| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE SANTA LEOPOLDINA. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.919/2024 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325/0001-04, tendo como objeto a cessão do veículo no Anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/APAE ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação, combustível e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de eua Pipe A . lg Hélio Roch se Gal EEjo mad Leopo O e Ra E ad conforme MP nº 2.200- au ag institui a nr bs o dA Públicas Brasileira - ICPBrasil. ç de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2024. (A ROMERO LÚIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Amientaão Hélio nBerhar doentes a40 E Santa Di Espírito Sarto rapa tá tr eituLase, k ticidade Pe cólilo: ide EMOS BOA oo dED0 adam b da e a digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2024 ITEM | UND | QUANT DESCRIÇÃO 01 (um) veículo tipo van, adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal Nº 16515, adquiridos 01 UND 01 com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. 137 aafeita Héli ai ASelime! 0 ei nta Leo Rr Ese santo i E E “Pa Da a EPE DO faeido conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves ehttdo Brasileira - ICP- Brasil. e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Ta ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE TENDO POR OBJETO 01 (UM) VEÍCULO ADAPTADO TIPO VAN. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, Nº 1.022, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF Nº 579.367.227-34, portador da Carteira de Identidade nº 416.256/ES, residente e domiciliado à Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro - Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no CNPJ sob nº 16.583.823/0001-27, com endereço a Rua Costa Pereira, S/Nº, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. JOSÉ RONILDO SILVEIRA, inscrito no CPF Nº 793.508.957-49 e portador da cédula identidade nº 742.572/Es, residente e domiciliado à Avenida Dr. Hewan Vanderlei, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29090-640, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob nº 07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, neste ato devidamente representada pelo seu SEL porcaria DR re conforme CORA MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas sd Brasileira” Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito SMIDERLE VALDETARO, brasileiro, casado, portador do RG nº 223.866 - ES, inscrito no CPF sob o nº 317.499.417-91, residente e domiciliado à Rua Porfírio Furtado, Nº 130, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, doravante denominada OSC, celebram este TERMO DE COOPERAÇÃO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO 01 (um) veículo tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal Nº 16515, adquiridos com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 2.1 Este Acordo de Cooperação justifica-se nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei Municipal Nº — /2024, consoante ao Processo Administrativo Nº 001519/2024, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DO OBJETO 3.1 O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado exclusivamente em prol de atendimento de transporte aos usuários do Serviço ava de fe élio R ic 2 um Mw ain ? é Santo Co Toda An ma E RR AE EE conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Bragileira - ICP Brasil. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito e Fortalecimento de Vínculos na APAE de Santa Leopoldina/ES e atividades a ele relacionadas. 3.2 É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o veículo, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título, devendo conservá-lo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 São obrigações dos Partícipes: I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: a) Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e nos demais atos normativos aplicáveis; b) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade; c) Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente acertado entre os partícipes e devidamente detalhado no Plano de Trabalho; d) Realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; e) Apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do Au. EL ii o SB ONT Zero TT FÓSNOO da Le A “e ES É santo Pa A NA e sie E ed ado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a oba estrutura do di Bond ba rasileira - ICPBrasil. Acordo de Cooperação, apresentados “A OSC. de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. No monitoramento e na avaliação da Parceria, a Administração Pública adotará os procedimentos que se fizerem necessários para o adequado acompanhamento da execução do objeto e do alcance dos resultados, oportunizando-se à OSC sua participação e colaboração nesta atividade, conforme regras e prazos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e demais legislação pertinente. