| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,900/2024 [” CÂMARA MUNICIPAL DE 7] SANTA LEOPOLDINA ACRESCENTA A LEI Nº 675, DE 31 Protocolo no DE JULHO DE 1990 O CARGO DE Data: 3 (00 / 4N CIRURGIÃO-DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Cirurgião-dentista, de provimento efetivo cuja o quantitativo de vagas e as atribuições encontram-se descritas no anexo 1 da presente lei. Art. 2º Os Cirurgiões-dentistas, quando designados para o exercício de suas funções nos cargos do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, farão jus a complementação, até o valor do vencimento básico, Padrão A, Nível VI, do respectivo cargo. Parágrafo único. A designação de que trata o “caput” é ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias constantes na Secretaria Municipal de Saúde. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 13 de Junho de 2024. Assinado digitalmente por ROMERO LUIZ ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734 Data: 2024.06.13 15:00:07 -0 ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I da Lei Municipal Nº. 1.900/2024 CARGO: Cirurgião-dentista ENQUADRAMENTO: CPE-VI-A - R$ 2.117,02 ÁREA DE FORMAÇÃO: Odontologia REQUISITOS: a) Ter formação superior em Odontologia; b) Estar registrado no Conselho Federal de Odontologia. Provimento: Efetivo Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Quantitativo de vagas: 5 (cinco) vagas de Cirurgião-dentista ATRIBUIÇÕES: I. II. III. IV. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; V. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; VI. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VII. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VIII. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); IX. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. X. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; E XI. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e XII. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55