| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4° DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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++ A LEI Nº 1.890/2024 Aguas Protocolista Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O $ 4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata O S 4º do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2024, tendo por base o valor dos vencimentos e subsídios vigentes no mês de janeiro de 2024. & 1º As parcelas retroativas terão natureza jurídica indenizatória. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: É dina — A TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 ide Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ME Gabinete do Prefeito & 2º A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é concedida para todos os servidores da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiários contratados através de processo seletivo, Prefeito e Vice-Prefeito e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores. Art. 2º A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente a reajustes de servidores das áreas da saúde e da educação concedidos de acordo com a legislação específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de Fevereiro de 2024. Vão lda Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55