| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISOS VII E VIII AO ART. 7° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.223, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO _________________________________________________________________________________________________________________ Rua Costa Pereira, nº 76, Centro, CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina/ES – CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 – E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.897, DE 20 DE MAIO DE 2024. Acrescenta incisos VII e VIII ao art. 7° da Lei Complementar n° 1.223, de 08 de outubro de 2007. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte lei complementar: Art. 1° O art. 7° da Lei Complementar nº. 1.223, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescidos dos seguintes incisos VII e VIII: Art. 7°....................................................................... ............................................................................................. .................................................................................. ............................................................................................. .................................................................................. ............................................................................................. .................................................................................. VII – Os limites das áreas consideradas de preservação permanente marginais de cursos d’água natural em área urbana consolidada, serão de 5 metros. VIII – O lote urbano que apresentar floresta nativa, deverá obter a emissão de documento autorizativo para supressão florestal junto ao órgão competente. (NR) Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2024. NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara