002; Portaria GM/MS nº
1.970, de 16 de agosto de 2011; Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril
de 2013; Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002; Portaria
GM/MS nº 2.617, de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias em vigor, no que couber, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema
Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde,
considerando o atendimento às urgências e emergências, atenção
ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados
//,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5;
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os limites técnico-financeiros e o Documento Descritivo previamente
definido pelas partes.
Parágrafo único. É parte integrante e indestacável deste instrumento, o
Documento Descritivo (DODE) - ANEXO I, que contempla as ações,
serviços e metas pactuados para a consecução deste objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar
as seguintes condições gerais:
I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço
hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de serviço
hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da população, da
capacidade instalada, equipe profissional, e, do parque tecnológico
disponível;
II. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga a
oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito
nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da
Saúde e às determinações do Gestor Municipal de Saúde;
III. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente
pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra
referência, respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de
regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde - RENASES, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopolgí
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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IV. A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de
acordo com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital geral,
com atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e
referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011.
V. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários
executados no âmbito deste convênio;
VI. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações específicas feitas
pelo gestor municipal do SUS;
VII. Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser
orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII. A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus
serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS:
3.1 - São encargos comuns dos partícipes:
I. Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os
pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
/
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-009— Santa Leopoldina — Espírito Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
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II. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento
do Convênio, através da indicação de seus representantes e do
fornecimento das informações requisitadas;
III. Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento
Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de
qualidade e consequentemente, do valor global mensal, ficar além ou
aquém dos limites citados neste Convênio, de acordo com disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como, de acordo com a capacidade
técnica, financeira e estrutural da CONVENIADA.
IV. Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA:
4.1 - As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se
dividem nos seguintes eixos:
I - Assistência
II - Gestão
III - Ensino e pesquisa; e
IV - Avaliação
4.1.1 - EIXO DA ASSISTÊNCIA: Compete ao hospital:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e
(L,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —/8anta Leopoldina — Esgírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55,
resolutividade da assistência.
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II. Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada,
para prestação de serviços de saúde contratados;
III. Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
IV. Manter equipe administrativa e de apoio.
V. Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente.
VI. Implantar/implementar as ações previstas na Portaria GM/MS nº 529,
de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança
do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos de segurança do paciente;
c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
VII. Éde responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a utilização
de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para a CONCEDENTE ou para o Ministério da
Saúde.
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da
Política Nacional de Humanização (PNH).
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
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XXIV. Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos
membros que participarão da Comissão Permanente de Acompanhamento
do Convênio de Contratualização;
XXV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o
acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
XXVI. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e
serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional
de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
XXVII. Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade
da ausência de médico ou outro profissional na instituição para executar
as funções de interesse aos serviços de saúde.
XXVIII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no
exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora.
Parágrafo único. Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros,
visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal
contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem
como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco
solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições
previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
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I. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as
necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o
trabalho multiprofissional;
II. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo
ao usuário;
III. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas
assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de
atenção da rede de atenção à saúde;
4.1.4 - EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
I. Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
II. Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços
por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na
contratualização;
III. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o
índice de satisfação do paciente SUS.
IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do
SUS;
V. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da
(L
spírito Sant
assistência e do controle de riscos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0%0 — Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000
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VI. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização
dos recursos financeiros previstos na contratualização;
VII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará através da
Comissão de Acompanhamento do Convênio, e ainda em conformidade
com o constante no Documento Descritivo, considerando, para a
pontuação do desempenho da CONVENIADA na área da assistência,
exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
I. Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o
perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-
demográficas da região de saúde;
II. Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme
pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes
federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
III. Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a
integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual, de
acordo com as metas cumpridas;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-009- Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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IV. Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão
municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e demais
compromissos contratualizados;
V. Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para
execução do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário;
VI. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão
de Acompanhamento de Convênio;
VII. Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção,
atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério da
Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de estabelecimentos
de saúde/SCNES e da produção das ações e serviços de saúde/ SIA,
além dos demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no
âmbito da atenção hospitalar no SUS, e, as alterações necessárias na
FCES.
