| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº. 007/2024 ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37.................................................................................................... I – Justiça e Redação de Leis; II – Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Cooperativismo; III – Agricultura e Meio Ambiente; IV – Educação, Cultura, Turismo e Esporte; V – Saúde, Assistência Social e Saneamento; VI – Defesa do Consumidor e do Contribuinte; VII – Segurança Pública; VIII – Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e Logística. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 14 de outubro de 2024. NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara