| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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LEI Nº 1,918/2024 de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº. 1.888, de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE ASSOCIAÇÃO COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.” E RE or pa RA Z smito oa RC igabs Pírito"Santo s200N bb! Do tumêaro asiasdo laiB almenté conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. : Me Orfetura Municipal de Santa Leopolna ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.888/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais desde que devidamente justificado pela autoridade competente.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2024. LL ROMERO Luiz ENDRINGER Prefeito Municipal efeito F GRNUR misto boléi om A0Qss rante ban aleingasaspírito Santo com Ata nm ias sda gr é ê Ns APPA AR ads É conforme MP nº 2.200-2/2001, que pa a PR disados no Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito MINUTA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SUS/ES). O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29,640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 579.367.227-34 e portador do RG nº 416.256 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Bairro Cocal, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1110, 20º andar centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra, SIGRID STUHR, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF nº 020.168.747-08 e portadora do RG nº 1.078.557/ES, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, doravante denominados CONCEDENTES, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, caracterizado como HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº SD Pa CP / GoRe o Ela a RO RA CADA = an London eafltoirto Santo E, o com api SuaTo cotas cuentas Had É kalmente RENA conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito localizado à Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Representante Legal o Diretor Presidente Sr. RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS, residente e domiciliado a Rua José de Anchieta Fontana, 27, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2024, para execução de ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº 4,327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor e demais normas e legislação específica mediante as Cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO FINANCEIRO AO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO nº 001/2024, por meio de recursos municipais. 1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo integrar a CONVENIADA no sistema Único de saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, considerando a atenção ambulatorial especializada LL, para consultas, exames e procedimentos. RR conforme o TEA MP nº At 2.200-2/2001, que institui ANO a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ad - ICP Brasil. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O acréscimo financeiro corresponde ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme disposto no Plano de Trabalho anexo. 2.2 O valor mensal repassado a CONVENTE será de acordo com a realização de consultas especializadas, exames e procedimentos encaminhados pela regulação municipal, tudo em conformidade com as informações prestadas no processo administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio originário. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Santa Leopoldina/ES, .— de agosto de 2024. ROMERO LUIZ En Prefeito Municipál Concedenté SIGRID STUHR Secretária Municipal de Saúde Concedente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL Presidente da AEBES Convenente TESTEMUNHAS: 1. 2. ; refeito Até co PRE conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.