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e demais atos normativos aplicáveis; b) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria; c) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria, d) Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto; e) Apresentar Relatório de Execução (Anexo 1), enquanto vigente este Acordo de Cooperação, para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; f) Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro / í a G enfeitea Hélio IR al Ybtlrme Tps7/5ám O RARA: penas t O do EA NÓ api conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. decorrente será da OSC. de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por VINTE E QUATRO (24) MESES partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nas condições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município de Santa Leopoldina, devendo a OSC disponibilizar integralmente os recursos financeiros necessários à consecução do objeto pactuado neste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO 7.1 Fica a OSC responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação, combustível e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. EL L Av. BsmisiianHétio RoghaciABA um SreNÉro me Fans so RN eferinte SORO au fe ill Ato era Tlm E TIO E ea ta e do gióitalmente j A conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas BrasHeira - ICPBrasil. Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 8.1 Para monitoramento a OSC apresentará Relatório de Execução semestralmente, conforme modelo disponibilzado pela Administração Pública (Anexo 1), no prazo de 15 dias. 8.2 O acompanhamento, fiscalização e avaliação da Parceria será realizado pelo Gestor de Parceria, nomeado pela Administração Pública, e pelo Conselho Municipal de Assistência Social/COMASSAL. Parágrafo único. A administração pública poderá promover instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 A Prestação de Contas da Execução do Objeto levará em conta documentação já constante em processo: a) Relatórios semestrais de Execução do Objeto; b) Relatórios técnicos oficiais produzidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na pessoa o Gestor de Parceria; c) Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social APROVANDO os relatórios. 9.2 Estando as responsabilidades supracitadas comprovadas no processo, O administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo. 9.3 Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei ai a 2" de 7 Cia unida mo conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 2014, e suas alterações, ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia. 9.4 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - Advertência; II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. efeiimalélio Racha OSobum ROLA pgssto Fanta E POR LS, rstanta igeanto deite TEdm Bonfá Bass 08390 EO sDO falho a é Sa Ta p q conforme MP nº 2.200-2/2001, que úsioo 4 Honda estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 A qualquer tempo, este Acordo poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 12.1 O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1 Este Acordo de Cooperação deverá ser publicado na página do sítio oficial da Administração Pública na internet. 14.2 A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, 810, da a O a conforme da MP nº 2.200-2/2001, a que E institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. Constituição Federal. de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2 E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina/ES, — de de 2024. ROMERO LUIZ ENDRINÇER Prefeito de Santa Leopo ina JOSÉ RONILDO SILVEIRA Fundo Municipal de Assistência Social Secretário Municipal Assistência Social JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE Santa Leopoldina/ES esteio Hélio RAGhBar AO nie EN Pros ae — santa Leopoldina — Espírito Sarto o D aj ituras ticidad ER gusto (ANIMA ANOS OLDODShO CAR adido. BocaindA ORA aão digitalmente p ra conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- , U Brasil. A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I RELATÓRIO DE EXECUÇÃO PERÍODO: ACORDO DE COOPERAÇÃO: Nº /2024 | PROCESSO: /2024 CONVENENTES / PARTÍCIPES: e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES. e Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS. e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina. OBJETO: 01 (um) veículo tipo van, adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal Nº 16515, adquiridos com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. VIGÊNCIA: e Vinte e quatro (24) meses, contados à partir da data de assinatura do Acordo. e Data da Assinatura: de. de2024. VALOR: Não envolve transferência de recursos financeiros. META: Atendimento de transporte aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na APAE de Santa Leopoldina/ES e atividades a ele relacionados. LISTA DE USUÁRIOS ATENDIDOS Nº NOME IDADE ENDEREÇO NIS 01 02 LOCALIDADES ATENDIDAS Nº LOCALIDADE Nº DE USUÁRIOS 01 02 OBSERVAÇÕES Descreva alguma ocorrência que julgue pertinente. ACERVO FOTOGRÁFICO Insira fotos que permita analisar o estado de conservação do veículo. Assinatura do Responsável pelo Relatório Riga Helio Racha! Aire ASH A Eds MA RADIO PONDA RUE SANTO X . : : ticidad Seia DOM D (AMBIO GEUDB 30 (300 S6MB2005ADOSÃO dD21001 Oscorblh no o digitalmente o pia conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.