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norma nº 1907/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79 XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.907/2024
FT CÂMARA MUNICIPAL DE | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
Protocolo mt ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO
Data: 23 SO L2A
XXVIII, 108 E 112 DA LEI
il Pro” o | ORGÂNICA MUNICIPAL.
sH.COs
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79,
inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações
de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores
familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão
dos veículos constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar à
seu empregado ou preposto e à terceiros.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Le
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165. 1/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender
as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e à
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura € Meio Ambiente com O apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de Junho de 2024.
seio asia
prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leo) i fri
j : 29. - poldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27. 165.521/0001-55 ?
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
LOTE DESCRIÇÃO UND ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
T Serviços de transporte de insumos
veículo, Tipo pick-up, Modelo ,
agrícolas, transporte de produtos
Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, , os
agrícolas — para comercialização,
Cor Branco, Chassi
9BWKL45U6RP019326, Ano
2024/2024, Placa: SGE-0160, Nota
transporte de matéria prima para
produção de produtos de origem
01 . 01 | vegetal, logística de produtos em
Fiscal nº 925971, Patrimônio
atendimento a programas
Municipal Nº 19209, proveniente do .
. governamentais, fretes, entre outras
Contrato de Doação com encargos o .
atividades desenvolvidas nas
SEAG nº 0103/2024 . .
propriedades rurais.
, Serviços de transporte de insumos
veículo, Tipo Pick-up, Modelo ,
. agrícolas, transporte de produtos
Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, , NE
agrícolas — para comercialização,
Cor Branco, Chassi ,
transporte de matéria prima para
9BWKL45U1RP022053, Ano .
produção de produtos de origem
02 2024/2024, Placa: SGE-2C66, Nota 1 ,
o) vegetal, logística de produtos em
Fiscal nº 927711, Patrimônio
o . atendimento a programas
Municipal Nº 19208, proveniente do
- governamentais, fretes, entre outras
Contrato de Doação com encargos
SEAG nº 0104/2024
atividades desenvolvidas nas
propriedades rurais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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