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norma nº 1906/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.906/2024
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
[T CÂMARA MUNICIPA! 2º]
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
SANTA LEOPOLDiIvA
Protocolo nt, o ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
Data 2 1n6 L2A. 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
L— o — | MUNICIPAL.
ANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de bens municipais para terceiros, conforme os arts. 79, inciso
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e,
firmar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil - OSC,
na modalidade de Chamamento Público, de acordo com a Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Parágrafo único. O imóvel a ser cedido pertence ao Patrimônio Público
Municipal, conforme descrição no Anexo I da presente lei.
Art. 2º A Organização da Sociedade Civil - OSC que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel,
bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, E Do. e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender
as necessidades da Organização da Sociedade Civil - OSC e a fiscalização
da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria
Municipal de Educação com o apoio da Comissão de Chamamento Público
de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de Junho de 2024.
ROMERO Lutz Enorneér
M
Prefeit unicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2024
NÚMERO a ATIVIDADES
LOTE | PATRIMÔNIO Cm DESENVOLVIDAS
Imóvel que será utilizado para
Escola Municipal |atividades desenvolvidas pela
01 16664 . -
Eturbides Freitas Organização da Sociedade Civil
- OSC.
Gs
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