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norma nº 1918/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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LEI Nº 1,918/2024 
de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE 
JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA 
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICIENTE ESPÍRITO 
SANTENSE - AEBES, PARA 
COBERTURA DE DESPESAS DE 
CUSTEIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº. 1.888, de 02 de janeiro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE 
ASSOCIAÇÃO 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A 
EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO 
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE 
CUSTEIO.” 
 E RE or pa RA Z 
smito oa RC igabs Pírito"Santo s200N bb! Do tumêaro asiasdo laiB almenté 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil.
 : Me Orfetura Municipal de Santa Leopolna ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 
1.888/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, 
quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais 
na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais 
desde que devidamente justificado pela autoridade competente.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2024. 
LL 
ROMERO Luiz ENDRINGER 
Prefeito Municipal 
 efeito F GRNUR misto boléi om A0Qss rante ban aleingasaspírito Santo com Ata nm ias sda gr é ê Ns APPA AR ads 
É conforme MP nº 2.200-2/2001, que pa a PR disados no Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
MINUTA DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO DE REPASSE 
FINANCEIRO Nº 001/2024, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTA LEOPOLDINA, POR 
INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - 
AEBES, TENDO COMO OBJETO O 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE AO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO (SUS/ES). 
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, centro, Santa 
Leopoldina/ES, CEP: 29,640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, 
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ROMERO LUIZ ENDRINGER, 
brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 579.367.227-34 e portador 
do RG nº 416.256 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, 
Bairro Cocal, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, por intermédio do FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.959.501/0001-41, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1110, 20º andar 
centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste ato representada pela 
Secretária Municipal de Saúde Sra, SIGRID STUHR, brasileira, solteira, 
administradora, inscrita no CPF nº 020.168.747-08 e portadora do RG nº 
1.078.557/ES, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, 
Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, doravante denominados 
CONCEDENTES, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, caracterizado como 
HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, instituição de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº SD 
Pa CP / GoRe o Ela a RO RA CADA = an London eafltoirto Santo E, o com api SuaTo cotas cuentas Had É kalmente 
RENA conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
localizado à Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu 
Representante Legal o Diretor Presidente Sr. RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, 
brasileiro, casado, portador do CPF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 
SESP/RS, residente e domiciliado a Rua José de Anchieta Fontana, 27, centro, 
Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, resolvem celebrar o presente TERMO 
ADITIVO ao CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2024, para 
execução de ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na 
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma 
prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 
19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 
8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 
284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº 
1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto 
nº 4,327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 
2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária 
em vigor e demais normas e legislação específica mediante as Cláusulas e 
condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO FINANCEIRO AO 
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO nº 001/2024, por meio de recursos 
municipais. 
1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo integrar a CONVENIADA no 
sistema Único de saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o 
HOSPITAL está inserido, considerando a atenção ambulatorial especializada 
LL, 
para consultas, exames e procedimentos. 
 
 RR 
conforme 
o TEA 
MP nº 
At 
2.200-2/2001, que institui 
ANO 
a Infra-estrutura de Chaves 
 
Públicas Brasileira 
ad 
- ICP 
Brasil.
 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O acréscimo financeiro corresponde ao valor total de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), conforme disposto no Plano de Trabalho anexo. 
2.2 O valor mensal repassado a CONVENTE será de acordo com a realização de 
consultas especializadas, exames e procedimentos encaminhados pela regulação 
municipal, tudo em conformidade com as informações prestadas no processo 
administrativo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 
3.1 Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Convênio originário. 
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente 
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 
Santa Leopoldina/ES, .— de agosto de 2024. 
ROMERO LUIZ En 
Prefeito Municipál 
Concedenté 
SIGRID STUHR 
Secretária Municipal de Saúde 
Concedente 
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL 
Presidente da AEBES 
Convenente 
TESTEMUNHAS: 
1. 2. 
 
 ; refeito Até co PRE 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
 

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