VIII. Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e serviços
de saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando solicitado;
IX. Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da
CONVENIADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e
melhorias do padrão de qualidade dos serviços;
X. Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas
enviadas pela Conveniada, para a tomada de decisão sobre alterações no
Documento Descritivo ou sua renovação;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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XI. Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por
força deste Convênio;
XII. Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de regularidade
de que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº. 001-R, de 06 de abril de
2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão do
empenho, para o custeio das despesas daquele ano;
XIII. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e
serviços de saúde contratualizados;
XIV. Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço
de saúde contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
XV. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até 05º dia
útil após o Ministério da Saúde creditar na Conta Bancária do Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria GM/MS nº
2.617, de 01 de novembro de 2013 e com o Cronograma de Desembolso
descrito no ponto 7.7.1.
XVI. Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 30 do
mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia
30 cair no final de semana ou feriado), descrito no ponto 7.7.2, de acordo
com o Cronograma de Desembolso mediante parecer favorável ao repasse
da Comissão de Acompanhamento do Convênio.
XVII. Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000- Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste
Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela
CONCEDENTE e contém:
I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de
assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo hospital.
II. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos
necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de
contratualização.
III. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e
ações contratualizadas.
IV. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços
contratualizados;
V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e
VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem
como a forma de pagamento.
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas
deverá ser reavaliado após o terceiro mês de vigência e se houver
necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as
partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da
Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
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IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer
natureza.
X. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos
usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta
simultânea com financiamento privado.
XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas.
XII. Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações
dos agravos de notificação compulsória, mantendo no hospital os
documentos necessários para investigação epidemiológica, coleta de
material para exames e tratamento supervisionado e agravos quando este
for necessário.
XIII. Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação
de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou
obrigação legal.
XIV. Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja
feita em consonância com a Portaria MS/GM nº 1.737, de 19 de agosto de
2004;
XV. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações
dos usuários.
XVI. Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa e
espiritual, respeitando a crença dos mesmos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-!
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/
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XVII. Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico-
hospitalares.
XVIII. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos
pelas normas do Ministério da Saúde.
XIX. Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas
as ações e serviços de saúde prestados.
XX. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a
legislação.
XXI. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem
como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o
Código de Ética Médica.
4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
I. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor
público a totalidade da capacidade instalada contratualizada.
II. Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a
o exercício de 2024, executando as ações necessárias à consecução do
objeto deste Convênio.
III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados
frente ao corpo clínico.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: É Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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IV. Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da
Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente no
mercado financeiro, através de instituições oficiais - BANESTES E/OU
BANCO DO BRASIL.
V. Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária
individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
VI. Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
VII. Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo
informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde,
conforme Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011 e de acordo
com o modelo constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-
saude.
VIII. Adotar política de “Vaga Sempre”, quando o hospital contar com porta
de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou especializada, de
acordo com o perfil pactuado com o gestor, respeitando os fluxos
regulatórios de urgência e emergência;
IX. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência,
independente dos limites financeiros constantes no documento descritivo;
X. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de
experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa em seres
humanos e sem autorização da Comissão de Ética em pesquisa,
devidamente registrada pelo Ministério da Saúde;
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XI. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da
contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento;
XII. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução
dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no
instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na
legislação específica.
XIII. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários,
acompanhantes e trabalhadores de acordo com o instrumento formal
contratualizado, respeitada a legislação específica.
XIV. Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a
prestação de contas das Metas Qualitativas e Quantitativas pactuadas e
descritas no Documento Descritivo.
XV. | Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento
diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas de seu público
externo ou sala de espera de atendimento aos pacientes do SUS;
XVI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações
pactuadas.
XVII. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de
saúde previstos neste instrumento contratual;
Ls
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 £ Santa Leopoldina spírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000165
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XVIII. Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e
apresentar relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de
Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com defeito
e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para
manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de
profissionais ou redução de insumos;
XIX. A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de
pacientes é da CONVENIADA, nos termos da Portaria GM/MS 2.048, de 05
de novembro de 2002.
