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norma nº 1908/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.908/2024
CAMARA MUNICIPAL DE“ ] AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO
o XXVIII, 108 E 112 DA LEI
— COS] ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79,
inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações
de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores
familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão
dos veículos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. 640-000 “Santa Leopoldina
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/000
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização dos referidos itens, será exclusivamente para atender
as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de Junho de 2024.
O
ão a
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
LOTE DESCRIÇÃO UND| ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Serviços de transporte de insumos
agrícolas, transporte de produtos
, agrícolas para comercialização,
Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca
transporte de matéria prima para
Yanmar, Modelo Solis 75RX, Cor
produção de produtos de origem
02 |Vermelha, Chassi nº, 01 Vo
. vegetal, logística de produtos em
CYWDK1384859MS, Notas Fiscais .
atendimento a programas
nº 0194.043
governamentais, fretes, entre outras
atividades desenvolvidas nas
propriedades rurais.
Serviços de transporte de insumos
agrícolas, transporte de produtos
agrícolas para comercialização,
. transporte de matéria prima para
Arado fixo com 3 discos, Marca
03 |KLR, Modelo 3X28, Série nº| 01
24/0621, Nota Fiscal nº 14.848
produção de produtos de origem
vegetal, logística de produtos em
atendimento a programas
governamentais, fretes, entre outras
atividades desenvolvidas nas
propriedades rurais.
IT
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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