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norma nº 1919/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE SANTA LEOPOLDINA.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.919/2024 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SANTA LEOPOLDINA/ES E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE 
SANTA LEOPOLDINA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Acordo de Cooperação, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita sob CNPJ Nº 
07.748.325/0001-04, tendo como objeto a cessão do veículo no Anexo 1 
desta Lei. 
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Santa Leopoldina/APAE ficará responsável por todas as despesas 
diretamente ligadas à recuperação, conservação, combustível e 
manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali 
prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá 
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que 
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros, 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de eua Pipe A 
. lg Hélio Roch se Gal EEjo mad Leopo O e Ra E ad 
conforme MP nº 2.200- au ag institui a nr bs o dA Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
 
 
 
ç de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2024. 
(A 
ROMERO LÚIZ ENDRINGER 
Prefeito Municipal 
 Amientaão Hélio nBerhar doentes a40 E Santa Di Espírito Sarto rapa tá tr eituLase, k ticidade Pe cólilo: ide EMOS BOA oo dED0 adam b da e a digitalmente 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2024 
 
ITEM | UND | QUANT DESCRIÇÃO 
01 (um) veículo tipo van, adaptado com 
plataforma elevadora de acesso, com 01 
(um) box para cadeirante, com 
capacidade mínima de 09 lugares, em 
perfeitas condições de estado e 
rodagem, pertencentes ao Patrimônio 
Público Municipal Nº 16515, adquiridos 01 UND 01 
com recursos advindos do Convênio Nº 
842590/2016 celebrado entre a União, 
por intermédio do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. 137 
 aafeita Héli ai ASelime! 0 ei nta Leo Rr Ese santo 
i E E “Pa Da a EPE DO faeido 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves ehttdo Brasileira - ICP- Brasil. 
 e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito Ta 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2024 
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SANTA LEOPOLDINA E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA 
LEOPOLDINA/APAE TENDO POR 
OBJETO 01 (UM) VEÍCULO 
ADAPTADO TIPO VAN. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA/ES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 
Nº 1.022, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, 
agente político, inscrito no CPF Nº 579.367.227-34, portador da Carteira de 
Identidade nº 416.256/ES, residente e domiciliado à Rua Nicolau Pagung, 
s/n, Centro - Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, por intermédio do 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no 
CNPJ sob nº 16.583.823/0001-27, com endereço a Rua Costa Pereira, 
S/Nº, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado pelo Secretário 
Municipal de Assistência Social, Sr. JOSÉ RONILDO SILVEIRA, inscrito no 
CPF Nº 793.508.957-49 e portador da cédula identidade nº 742.572/Es, 
residente e domiciliado à Avenida Dr. Hewan Vanderlei, Jardim Camburi, 
Vitória/ES, CEP 29090-640, doravante denominado Administração Pública e 
a Organização da Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo 
Terra, nº 535, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, neste ato 
devidamente representada pelo seu SEL porcaria 
DR re conforme 
CORA 
MP nº 2.200-2/2001, que institui 
 
