| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 65, E A SUBSEÇÃO IX, COMPOSTA PELOS ARTIGOS 82-A, 82B, 82-C E 84-D, À LEI Nº 735 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,898/2024 ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 65, E A SUBSEÇÃO IX, COMPOSTA PELOS ARTIGOS 82-A, [” CÂMARA MUNICIPAL DE | 82-B, 82-C E 84-D, À LEI Nº 735, ei! er O EDNA DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, Data: ASTOR A PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 65 da Lei nº 735, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação: VIII - Pela participação em atividades especiais. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-050 — Santa Leopoldif a-— Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 2º Por força do disposto no artigo 1º desta Lei, fica acrescentada a Subseção IX, intitulada “Da Gratificação pela Participação em Atividades Especiais”, à Seção II, do Capítulo II, e acrescido os artigos 82-A, 82-B, 82-C e 84-D, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 82-A A Administração Pública Municipal, atendendo à necessidade do serviço público, poderá conceder para servidores, efetivos, comissionados e para os contratados temporariamente, operadores ou gerenciadores diretos no exercício das operações, de qualquer natureza, de forma temporária, a Gratificação de Atividade Especial (GAE). Parágrafo único. Classificam-se como “Atividades Especiais” os trabalhos que pelas suas características e essencialidade, são indispensáveis para a prestação de serviços para o cidadão, que exijam conhecimentos, experiências e habilidades especiais dos executores e que não estejam previstas de forma objetiva nas atribuições do cargo do servidor. Art. 82-B São atividades especiais executadas pela Administração Pública do município de Santa Leopoldina operação com máquinas, caminhões e equipamentos pesados destinados à construção e/ou manutenção viária e execução de serviços de saneamento urbano. Art. 82-C O ato de concessão ou de retirada da Gratificação de Atividade Especial (GAE) é de competência exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-600 — Santa ma -— Espíritó Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito & 1º A solicitação de concessão da Gratificação de Atividade Especial (GAE) será de competência dos Secretários Municipais, ou a eles equiparados, e deverá ser instruída com a descrição da atividade, a duração do trabalho e o valor a ser concedido. & 2º Caberá ao superior imediato do servidor beneficiado, comunicar ao Prefeito Municipal, imediatamente a cessação do exercício da atividade, quando essa ocorrer. - S 3º Farão jus à percepção da Gratificação de Atividade Especial (GAE) os servidores no exercício das atividades descritas no Art. 82- B desta Lei, desde que comprovada sua assiduidade ao trabalho. & 4º Considera-se assiduidade ao trabalho o servidor com registro de no máximo 02 (duas) faltas injustificadas no mês anterior, cuja responsabilidade pelo apontamento será de seu superior hierárquico. Art. 82-D O valor da Gratificação de Atividade Especial (GAE) será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, mensalmente, e será atualizada pelo índice de correção que vier a ser adotado para as Revisões Gerais Anuais. Parágrafo único. Os valores pagos a título de Gratificação de Atividade Especial (GAE), não serão incorporados para a obtenção de vantagens ulteriores. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. A As Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. poldina Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001,55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de Junho de 2024. bien Menem Prefeito Muni Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55