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norma nº 1898/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 65, E A SUBSEÇÃO IX, COMPOSTA PELOS ARTIGOS 82-A, 82B, 82-C E 84-D, À LEI Nº 735 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,898/2024
ACRESCENTA O INCISO VIII AO
ARTIGO 65, E A SUBSEÇÃO IX,
COMPOSTA PELOS ARTIGOS 82-A,
[” CÂMARA MUNICIPAL DE | 82-B, 82-C E 84-D, À LEI Nº 735,
ei!
er O EDNA DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991,
Data: ASTOR A PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 65 da Lei nº 735, de 18 de
novembro de 1991, com a seguinte redação:
VIII - Pela participação em atividades especiais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-050 — Santa Leopoldif a-— Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Por força do disposto no artigo 1º desta Lei, fica acrescentada a
Subseção IX, intitulada “Da Gratificação pela Participação em Atividades
Especiais”, à Seção II, do Capítulo II, e acrescido os artigos 82-A, 82-B,
82-C e 84-D, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82-A A Administração Pública Municipal, atendendo à
necessidade do serviço público, poderá conceder para servidores,
efetivos, comissionados e para os contratados temporariamente,
operadores ou gerenciadores diretos no exercício das operações, de
qualquer natureza, de forma temporária, a Gratificação de Atividade
Especial (GAE).
Parágrafo único. Classificam-se como “Atividades Especiais” os
trabalhos que pelas suas características e essencialidade, são
indispensáveis para a prestação de serviços para o cidadão, que
exijam conhecimentos, experiências e habilidades especiais dos
executores e que não estejam previstas de forma objetiva nas
atribuições do cargo do servidor.
Art. 82-B São atividades especiais executadas pela Administração
Pública do município de Santa Leopoldina operação com máquinas,
caminhões e equipamentos pesados destinados à construção e/ou
manutenção viária e execução de serviços de saneamento urbano.
Art. 82-C O ato de concessão ou de retirada da Gratificação de
Atividade Especial (GAE) é de competência exclusiva e indelegável
do Chefe do Poder Executivo.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-600 — Santa ma -— Espíritó Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
& 1º A solicitação de concessão da Gratificação de Atividade Especial
(GAE) será de competência dos Secretários Municipais, ou a eles
equiparados, e deverá ser instruída com a descrição da atividade, a
duração do trabalho e o valor a ser concedido.
& 2º Caberá ao superior imediato do servidor beneficiado,
comunicar ao Prefeito Municipal, imediatamente a cessação do
exercício da atividade, quando essa ocorrer.
- S 3º Farão jus à percepção da Gratificação de Atividade Especial
(GAE) os servidores no exercício das atividades descritas no Art. 82-
B desta Lei, desde que comprovada sua assiduidade ao trabalho.
& 4º Considera-se assiduidade ao trabalho o servidor com registro
de no máximo 02 (duas) faltas injustificadas no mês anterior, cuja
responsabilidade pelo apontamento será de seu superior hierárquico.
Art. 82-D O valor da Gratificação de Atividade Especial (GAE) será de
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, mensalmente, e será
atualizada pelo índice de correção que vier a ser adotado para as
Revisões Gerais Anuais.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de Gratificação de
Atividade Especial (GAE), não serão incorporados para a obtenção
de vantagens ulteriores.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A As
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. poldina Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001,55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de Junho de 2024.
bien Menem
Prefeito Muni
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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