br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1913/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN PARA IMPLEMENTAR E OPERAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA LOCALIDADE DE BARRA DE MANGARAÍ, ZONA DE EXPANSÃO URBANA, DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES
native_id2142

Originating matéria

matéria 3193 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

<a
1; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.913/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A REALIZAR CESSÃO
[TT CÂMARA MUNICIPAL DE |] DE USO DE BENS PÚBLICOS
SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAIS À COMPANHIA
Protocolont ESPÍRITO SANTENSE DE
Data, 23 Lo 194 SANEAMENTO - CESAN PARA
Ls IMPLANTAR E OPERAR OS
10º. 38 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO NA LOCALIDADE DE
BARRA DE MANGARAÍ, ZONA DE
EXPANSÃO URBANA, DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santa Leopoldina, através de seu Poder
Executivo, autorizado a realizar cessão de uso, de forma gratuita, a
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, por meio da
formalização de Termo de Cessão de Uso, dos bens imóveis públicos
indicados no Anexo I desta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 LE. — o
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
É J Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
qt Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Os bens públicos objeto da cessão de uso de que trata
o caput deste artigo serão comprometidos para o correto funcionamento
dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário na
localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana, deste
Município.
Art. 2º Os bens públicos descritos no Anexo I, cujos domínios encontram-
se devidamente comprovados nos Anexos II e III desta Lei, destinam-se
exclusivamente para permitir que a Cessionária implante e opere de
maneira efetiva os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário na localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana
deste Município, na forma prevista em Termo de Cessão de Uso, sendo
responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN a manutenção e conservação dos respectivos bens, assim como os
ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei será gratuita e
vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos.
Parágrafo único. O Município conservará a propriedade dos bens cedidos
pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a
posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput deste artigo.
Art. 4º Será admitida a realização de benfeitorias nos imóveis, desde que
elas estejam em consonância com as exigências impostas pela legislação
sanitária que disciplina o serviço prestado no local.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-008 — Santa pai é
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ITA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
s ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas serão incorporadas aos
imóveis, não sendo devido pagamento pela Prefeitura de Santa
Leopoldina.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 30 de julho de 2024.
LL
/RomeRo Lúrz enpfincer
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leo i ri
j :29. poldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
À de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2024
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 01
1. OBJETIVO.
ÁREA 01 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com
213,59 (Duzentos e treze inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros
quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA (ÁREA 01), visando à implantação das
Unidades do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA na BARRA DE
MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA -— ES.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso
pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA
LEOPOLDINA - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 01 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 01 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis
inteiros) lados medindo:
6-1 = 10,71 (Dez inteiros e setenta e um centésimos) metros;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
y he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
af casi Es Gabinete do Prefeito
10,47 (Dez inteiros e quarenta e sete centésimos) metros;
2,94 (Dois inteiros e noventa e quatro centésimos) metros;
= 10,05 (Dez inteiros e cinco centésimos) metros,
wNHaR
1
B wmNuU
]
7,14 (Sete inteiros e quatorze centésimos) metros;
5 - 6 = 20,31 (Vinte inteiros e trinta e um centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 61,62 (Sessenta e um inteiros e sessenta e
dois centésimos) metros, com uma área total de 213,59(Duzentos e treze
inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros quadrados, em topografia
irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 01 - Na área encontra-se implantada a seguinte benfeitoria. « Uma
extensão de cerca, em arame farpado, com 31,02 (trinta e um inteiros e
dois centésimos) metros. e Uma extensão de muro, com 20,01 (vinte
inteiros e um centésimo) metros.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 01
- NORTE - Caracterizado pelos vértices 6 a 1 medindo 10,71 (Dez inteiros
e setenta e um centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 4 a 5 medindo 10,47 (Dez inteiros e
quarenta e sete centésimos) metros, divisando com a ESTRADA VICINAL.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2 medindo 2,94 (Dois inteiros e
noventa e quatro centésimos) metros, divisando com a SIDNEI CARVALHO
DE SOUZA; Caracterizado pelos vértices 2 a 3 medindo 10,05 (Dez
inteiros e cinco centésimos) metros, divisando com a SIDNEI CARVALHO
DE SOUZA; Caracterizado pelos vértices 3 a 4 medindo 7,14 (Sete inteiros
e quatorze centésimos) metros, divisando com a SIDNEI CARVALHO DE
SOUZA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
JA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
cf ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 5 a 6 medindo 20,31 (Vinte inteiros
e trinta e um centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Le: i iri
j : 29.640- — opoldina — Espírito Sant
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 ? o
AD
Do Va
208; de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
va ” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- Gabinete do Prefeito
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 02
1. OBJETIVO.
ÁREA 02 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 16,18
(Dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a POÇO (ÁREA 02),
visando à implantação das Unidades do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA -
ES. 3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso
pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA
LEOPOLDINA - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 02 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence ao MUNICIPIO
DE SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 02 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (Quatro
inteiros) lados medindo:
10 - 7 = 5,03 (Cinco inteiros e três centésimos) metros;
8 - 9 = 5,09 (Cinco inteiros e nove centésimos) metros;
7-8 = 3,20 (Três inteiros e vinte centésimos) metros;
9-10 = 3,20 (Três inteiros e vinte centésimos) metros;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Perfazendo um perímetro de 16,52 (Dezesseis inteiros e dezoito
centésimos) metros, com uma área total de 16,18 (Dezesseis inteiros e
dezoito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 02 - Na área encontra-se implantada a seguinte benfeitoria.
Uma extensão de cerca, em arame farpado, com 16,18 (Dezesseis inteiros
e dezoito centésimos) metros.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 02 - NORTE - Caracterizado pelos vértices 10 a 7 medindo 5,03
(Cinco inteiros e três centésimos) metros, divisando com a ESTRADA
VICINAL.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 8 a 9 medindo 5,09 (Cinco inteiros e
nove centésimos) metros, divisando com a ANDREIA DOS SANTOS.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 7 a 8 medindo 3,20 (Três inteiros e
vinte centésimos) metros, divisando com a ANDREIA DOS SANTOS.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 9 a 10 medindo 3,20 (Três inteiros
e vinte centésimos) metros, divisando com a ANDREIA DOS SANTOS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
the Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 03
1. OBJETIVO.
ÁREA 03 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 49,87
(Quarenta e nove inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
DE ESGOTO BRUTO - EEEB (ÁREA 03), visando à implantação das
Unidades do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em BARRA DE
MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA -— ES.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso
pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA
LEOPOLDINA - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 03 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 03 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis
inteiros) lados medindo:
18 - 11 = 12,01 (Doze inteiros e um centésimo) metros;
12 - 13 = 5,00 (Cinco inteiros) metros; 13 - 16 = 2,00 (Dois inteiros)
metros;
16 - 17 = 5,00 (Cinco inteiros) metros;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
s Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Es Gabinete do Prefeito
11 - 12 = 4,15 (Quatro inteiros e quinze centésimos) metros;
17 - 18 = 4,15 (Quatro inteiros e quinze centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 32,31 (Trinta e dois inteiros e trinta e um
centésimos) metros, com uma área total de 49,87(Quarenta e nove
inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia
irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 03 - Na área não se encontra implantada benfeitoria.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 03 - NORTE - Caracterizado pelos vértices 18 a 11 medindo 12,01
(Doze inteiros e um centésimo) metros, divisando com o ESTRADA
VICINAL.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 12 a 13 medindo 5,00 (Cinco inteiros)
metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA;
Caracterizado pelos vértices 13 a 16 medindo 2,00 (Dois inteiros) metros,
divisando com o MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA; Caracterizado pelos
vértices 16 a 17 medindo 5,00 (Cinco inteiros) metros, divisando com o
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 11 a 12 medindo 4,15 (Quatro
inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 17 a 18 medindo 4,15 (Quatro
inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
the Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> Gabinete do Prefeito
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 04
1. OBJETIVO.
ÁREA 04 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 14,20
(Quatorze inteiros e vinte centésimos) metros quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a REDE DA ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB (ÁREA 04), visando à
implantação das Unidades do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em
BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA - ES.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona de expansão urbana, tendo
seu acesso pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do
Município de SANTA LEOPOLDINA —- ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 04 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 04 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (Quatro
inteiros) lados medindo:
16 - 13 = 2,00 (Dois inteiros) metros;
14 - 15 = 2,00 (Dois inteiros) metros;
13 - 14 = 7,01 (Sete inteiros e um centésimo) metros;
15 - 16 = 7,18 (Sete inteiros e dezoito centésimos) metros;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Perfazendo um perímetro de 18,19 (Dezoito inteiros e dezenove
centésimos) metros, com uma área total de 14,20(Quatorze inteiros e
vinte centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 04 - Na área não se encontra implantada benfeitoria.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 04 - NORTE - Caracterizado pelos vértices 16 a 13 medindo 2,00
(Dois inteiros) metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 14 a 15 medindo 2,00 (Dois inteiros)
metros, divisando com o RIO MANGARAÍ.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 13 a 14 medindo 7,01 (Sete
inteiros e um centésimo) metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 15 a 16 medindo 7,18 (Sete
inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com o MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2024
Cópia da Escritura Pública onde está inserida a Área 01.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — S i fri
' : 29.640- — Santa Leopoldina — Espírito S
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 pirto Santo
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2024
Declaração de Domínio Público onde se encontram inseridas as Áreas 02 a
04.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leo i iri
5 :29. poldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 ?

open original →