XX. Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do
Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar
fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar
sobre a execução do objeto deste Convênio;
XXI. Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança
indevida feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer ação ou
serviço contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
XXII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente Convênio, que se fará, através, da
Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por Resolução do
Conselho Municipal de Saúde e ainda em conformidade com o constante
no Documento Descritivo.
XXIII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários
para alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá
recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a
forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços
efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento
Descritivo.
7.2 - O valor referente a 12 (doze) meses, estimado para a execução do
presente CONVÊNIO importa em R$ 1.793.000,00 (um milhão,
setecentos e noventa e três mil reais) de acordo com o Quadro de
Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência
da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da
CONCEDENTE.
I. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ R$ 1.760.000,00 (um
milhão, setecentos e sessenta mil reais), repassado em 11 (onze) parcelas
mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e quarenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e 01 (uma)
146.666,63 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e três centavos), e vinculados ao cumprimento das metas
de qualidade e quantidade discriminadas no Documento Descritivo, de
acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
II. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) que será repassado em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais),
referente ao MAC, vinculados ao cumprimento das formas e percentuais
das metas de qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento
LL,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá
ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do repasse a ser
efetuado pelo Governo Federal.
III. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da
CONVENIADA e que subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão
neste instrumento contratual, com especificação das fontes financeiras
federal, municipal e outras.
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar termos aditivos ao presente convênio, apenas quando houver o
recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a
fundo.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
PRODUÇÃO
Mensal R$
QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024
12 meses - R$
Média e Alta Complexidade (MAC) -
Recurso Federal
2.750,00
33.000,00
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000
anta Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5;
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Incentivo para custeio de 100% dos
serviços executados no Pronto
Atendimento (atenção as urgência e
emergências, atenção ambulatorial
11x
incluindo | apoio diagnóstico e
. . 146.666,67
terapêutico), para a população de
+
Santa Leopoldina, usuários do SUS, o 1.760.000,00
x
durante 24 horas todos os dias da
146.666,63
semana, inclusive finais de semana e
feriados; e como complemento para
atendimentos acima do previsto nas
metas propostas
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados
na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo
Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de
redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente
instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um
consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante
expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0002 Santa Leopoldina >Espírito S
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000155
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consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento,
estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser
considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não
de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as
questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de
compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único. A CONVENIADA poderá apresentar percentual
acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento)
por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento
Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do
gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade
orçamentária, conforme art. 30 da Portaria MS/GM nº 3.140, de 30 de
dezembro de 2013.
7.7 - Cronograma de Desembolso:
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
7.7.2 - Recurso Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 146.666,67
MÊS JUL AGO SET ouT NOV DEZ
VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 146.666,63
7.8 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso
municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não
poderão ultrapassar o limite financeiro estimado.
7.9 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre
a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será
devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no
Documento Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente
CONVÊNIO, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas no
art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima
em favor da CONVENIADA, em conta bancária específica, vinculada a este
instrumento.
9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos
recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente
instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários
do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina — Espírito San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
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de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais
hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de
acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
9.3 - A conta bancária referida no item 9.1 estará sujeito a fiscalização
dos órgãos internos e externos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos
recursos financeiros da União (Teto Federal do MAC) e do Município
constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
I - Unidade - Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da
Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária
a) Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade -
MAC, Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
Ficha 136
R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais);
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal
da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária —
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC,
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Ficha 136
R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais).
10.2 - Os valores estipulados serão reajustados na mesma época,
proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde.
10.3 - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado,
alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais
documentos vinculados a ele.
