| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.906/2024 AUTORIZA A CESSÃO DE BENS [T CÂMARA MUNICIPA! 2º] MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE SANTA LEOPOLDiIvA Protocolo nt, o ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, Data 2 1n6 L2A. 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA L— o — | MUNICIPAL. ANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de bens municipais para terceiros, conforme os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e, firmar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil - OSC, na modalidade de Chamamento Público, de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Parágrafo único. O imóvel a ser cedido pertence ao Patrimônio Público Municipal, conforme descrição no Anexo I da presente lei. Art. 2º A Organização da Sociedade Civil - OSC que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, E Do. e Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Organização da Sociedade Civil - OSC e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 19 de Junho de 2024. ROMERO Lutz Enorneér M Prefeit unicipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2024 NÚMERO a ATIVIDADES LOTE | PATRIMÔNIO Cm DESENVOLVIDAS Imóvel que será utilizado para Escola Municipal |atividades desenvolvidas pela 01 16664 . - Eturbides Freitas Organização da Sociedade Civil - OSC. Gs Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55