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norma nº 1893/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,893/2024
[T CÂMARA MUNICIPAL DE” | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
SANTA LEOPOLDINA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Protocolo nº. MUNICIPAL DE SANTA
Data: )ó 103 Iduh. LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
Aba a falo — sl PROVIDÊNCIAS.
UU Protocólista —
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina, nos termos desta Lei, observados os princípios
inerentes à Administração Pública, com finalidade de atingir os seguintes
objetivos:
I. Estabelecer a nova estrutura funcional do Poder Legislativo
Municipal;
II. Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
III. Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
IV. Caracterizar relações de subordinações;
V. Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais,
disponíveis.
Art. 2º, Fica estabelecida as atribuições e vencimentos dos cargos de
provimento em comissão, nos termos desta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art.
Leopoldina é composta dos seguintes órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Art.
I.
II.
III.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
A
e
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
3º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa
Diretoria Geral;
Procuradoria Geral;
Diretoria Financeira e Contábil;
Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência;
Chefia de Transporte.
Seção I
Da Diretoria Geral
4º O órgão da Diretoria Geral será composto dos seguintes cargos:
01 (um) Diretor Geral;
09 (nove) Assessores Parlamentares;
01 (um) Chefe de Transporte;
02 (dois) Assistentes Legislativos;
01 (um) Assistente de Comunicação;
01 (um) Técnico em Informática;
03 (três) Oficiais Administrativos;
02 (dois) Motoristas;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
S 1º A Diretoria Geral é um órgão diretamente subordinada à Presidência
da Câmara Municipal, que tem como atribuições previstas no anexo II
desta Lei, o planejamento, a coordenação, e o controle das atividades
desempenhadas pelos cargos subordinados a Diretoria Geral.
S$ 2º O cargo de Assessor Parlamentar é vinculado e subordinado à
Diretoria Geral, que tem as atribuições previstas no anexo II desta Lei,
sendo proposto por indicação do vereador a quem irá assessorar, desde
que preenchidos os requisitos mínimos previstos nesta Lei, para a
nomeação no cargo.
& 3º Cada vereador poderá indicar somente 1 (um) assessor parlamentar.
8 4º O cargo de Chefe de Transporte é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
8 5º O cargo de Assistente Legislativo é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
8 6º O cargo de Assistente de Comunicação é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
8 7º O cargo de Técnico em Informática é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
8 8º O cargo de Oficial Administrativo é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
8 9º O cargo de Motorista é vinculado diretamente e subordinado à
Diretoria Geral.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
8 10 O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
Seção II
Da Procuradoria Geral
Art. 5º O órgão da Procuradoria Geral será composto dos seguintes
cargos:
I. 01 (um) Procurador Geral;
II. 01 (um) Advogado.
8 1º A Procuradoria Geral é um órgão diretamente subordinada à
Presidência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, necessário ao
controle legal e constitucional da Casa, tanto no âmbito legislativo, como
no âmbito administrativo, que tem como atribuições previstas no anexo II
desta Lei.
8 2º A atividade jurídica será exercida por profissionais devidamente
habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo aos
servidores de apoio, as tarefas de caráter administrativo no âmbito de
suas atribuições.
8 3º O cargo de Advogado é vinculado diretamente e subordinado a
Procuradoria Geral.
Seção III
Da Diretoria Financeira e Contábil
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 6º O órgão de Diretoria Financeira e Contábil será composto dos
seguintes cargos:
I. 01 (um) Diretor Financeiro e Contábil;
II. 01 (um) Contador;
III. 01 (um) Técnico em Recursos Humanos.
8 1º A Diretoria Financeira e Contábil é um órgão diretamente
subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e
tem como objetivo cuidar do controle orçamentário e avaliação da
situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços
financeiros pertinentes à Câmara Municipal, conforme atribuições
previstas no anexo II desta Lei.
8 2º O cargo de Contador é vinculado diretamente e subordinado a
Diretoria Financeira e Contábil.
8 3º O cargo de Técnico em Recursos Humanos é vinculado diretamente e
subordinado a Diretoria Financeira e Contábil.
Seção IV
Da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência
Art. 7º A Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência é um
órgão diretamente subordinada a Presidência da Câmara Municipal Santa
Leopoldina, integrando sua estrutura administrativa.
S$ 1º O órgão da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência
será composto dos seguintes cargos:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
I. 01 (um) Coordenador de Controle Interno e de Transparência;
II. 01 (um) Auditor Interno;
III. 01 (um) Controlador Interno.
8 2º O cargo de Auditor Interno é vinculado diretamente e subordinado à
Controladoria Interna.
8 3º O cargo de Controlador Interno é vinculado diretamente e
subordinado à Controladoria Interna.
Seção V
Da Chefia de Transporte
Art. 8º O órgão da Chefia de Transporte será composto dos seguintes
cargos:
I. 01 (um) Chefe de Transporte;
II. 02 (dois) Motoristas.
Z
8 1º O cargo de Motorista é vinculado e subordinado a Chefia de
Transporte, tendo como atribuições previstas no anexo II desta Lei.
TÍTULO III
DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM
COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 9º Fica estruturado o quadro de cargos de provimento em comissão,
e respectivos vencimentos, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 10 As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão
definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 11 Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão
definidos no anexo I desta Lei.
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina (Lei Municipal nº
735, de 18 de novembro de 1991).
Art. 13 Os cargos de provimentos em comissão são de livre nomeação e
exoneração.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 14 São contribuintes compulsórios da Previdência Social Geral (INSS)
os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 15 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 02 de maio de 2024, revogadas as disposições em
contrário, em especial, as Leis municipais nº 1.513, de 04 de fevereiro de
2015, Lei nº 1.552, de 20 de abril de 2016, Lei nº 1.600, de 25 de abril de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
2017, Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018 e Lei nº 1.790, de 11 de abril
de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de Março de 2024.
Assinado cinta mente por
ROMERO L
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.03.25 10:49:05 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do e Requisitos
Quant. | Referência . Vo
Cargo Vencimento Mínimos
Ensino Superior
Diretor Geral 01 CccL-1 R$ 5.817,86
Completo
Ensino Superior
Procurador Geral 01 CcL-1 R$ 5.817,86 |e Inscrição na
OAB
Ensino Superior
Diretor Financeiro e no
01 CcL -1 R$ 5.817,86 |e Inscrição no
Contábil
CRC
Coordenador de
Ensino Superior
Controle Interno e 01 CcL-1 R$ 5.817,86
ei Completo
de Transparência
Assessor Ensino Médio
09 CCL - 2 R$ 2.704,79
Parlamentar Completo
Ensino Médio
Chefe de
01 CCL - 2 R$ 2.704,79 | Completo com
Transporte
CNH mínima “B”,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGO: DIRETOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Ra)
Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades
administrativas;
Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos
comandos legais respectivos;
Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos,
propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos
competentes;
Supervisionar a execução das tarefas executadas pelos demais
servidores;
Orientar a presidência no registro e controle dos processos
legislativos;
acompanhar os procedimentos licitatórios;
Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal;
Aplicar e fazer aplicar a legislação e os princípios
da Administração Pública referente aos servidores da Câmara
Municipal, bem como orientar as demais Coordenadorias quanto às
normas aplicáveis à Administração Pública;
Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária
condizente ao quadro de pessoal;
Gerenciar, juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos de
pessoal, desde a admissão até a aposentadoria;
Coordenar as atividades relativas à execução de programas de
capacitação de servidores, identificando periodicamente as
necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal;
Gerenciar juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e
Licitação, o controle de toda a aquisição e estocagem no almoxarifado
do material permanente e de consumo da Câmara Municipal;
Gerenciar o andamento dos trabalhos do setor de compras;
Gerenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores da Câmara Municipal;
Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
Coordenar a elaboração de termos de referência e dos editais de
licitação, convênios e contratos para aquisição de material e prestação
de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os às
autorizações à autoridade competente;
Gerenciar juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos do
Poder Legislativo a divulgação dos atos oficiais, incluindo a Portal
transparência, bem como zelar pela manutenção dos serviços gerais e
de conservação do Patrimônio da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;
Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da Câmara;
Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do
quadro de pessoal;
Coordenar o processamento de consignações em folha de pagamento;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos
competentes;
Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos
pertinentes aos assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que
lhe for cometida pelas autoridades superiores;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública
integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela
Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: PROCURADOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição na OAB.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes
da Câmara Municipal nos assuntos que mereçam avaliação jurídica;
Ser o assessor jurídico da Câmara quando surgirem questões sobre as
quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo;
Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das comissões
permanentes ou temporárias da Câmara;
Elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das
matérias submetidas à apreciação das comissões permanentes ou
temporárias;
Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;
Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;
Elaborar projetos e outras proposições legislativas de iniciativa da
Mesa Diretora;
Analisar os processos de licitação, exarando parecer, velando pelo
cumprimento das normas aplicáveis na espécie;
Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias, extraordinárias
e solenes da Câmara Municipal;
Acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da
Câmara Municipal;
Elaborar informações em sede de mandado de segurança contra atos
praticados por integrantes da Mesa Diretora e das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal;
Examinar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e
outros textos legais;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das
atividades do cargo;
e Responder a consultas sobre as interpretações de disposições legais de
