| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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RESOLUÇÃO Nº. 003/2024 INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução cria e dá as primeiras regulamentações ao Programa Parlamento Jovem, de caráter permanente, mas podendo ser sazonal, a ser implementado para o aperfeiçoamento da interação do público em idade estudantil de Santa Leopoldina e o Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O Programa Parlamento Jovem é uma iniciativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina que busca a, através de ações de cidadania, difundir os direitos fundamentais, fomentar o consenso da comunidade e incentivar a participação popular no funcionamento do Poder Legislativo. Art. 3º São ações típicas do programa, sem a exclusão de outras futuras: I - Palestras sobre temas jurídicos e políticos; II - Visitas técnicas à Câmara Municipal de Santa Leopoldina; III - Simulações de Sessões; IV - Defesa de proposições pelos Parlamentares escolhidos; V - Recolhimento de indicações a partir do trabalho dos Parlamentares Jovens. Art. 4º O Programa selecionará representantes de cada escola do Município de Santa Leopoldina, conforme eleição própria, entre estudantes de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. Só serão admissíveis 4 (quatro) escolas por vez do total de escolas existentes no Município. Art. 5º As normas específicas sobre o Processo Eleitoral, bem como outras relativas ao Programa serão produzidas por via de regulamento posterior. TITULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CAPÍTULO I DA ESCOLHA DOS PARLAMENTARES JOVENS Art. 6º Serão eleitos 9 (nove) vereadores mirins e 1 (um) suplente para cada um, que será o subsequente na ordem de votação e que ocupará a vereança quando o titular trocar de escola, desistir do mandato, licenciar-se para tratamento de saúde ou faltar a três sessões consecutivas. Art. 7º O mandato do Parlamentar será de 12 (doze) meses, sendo vedada a reeleição. Art. 8º Cada escola do Município convocada deverá demonstrar seu interesse através de Carta de Aceitação para participação no pleito anual. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA O PROJETO Art. 9º. Os Parlamentares reunir-se-ão mensalmente na Sede da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 10. A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, seus Vereadores e servidores auxiliarão, tanto quanto possível, nas atividades dos Parlamentares do programa, sejam elas sessões, reuniões ou qualquer outro tipo de atividade. Art. 11. A Câmara Jovem terá a mesma composição orgânica da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em matéria a ser regulamentada segundo normativa posterior. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I OUTRAS MEDIDAS NECESSÁRIAS Art. 12. As dúvidas quanto ao trâmite das atividades serão sanadas a partir do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 13. As despesas do presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 01 de julho de 2024. NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara