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norma nº 1889/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.889/2024
AUTORIZA JA CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
| “CÂMARA MUNICIPAL DE TT SANTA LEOPOLDINA E A
a ANTA LEOPOLDINA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
Dea go 2357 AGRICULTORES FAMILIARES DO
2 of MUNICÍPIO DE SANTA
LT erotica N LEOPOLDINA - FEAFS, COM
PES TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n.º 327, de
10 de dezembro de 2019 e Lei Municipal n.º 1.434, de 28 de dezembro de
2012, para repasse de recursos no montante de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais), com objetivo de unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e demais agricultores do Município de Santa
Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituição.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais, sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro
do exercício do ano de 2024 e as demais parcelas até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento. FÁ LL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — a Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de
Janeiro de 2024 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas
com recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
deste município.
Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as
disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014
com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze)
meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse
período, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do
repasse financeiro efetuado, devendo ser analisada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela Comissão de Chamamento
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Janeiro de 2024.
sitio Gone
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº /2024.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de
Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa
Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e
RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40,
adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton,
s/nº, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, representada
pela Presidente Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira,
casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447-55, portadora do RG nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio,
Zona Rural, deste Município, conforme a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de
julho de 2014, Decreto Municipal n.º 327, de 10 de dezembro de 2019,
Lei Municipal n.º 1.434, de 28 de dezembro de 2012, devidamente
autorizado pela Lei Municipal Nº | /2024, Processo Administrativo Nº
EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 anta Leopoldina — Espírito Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
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Gabinete do Prefeito
— /2023, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal e
Agricultura e Meio Ambiente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Fomento tem por finalidade estabelecer os
termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos
financeiros para a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo
unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais
agricultores de Santa Leopoldina, bem como manter o funcionamento da
instituição, promovendo o desenvolvimento do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA —- VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12 meses
contados a partir do primeiro dia útil após a data de sua publicação.
2.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes
do término inicialmente previsto, nos termos do Art. 55 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
3.1 Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS a importância de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, durante a vigência
do presente Termo de Fomento que correrão por conta da dotação
orçamentária, a saber:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000
3.2 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de
valores ou de metas mediante Termo Aditivo ou apostila ao Plano de
Trabalho original, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 13.019, de 31
de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:
a) Autorizar o repasse mensal da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente necessário à execução do plano trabalho e de aplicação
apresentados pela FEAFS.
b) Monitorar a Federação na execução do plano de trabalho e plano de
aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os relatórios mensais e anuais
emitidos pela Federação, comparando as metas com os resultados
alcançados e com os recursos financeiros repassados.
d) Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável os resultados de avaliação e prestação de contas da
Federação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-006 — Santa Leopoldirí a — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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e) Encaminhar o processo para a Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o cumprimento do
objeto desta parceria, com apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
f) Instaurar Tomada de Contas antes do término da Parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto de
parceria.
4.2 A FEAFS obriga-se a:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Termo de Fomento
exclusivamente para atender o Plano de Aplicação.
b) Prestar constas dos recursos recebidos por meio deste Termo de
Fomento, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014
e o Decreto Municipal n.º 327/2019, de 10 de dezembro de 2019;
c) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano
de Trabalho e o Plano de Aplicação.
d) Apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o Relatório Mensal e
prestação de contas até o quinto dia útil do mês subsequente, ficando
condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.
e) Apresentar a última prestação de contas, referente à 122 segunda
parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente termo
de fomento, devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na
conta bancária da Prefeitura Municipal.
f) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do Art. 11 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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9) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica,
observando o disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de
2014.
h) Dar livre acesso dos servidores do órgão repassador dos recursos e da
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento
aos processos, aos documentos, às informações referentes ao
instrumento, bem como ao local de execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser
feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas.
5.2 Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil
de cada mês (sem justificativa prévia), será suspenso o repasse dos
recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do
Termo de Fomento.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente Termo de Fomento será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
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Gabinete do Prefeito
7.1 Os ôÔnus financeiros, a qualquer título - tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a
incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de
responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer
Agência Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Termo
de Fomento;
8.2 Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos
Financeiros oriundos da dotação orçamentária:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de
Fomento serão realizados pela Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento, junto com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de acordo com a Lei Federal n.º 13.019, de
31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal n.º 327/2019, de 10 de
dezembro de 2019, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES competente
a dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente Convênio.
Ada
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldiná — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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10.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Termo de Fomento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será
assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo arroladas, a
todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, de de 2024.
fio vida
Prefeito Municipal
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO
Presidente da Federação de Associações de Agricultores Familiares de
Santa Leopoldina - FEAFS
Testemunhas:
1)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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