| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES. |
| native_id | 2147 |
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RESOLUÇÃO Nº. 005/2024 DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2025, sem prejuízo das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes: • Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais; • Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo; • Aquisição de equipamentos e material permanente em geral; • Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores; • Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e vereadores; • Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal; • Pagamento de parcelas indenizatórias; • Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica; • Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados; • Despesas com locação e cessão de uso de Softwares; • Pagamento de Locação de Imóvel; • Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área pública dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a instituição de ensino contratada; • Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações especificas e de atos administrativos; • Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Leopoldina; • Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal – Câmara Mantida; • Modernização operacional da Câmara – Sistema de Informática implantado; • Realização de Concurso Público; • Pagamento de despesas judiciais; • Pagamento de acordos extrajudiciais; • Pagamento à Associações Diversas; • Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador; • Aquisição de terreno para nova sede; • Construção da nova sede da Câmara Municipal. Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2024. NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara