| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.908/2024 CAMARA MUNICIPAL DE“ ] AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO o XXVIII, 108 E 112 DA LEI — COS] ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos veículos constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. 640-000 “Santa Leopoldina TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/000 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão. Art. 3º A utilização dos referidos itens, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 20 de Junho de 2024. O ão a Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I LOTE DESCRIÇÃO UND| ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos , agrícolas para comercialização, Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca transporte de matéria prima para Yanmar, Modelo Solis 75RX, Cor produção de produtos de origem 02 |Vermelha, Chassi nº, 01 Vo . vegetal, logística de produtos em CYWDK1384859MS, Notas Fiscais . atendimento a programas nº 0194.043 governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, . transporte de matéria prima para Arado fixo com 3 discos, Marca 03 |KLR, Modelo 3X28, Série nº| 01 24/0621, Nota Fiscal nº 14.848 produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. IT Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55