| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79 XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.907/2024 FT CÂMARA MUNICIPAL DE | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE Protocolo mt ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO Data: 23 SO L2A XXVIII, 108 E 112 DA LEI il Pro” o | ORGÂNICA MUNICIPAL. sH.COs O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos veículos constantes no Anexo desta Lei. Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar à seu empregado ou preposto e à terceiros. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Le TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165. 1/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão. Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e à fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura € Meio Ambiente com O apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 20 de Junho de 2024. seio asia prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leo) i fri j : 29. - poldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27. 165.521/0001-55 ? Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I LOTE DESCRIÇÃO UND ATIVIDADES DESENVOLVIDAS T Serviços de transporte de insumos veículo, Tipo pick-up, Modelo , agrícolas, transporte de produtos Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, , os agrícolas — para comercialização, Cor Branco, Chassi 9BWKL45U6RP019326, Ano 2024/2024, Placa: SGE-0160, Nota transporte de matéria prima para produção de produtos de origem 01 . 01 | vegetal, logística de produtos em Fiscal nº 925971, Patrimônio atendimento a programas Municipal Nº 19209, proveniente do . . governamentais, fretes, entre outras Contrato de Doação com encargos o . atividades desenvolvidas nas SEAG nº 0103/2024 . . propriedades rurais. , Serviços de transporte de insumos veículo, Tipo Pick-up, Modelo , . agrícolas, transporte de produtos Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, , NE agrícolas — para comercialização, Cor Branco, Chassi , transporte de matéria prima para 9BWKL45U1RP022053, Ano . produção de produtos de origem 02 2024/2024, Placa: SGE-2C66, Nota 1 , o) vegetal, logística de produtos em Fiscal nº 927711, Patrimônio o . atendimento a programas Municipal Nº 19208, proveniente do - governamentais, fretes, entre outras Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0104/2024 atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55