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norma nº 1915/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.915/2024 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal de Santa 
Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, nas seguintes dotações: 
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção: 542 - Controle Ambiental 
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal 
Projeto/ Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE -— Câmara 
Setorial de Meio Ambiente e Agricultura 
 
 
 
 
to de. Despesa ' Fonte de Recursos Valor 
33933900000 - Outros 150000009999 - 
Serviços de Terceiros - | Recursos Não Vinculados 
Pessoa Jurídica - Consórcio | de Impostos e R$ 10.000,00 
Público do Qual o Ente | Transferências de 
Participe. Impostos 
 
 
 
 
 
 E Ecuador qdo À 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricuitura e Meio Ambiente 
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
Função: 22 - Indústria 
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização 
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 
Projeto/Atividade: 2.202 -— Manutenção do COINTER - Serv. de 
Inspeção Municipal 
 
 
| | Elemento de Despesa 
 Fonte de Recursos Valor 
33933900000 - Outros | 150000009999 - 
Serviços de Terceiros —- | Recursos Não Vinculados 
Pessoa Jurídica - Consórcio | de Impostos e R$ 58.000,00 
Público do Qual o Ente | Transferências de 
Participe. Impostos 
 
 
 
 
EMENTAÇÃO | 
R$ 68.000,00 | 
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, 
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação da seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
Função: 22 - Indústria 
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização 
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 
Projeto/Atividade: 2.202 -— Manutenção do COINTER - Serv. de 
Inspeção Municipal 
 
 ) com Feet o pat Rc one ca assina gg 
conforme MP nº 2.200- 12007. que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
to de Despesa Fonte de Recursos Valor 
150000009999 - 
31717000000 - Rateio pela | Recursos Não Vinculados 
Participação em Consórcios | de Impostos e R$ 68.000,00 
Públicos Transferências de 
 
 
 Impostos 
 
 
R$ 68.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no 
artigo 1º desta Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça 
orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das 
fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a 
implementação desta lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 19 de agosto de 2024. 
VOL // ROMERO LUIZ ENDRINGER 
Prefeito Municipal 
 
 
 dade 
| o TEN BE sr Ueda esa Dolo a italmente 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
 

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