| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.910/2024 [T CÂMARA MUNICIPAL DE | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII 108 E 112 DA LEI .J ORGÂNICA MUNICIPAL. EA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos veículos constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29 Es 4 155. 4 TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/ Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão. Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de Julho de 2024. eco oia Prefeito Municipál Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I LOTE DESCRIÇÃO UND | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Serviços de equipamentos aos Tanque de Resfriamento de Leite, | produtores rurais, atacadistas e Marca Whinox, Modelo Vertical e | varejistas envolvidos direta ou 01 |Cilíndrico 1000Lts Monofásico, Série, 01 | indiretamente na cadeia produtiva nº 32646, Nota Fiscal nº 006.711,| do agronegócio entre outras Estado de Conservação Ótimo. atividades desenvolvidas nas | propriedades rurais. | [Serviços de * equipamentos aos Plantadeira-Adubadeira acoplável a produtores rurais, atacadistas e trator 75cv, Marca JUMIL, Modelo | varejistas envolvidos direta ou 02 |JM2040, Série nº 2024/653447-6,| 01 [indiretamente na cadeia produtiva | Nota Fiscal nº 84, Estado de| Ido agronegócio entre outras Conservação Ótimo atividades desenvolvidas nas | propriedades rurais. Ensacadora de silagem: o equipamento novo; destinado a compactar e ensacar diferentes forrageiras e alimentos volumosos | | picados, possibilitando seu | | armazenamento e posterior alimentação do gado bovino; sobre Serviços de equipamentos aos rodas e com pneus novos para o| [produtores rurais, atacadistas e deslocamento do equipamento; | varejistas envolvidos direta ou 03 |com misturador e/ou sistema que| 01 [indiretamente na cadeia produtiva garanta a homogeneidade do, do agronegócio entre outras produto a ser atividades desenvolvidas nas ensacado; | | funcionamento através de motor à de compactar e ensacar 100 sacos por combustão; capacidade hora; compatível com sacos de 20 litros (sacos para ensacar o " | alimento volumoso); estrutura em aço carbono, conforme ABNT NBR, propriedades rurais. TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito NM 87/2000, com acabamento em pintura resistente ao desgaste e aplicada ao fim que se destina; disposto de sistema para a regulagem do nível de pressão a ser aplicada no processo de compactação; plaqueta metálica fixada no equipamento com a identificação do número de série. | Marca: SILARE Modelo: Do Campo 35G, Nota Fiscal nº 58, Série nº 12966, Estado de Conservação Ótimo. | Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55