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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaFIXA OS VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2024
FIXA OS VALORES DE DIÁRIAS PARA OS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTA LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores de diárias para os servidores da Câmara Municipal 
de Santa Leopoldina:
I. Valor da diária sem pernoite: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
II. Valor da diária com pernoite: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade de deslocamento do servidor para 
cumprimento de atividades externas em nome da Câmara Municipal, de acordo com os 
critérios estabelecidos pela legislação vigente e normas internas do órgão.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Resolução correrão por conta de 
dotação já prevista na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial, as Resoluções nº 001 de 18 de abril de 2007, Resolução nº 001 de 
07 de janeiro de 2009 e Resolução nº 003 de 12 de abril de 2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de maio de 2024.
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara

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