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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
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RESOLUÇÃO Nº. 005/2024
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A 
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara 
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2025, sem prejuízo das disposições 
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
• Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
• Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
• Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
• Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;
• Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e 
vereadores;
• Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
• Pagamento de parcelas indenizatórias;
• Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou 
jurídica;
• Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
• Despesas com locação e cessão de uso de Softwares; 
• Pagamento de Locação de Imóvel;
• Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área pública dos servidores e 
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com 
a instituição de ensino contratada;
• Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos 
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como 
legislações especificas e de atos administrativos;
• Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina;
• Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal –
Câmara Mantida;
• Modernização operacional da Câmara – Sistema de Informática implantado;
• Realização de Concurso Público;
• Pagamento de despesas judiciais;
• Pagamento de acordos extrajudiciais;
• Pagamento à Associações Diversas;
• Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de 
eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador;
• Aquisição de terreno para nova sede;
• Construção da nova sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, 
a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a 
dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao 
próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2024.
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara

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