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norma nº 1914/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
1 
 
| AUTORIZA A CESSÃO DE BENS 
| MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE 
| ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO 
| XXVIII, 108 E 112 DA LEI 
| ORGÂNICA MUNICIPAL. 
| 
| 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
: | 
Art. so Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso 
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e 
firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores 
rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, 
pela: modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos 
equipamentos constantes no Anexo I desta Lei. 
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto 
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as 
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção 
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar 
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, 
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a 
seu empregado ou preposto e a terceiros. 
| AL É E a aan dan pa 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará 
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à 
| , Ê 
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem 
! 
sobre o veículo durante o período de cessão. 
| 
Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para 
atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores 
Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com O apoio do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e 
pela, Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e 
Monitoramento. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santa Leopoldina/ES, 19 de Agosto de 2024. 
L | KOMERO LUIZ ENDRINSÊR 
Prefeitó Municipál 
 IA 29640-000 — Santa teopotdina — Espírito Santo co ARE Ro 03 ABB BSB 2008) mM do” 2 Wii ect assinado digitalmente 
eontorme MP nº 2.200-2/2001, que institui a pra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- rasil. 
 
ANEXO I 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
LOTE DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS 
01 (uma) Carreta Agrícola Serviços de equipamentos aos 
Basculante 4,5T, acoplável produtores rurais, atacadistas 
a trator 75cv, Marca e varejistas envolvidos direta 
| | MetaiFreitas, Ano 2024, ou indiretamente na cadeia 
01 Modelo MFME-4,5T, Cor 01 produtiva do agronegócio 
| Azul, Série nº 661, Nota entre outras atividades 
Fiscal nº 000.772, Estado desenvolvidas nas 
€ de Conservação Ótimo. propriedades rurais. 
| 01 (uma) Carreta Agrícola Serviços de equipamentos aos 
| Basculante 4,5T, acoplável produtores rurais, atacadistas 
a trator 75cv, Marca e varejistas envolvidos direta 
02: MetalFreitas, Ano 2024, 01 ou indiretamente na cadeia 
Modelo MFME-4,5T, Cor produtiva do agronegócio 
' | Azul, Série nº 664, Nota entre outras atividades 
Fiscal nº 000.775, Estado desenvolvidas nas 
de Conservação Ótimo propriedades rurais. 
EG 
EelpijO Hélio, pa 1091 — santa Leo ELO 
conforme 
Rd 
MP nº 2.200-2/2001, que 
AA 
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
ina — Espírito Santo voe panel entidade + — 
 

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