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norma nº 1897/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1897 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaACRESCENTA INCISOS VII E VIII AO ART. 7° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.223, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________________________________________________________________________________________
Rua Costa Pereira, nº 76, Centro, CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina/ES – CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 – E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.897, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Acrescenta incisos VII e VIII ao art. 7° da Lei 
Complementar n° 1.223, de 08 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de 
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte lei 
complementar:
Art. 1° O art. 7° da Lei Complementar nº. 1.223, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar 
acrescidos dos seguintes incisos VII e VIII: 
Art. 7°.......................................................................
............................................................................................. 
..................................................................................
............................................................................................. 
..................................................................................
............................................................................................. 
..................................................................................
VII – Os limites das áreas consideradas de preservação permanente marginais de cursos 
d’água natural em área urbana consolidada, serão de 5 metros.
VIII – O lote urbano que apresentar floresta nativa, deverá obter a emissão de documento 
autorizativo para supressão florestal junto ao órgão competente. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2024.
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara

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