| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SS Bide Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Es “o > Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.891/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 13 DE ma LONA AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE Protocolo nº SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, Dea 01 02 24 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO Lui 7778 PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA luxo Proiocoista — LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.452, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para os demais Servidores Públicos Municipais.” Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei. 214 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000— Santa amo Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 EN. a ide Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina E =, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO > Gabinete do Prefeito Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.452, de 13 de agosto de 2013. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de Fevereiro de 2024. Prefeito Municipal Dm seio LUIZ enorder Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55