interesse da Câmara em assunto de natureza jurídica;
e Prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da Câmara
Municipal;
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública
integrada;
e Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Executar o controle e o acompanhamento contábil-financeiro da
Câmara Municipal;
Orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas da
Câmara;
Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas;
Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000;
Participar da elaboração do orçamento da Câmara dentro das normas
legais ordenadas;
Manter o controle de patrimônio atualizado;
Elaborar o Balancete Financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de
Contas;
Manter o controle das dotações orçamentárias, consignações ou sub-
consignações;
Elaborar empenho prévio das despesas e ordens de pagamento;
Manter controle bancário com a conferência mensal dos extratos e
saldos;
Manter controle referentes às entradas e saídas de numerários;
Efetuar o pagamento das despesas, com ordem cronológica de
pagamento, conforme Instrução Normativa SFI nº 003/2021 da
Câmara Municipal;
Operar os programas de informática relativos à contabilidade da
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Câmara Municipal;
Acompanhar os processos de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento
das disposições legais cabíveis;
Fornecer elementos para abertura de créditos adicionais;
Alertar o presidente da Câmara acerca do cumprimento dos limites de
gastos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
e da Constituição Federal;
Acompanhar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos;
Realizar os descontos legais nos prazos estabelecidos;
Realizar, quando solicitado, estudo de impacto em face do orçamento;
Transmitir via internet os dados relativos à contabilidade da Câmara
Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública
integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela
Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Receber e acompanhar as prestações de contas de adiantamento para
suprimento de fundos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E DE
TRANSPARÊNCIA
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, promovendo a
integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas,
tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Orientar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
Definir mecanismos voltados a comprovar a legalidade, a legitimidade
dos atos de gestão bem como a eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da
Câmara Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Encaminhar relatórios de auditoria emitidos pelo Auditor Interno, às
Unidades Executoras de Controle Interno;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Aprovar normas complementares e operacionais elaboradas no âmbito
da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência;
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação no âmbito do Poder Legislativo;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Indicar providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
ao Relatório de Gestão Fiscal;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública,
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas
e melhorar o nível das informações;
Estabelecer e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal;
Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração, com base na análise realizada pelos cargos com
competência para tanto;
Conduzir outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno.
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública
integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela
Câmara Municipal;
Elaborar Manual de Auditoria e Manual de Controle Interno;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
REFERÊNCIA: CCL - 2 — R$ 2.704,79.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
E
e Assessorar e assistir à presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e
as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas
solicitações;
e Controlar as agendas dos integrantes dos órgãos legislativos da
Câmara Municipal, anotando e transmitindo-lhes a pauta de
compromissos;
e Organizar o atendimento ao público;
e Receber e despachar ao conhecimento dos vereadores todo expediente
recebido pelo Coordenador Legislativo e Diretor Jurídico, bem como
responde-lo;
e Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
e Desempenhar atividades externas quando solicitado;
e Dar apoio aos vereadores quanto à confecção e apresentação de
proposições legislativas;
e Observar os prazos do regimento interno e encaminhar as proposições
dirigidas aos órgãos externos;
e Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados pelos
Vereadores;
e Dar apoio nas reuniões das comissões permanentes da Câmara
Municipal;
e Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão competente;
e Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o Coordenador
Legislativo e ao Presidente da Câmara;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Comunicar os membros das comissões permanentes e temporárias,
quando solicitado pelo presidente da comissão, o horário e o dia da
reunião.
Promover a determinação das convocações de sessões extraordinárias,
observando o prazo regimental;
Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de
correspondências oficiais e outras;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública
integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela
Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
CARGO: CHEFE DE TRANSPORTE
REFERÊNCIA: CCL - 2 - R$ 2.704,79.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH mínima “B”.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir os veículos da Câmara Municipal;
Organizar os itinerários relativos às viagens e deslocamento
necessários;
Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara Municipal;
Realizar o controle relativo ao uso dos veículos e consumo de
combustíveis;
Coordenar as tarefas a serem executadas pelo motorista;
Prestar informações sobre viagens e deslocamentos, quando
solicitado;
Informar ao Presidente acerca da ocorrência de sinistros;
Zelar pela regularidade dos documentos dos veículos da Câmara
Municipal;
Cumprir as normas de trânsito e exigir seu cumprimento efetivo;
Providenciar a reciclagem dos servidores ocupantes do cargo de
motorista;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública
integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela
Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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