8 3º A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta da dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE:
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual,
o Gestor Municipal, instituirá a (Comissão de Acompanhamento de
Convênio, composta por:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000Z Santa Leopoldina — Espírito Sapto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001,55
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I - 01 (um) representantes da CONCEDENTE;
II - 01 (um) representantes da CONVENIADA;
III - 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
11.2 - A Comissão de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se
uma vez por mês.
8 1º A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações
e serviços de saúde pactuados, devendo:
I. Avaliar o cumprimento das metas físicas, de qualidade e desempenho;
II. Acompanhar os indicadores pactuados e suas respectivas metas;
III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e
outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que
essas não alterem seu objeto;
IV. Propor novas metas e indicadores de avaliação e desempenho no
Documento Descritivo;
V. Avaliar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestados pela
CONVENENTE;
VI. Emitir relatório parcial e final do desempenho do hospital no período, de
acordo com alcance das metas de qualidade e desempenho, definidos no
documento descritivo.
8 2º A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de
Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações
necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 anta Leopoldina — E
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
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8 3º A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de
Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria Municipal e/ou Estadual.
& 4º A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da Comissão
de Acompanhamento do Convênio, ou ao servidor indicado pela
CONCEDENTE.
8 5º A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de
Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES
12.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos
pela CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente ou representante da CONVENIADA, para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou
posterior à sua vigência;
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à
execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação
não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não
existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas
de obrigações | trabalhistas, contribuições previdenciárias ou
AA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000,Santa Leopoldina — Espírito Sa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
assemelhados.
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12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto
deste convênio, exceto para ações complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, ou
seja, de 1º de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, sendo
que:
a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade das
ações e serviços prestados, além desse prazo, se de interesse do gestor
do SUS e do prestador de serviço hospitalar;
b) as metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 12
(doze) meses de acordo com a avaliação da Comissão de
Acompanhamento.
13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo
de vigência do Documento Descritivo.
13.3 - Sempre que necessário, mediante proposta da CONVENENTE
devidamente justificada, após o cumprimento das demais exigências
legais e regulamentares, mediante aprovação do CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do
presente CONVÊNIO, limitadas ao período total de vigência de 120 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1 - É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer
necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000165
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de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes
do saldo do Convênio.
14.2 - Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de
acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas
físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para
mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua
vigência, não poderá sofrer alterações.
14.4 - Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento)
das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses
consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de
contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para
baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com
a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 - Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de
metas superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá
as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados,
com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade
orçamentária.
14.6 - Os valores estipulados serão reajustados na mesma época,
proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde.
(/
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina = spírito San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000145
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14.7 - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado,
alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais
documentos vinculados a ele.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
15.1 - Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA
deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente,
os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento
para avaliação:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão
preenchidas no dia das reuniões. Esse relatório deverá ser emitido a partir
do segundo mês vigente do presente Convênio, considerando o
desempenho apurado no primeiro mês e assim sucessivamente.
15.2 - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas
do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser
repassado a CONVENIADA.
15.3 - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de
Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
16.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários,
fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
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exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos
e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA:
17.1 - O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou
parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades
conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de
força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, ou das normas regulamentares do Ministério da Saúde
ou da Secretaria de Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer
condição estabelecida no presente instrumento.
17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento
da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento,
para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua
obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento.
17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à
rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá
trazer para os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA EXTINÇÃO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Sânta Leopoldina — Espirito Sant
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto
ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por
mútuo consenso.
18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de
norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
19.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante,
fica facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto
deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das
ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE
RECURSOS:
20.1 - A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento
das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear
recursos e/ou a rescindir o Convênio.
20.2 - A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será
suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir
especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas
pactuadas;
Ds»,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sáfita Lsopolina= Espírito Ls ego
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas
ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou
condição do presente convênio.
20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a
CONVENIADA fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo
máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
21.1 - A CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente
Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de
conformidade com o art. 54 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no
Portal de Transparência do Município, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente
Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Safta Leopoldina — Espírito Sa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina, de dezembro de 2023.
pa UE EVER ER
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
N
SIGRID STUHR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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