a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
sd 
Brasileira” Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
SMIDERLE VALDETARO, brasileiro, casado, portador do RG nº 223.866 - 
ES, inscrito no CPF sob o nº 317.499.417-91, residente e domiciliado à Rua 
Porfírio Furtado, Nº 130, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, 
doravante denominada OSC, celebram este TERMO DE COOPERAÇÃO, na 
forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO 01 (um) 
veículo tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 
(um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor 
diesel potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas 
elétricas, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em 
perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio 
Público Municipal Nº 16515, adquiridos com recursos advindos do Convênio 
Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 
2.1 Este Acordo de Cooperação justifica-se nos termos da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei Municipal Nº 
— /2024, consoante ao Processo Administrativo Nº 001519/2024, bem 
como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas 
pertinentes. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DO OBJETO 
3.1 O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado exclusivamente em 
prol de atendimento de transporte aos usuários do Serviço ava de 
fe élio R ic 2 um Mw ain ? é Santo 
Co Toda An ma E RR AE EE 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Bragileira - ICP 
 Brasil. 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
e Fortalecimento de Vínculos na APAE de Santa Leopoldina/ES e atividades 
a ele relacionadas. 
3.2 É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o veículo, 
bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título, devendo 
conservá-lo. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 São obrigações dos Partícipes: 
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 
a) Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do 
disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, e suas alterações, e nos demais atos normativos aplicáveis; 
b) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante 
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e 
oportunidade; 
c) Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria esteja sendo realizado 
conforme previamente acertado entre os partícipes e devidamente 
detalhado no Plano de Trabalho; 
d) Realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 
(um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho 
e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e 
do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no 
ajuste das metas e atividades definidas; 
e) Apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do 
Au. EL ii o SB ONT Zero TT FÓSNOO da Le 
A 
“e ES É santo 
Pa A NA e sie E ed ado digitalmente 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a oba estrutura do di Bond ba rasileira - ICP￾Brasil. 
Acordo de Cooperação, apresentados “A OSC. 
 
 
 
 
de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. No monitoramento e na avaliação da Parceria, a 
Administração Pública adotará os procedimentos que se fizerem necessários 
para o adequado acompanhamento da execução do objeto e do alcance dos 
resultados, oportunizando-se à OSC sua participação e colaboração nesta 
atividade, conforme regras e prazos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, e suas alterações, e demais legislação pertinente. 
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, 
observado o disposto neste instrumento, Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, e suas alterações, e demais atos normativos aplicáveis; 
b) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à 
execução do objeto da parceria; 
c) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e 
financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução 
do objeto da parceria, 
d) Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos 
órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem 
como aos locais de execução do seu objeto; 
e) Apresentar Relatório de Execução (Anexo 1), enquanto vigente este 
Acordo de Cooperação, para fins de monitoramento do correto 
cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observando-se as 
regras previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas 
alterações; 
f) Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens 
objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro 
/ í a G 
enfeitea Hélio IR al Ybtlrme Tps7/5ám O RARA: penas t O do EA NÓ api 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
decorrente será da OSC. 
 
 
de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1 O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por VINTE E QUATRO (24) 
MESES partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual 
período, nas condições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente 
fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por 
proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, 
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
6.1 Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município de 
Santa Leopoldina, devendo a OSC disponibilizar integralmente os recursos 
financeiros necessários à consecução do objeto pactuado neste Acordo de 
Cooperação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO 
7.1 Fica a OSC responsável por todas as despesas diretamente ligadas à 
recuperação, conservação, combustível e manutenção do veículo, bem 
como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos 
respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e 
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado 
ou preposto e a terceiros. 
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO 
E DA FISCALIZAÇÃO. 
EL L Av. BsmisiianHétio RoghaciABA um SreNÉro me Fans so RN eferinte SORO au fe ill Ato era Tlm E TIO E ea ta e do gióitalmente 
j A conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas BrasHeira - ICP￾Brasil. 
 
 
Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
8.1 Para monitoramento a OSC apresentará Relatório de Execução 
semestralmente, conforme modelo disponibilzado pela Administração 
Pública (Anexo 1), no prazo de 15 dias. 
8.2 O acompanhamento, fiscalização e avaliação da Parceria será realizado 
pelo Gestor de Parceria, nomeado pela Administração Pública, e pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social/COMASSAL. 
Parágrafo único. A administração pública poderá promover instauração de 
tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de 
irregularidades na execução do objeto. 
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
9.1 A Prestação de Contas da Execução do Objeto levará em conta 
documentação já constante em processo: 
a) Relatórios semestrais de Execução do Objeto; 
b) Relatórios técnicos oficiais produzidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 
na pessoa o Gestor de Parceria; 
c) Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social APROVANDO os 
relatórios. 
9.2 Estando as responsabilidades supracitadas comprovadas no processo, O 
administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do 
processo. 
9.3 Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos 
existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução 
do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela 
aplicação das sanções previstas na Lei ai a 2" de 
7 Cia unida mo 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
 
