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norma nº 1900/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,900/2024
[” CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
SANTA LEOPOLDINA ACRESCENTA A LEI Nº 675, DE 31
Protocolo no DE JULHO DE 1990 O CARGO DE
Data: 3 (00 / 4N CIRURGIÃO-DENTISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município o Cargo de Cirurgião-dentista, de provimento efetivo cuja o
quantitativo de vagas e as atribuições encontram-se descritas no anexo 1
da presente lei.
Art. 2º Os Cirurgiões-dentistas, quando designados para o exercício de
suas funções nos cargos do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF,
farão jus a complementação, até o valor do vencimento básico, Padrão A,
Nível VI, do respectivo cargo.
Parágrafo único. A designação de que trata o “caput” é ato exclusivo do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias constantes na Secretaria Municipal de Saúde.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de Junho de 2024.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2024.06.13 15:00:07
-0
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I da Lei Municipal Nº. 1.900/2024
CARGO: Cirurgião-dentista
ENQUADRAMENTO: CPE-VI-A - R$ 2.117,02
ÁREA DE FORMAÇÃO: Odontologia
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Odontologia;
b) Estar registrado no Conselho Federal de Odontologia.
Provimento: Efetivo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Quantitativo de vagas: 5 (cinco) vagas de Cirurgião-dentista
ATRIBUIÇÕES:
I.
II.
III.
IV.
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento da equipe, com
resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da
instalação de próteses dentárias elementares;
Realizar atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de
acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em
conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão;
V. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
VI. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais;
VII. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VIII. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
IX. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS.
X. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
E XI. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; e
XII. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua
área de atuação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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