| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 1 | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS | MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE | ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO | XXVIII, 108 E 112 DA LEI | ORGÂNICA MUNICIPAL. | | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: : | Art. so Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela: modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos equipamentos constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. | AL É E a aan dan pa conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à | , Ê documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem ! sobre o veículo durante o período de cessão. | Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com O apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela, Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 19 de Agosto de 2024. L | KOMERO LUIZ ENDRINSÊR Prefeitó Municipál IA 29640-000 — Santa teopotdina — Espírito Santo co ARE Ro 03 ABB BSB 2008) mM do” 2 Wii ect assinado digitalmente eontorme MP nº 2.200-2/2001, que institui a pra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- rasil. ANEXO I Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LOTE DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS 01 (uma) Carreta Agrícola Serviços de equipamentos aos Basculante 4,5T, acoplável produtores rurais, atacadistas a trator 75cv, Marca e varejistas envolvidos direta | | MetaiFreitas, Ano 2024, ou indiretamente na cadeia 01 Modelo MFME-4,5T, Cor 01 produtiva do agronegócio | Azul, Série nº 661, Nota entre outras atividades Fiscal nº 000.772, Estado desenvolvidas nas € de Conservação Ótimo. propriedades rurais. | 01 (uma) Carreta Agrícola Serviços de equipamentos aos | Basculante 4,5T, acoplável produtores rurais, atacadistas a trator 75cv, Marca e varejistas envolvidos direta 02: MetalFreitas, Ano 2024, 01 ou indiretamente na cadeia Modelo MFME-4,5T, Cor produtiva do agronegócio ' | Azul, Série nº 664, Nota entre outras atividades Fiscal nº 000.775, Estado desenvolvidas nas de Conservação Ótimo propriedades rurais. EG EelpijO Hélio, pa 1091 — santa Leo ELO conforme Rd MP nº 2.200-2/2001, que AA institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. ina — Espírito Santo voe panel entidade + —