 
de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
2014, e suas alterações, ou pela adoção de outras providências previstas 
em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia. 
9.4 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à 
execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil 
subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e 
com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas 
alterações, e legislação específica, a Administração Pública poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira 
as seguintes sanções: 
I - Advertência; 
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da 
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não 
superior a dois anos; 
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da 
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuizos resultantes 
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 
efeiimalélio Racha OSobum ROLA pgssto Fanta E POR 
LS, 
rstanta igeanto deite TEdm Bonfá Bass 08390 EO sDO falho a é Sa Ta 
p q conforme MP nº 2.200-2/2001, que úsioo 4 Honda estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- 
 Brasil. 
 
a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 
11.1 A qualquer tempo, este Acordo poderá ser rescindido por mútuo 
consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne 
formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de 
qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 
12.1 O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, 
mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 
13.1 As situações não previstas no presente instrumento serão 
solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento 
deve visar à execução integral do objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 
14.1 Este Acordo de Cooperação deverá ser publicado na página do sítio 
oficial da Administração Pública na internet. 
14.2 A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação deverá possuir 
caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo 
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, 810, da 
a O a 
conforme 
da 
MP nº 2.200-2/2001, 
a 
que 
E 
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
Constituição Federal. 
 
 
 de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que 
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
15.2 E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o 
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos 
e legais efeitos. 
Santa Leopoldina/ES, — de de 2024. 
ROMERO LUIZ ENDRINÇER 
Prefeito de Santa Leopo ina 
JOSÉ RONILDO SILVEIRA 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Secretário Municipal Assistência Social 
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO 
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE 
Santa Leopoldina/ES 
 esteio Hélio RAGhBar AO nie EN Pros ae — santa Leopoldina — Espírito Sarto o D aj ituras ticidad ER gusto (ANIMA ANOS OLDODShO CAR adido. BocaindA ORA aão digitalmente 
p ra conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- 
, U Brasil. 
 
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO PERÍODO: 
ACORDO DE COOPERAÇÃO: Nº /2024 | PROCESSO: /2024 
CONVENENTES / PARTÍCIPES: 
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES. 
e Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS. 
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa 
Leopoldina. 
 
 
 
OBJETO: 01 (um) veículo tipo van, adaptado com plataforma elevadora de 
acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 
lugares, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao 
Patrimônio Público Municipal Nº 16515, adquiridos com recursos advindos 
do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do 
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa 
 
Leopoldina/ES. 
VIGÊNCIA: 
e Vinte e quatro (24) meses, contados à partir da data de assinatura do 
Acordo. 
 
e Data da Assinatura: de. de2024. 
VALOR: Não envolve transferência de recursos financeiros. 
META: Atendimento de transporte aos usuários do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos na APAE de Santa 
Leopoldina/ES e atividades a ele relacionados. 
LISTA DE USUÁRIOS ATENDIDOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº NOME IDADE ENDEREÇO NIS 
01 
02 LOCALIDADES ATENDIDAS 
Nº LOCALIDADE Nº DE USUÁRIOS 
01 
02 
 
OBSERVAÇÕES 
Descreva alguma ocorrência que julgue pertinente. 
ACERVO FOTOGRÁFICO 
 
 
Insira fotos que permita analisar o estado de conservação do veículo. 
Assinatura 
 
do Responsável pelo Relatório 
 
 
 
 Riga Helio Racha! Aire ASH A Eds MA RADIO PONDA RUE SANTO X . : : ticidad Seia DOM D (AMBIO GEUDB 30 (300 S6MB2005ADOSÃO dD21001 Oscorblh no o digitalmente 
o pia conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil.

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