| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 4 RESOLUÇÃO Nº. 008/2024 INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, como documento oficial, individual e intransferível, a Carteira de Identidade Funcional dos vereadores e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional terá validade em todo o território nacional com valor de identificação civil, conforme art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 12.037/2009. Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional deve ser utilizada exclusivamente para a identificação no exercício das atribuições do cargo ou função. § 1º. O uso indevido da carteira sujeitará o titular às sanções administrativas, civis e penais, conforme legislação vigente. § 2º. A Carteira de Identidade Funcional comprova todos os dados nela contidos, sem prejuízo da exigência de outros documentos pessoais por autoridade pública. Página 2 de 4 Art. 3º A entrega da Carteira de Identidade Funcional será acompanhada da assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o titular se compromete a: I - utilizá-la conforme a legislação vigente e em consonância com os princípios éticos e de moralidade pública; II - comunicar imediatamente à Câmara qualquer perda, furto, roubo ou extravio. Art. 4º Será fornecida nova via da Carteira de Identidade Funcional nas seguintes hipóteses: I - alteração de dados pessoais; II - perda, furto, roubo ou extravio; III - dano, mediante devolução da carteira danificada; IV - mudança de biênio ou legislatura. Parágrafo único. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio, o titular deverá apresentar o boletim de ocorrência à Câmara para a emissão de uma nova via. Art. 5º Em caso de extinção ou perda de mandato, o vereador deverá devolver a carteira de identidade funcional à Secretaria da Câmara no prazo de 30 (trinta) dias. O mesmo prazo se aplica aos servidores exonerados, demitidos ou aposentados. Art. 6º As especificações da Carteira de Identidade Funcional, incluindo seu formato, conteúdo, numeração de série e demais detalhes, serão regulamentadas por portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º Caberá à Diretoria Geral da Câmara determinar os atos necessários para a confecção, controle e expedição da Carteira de Identidade Funcional, conforme as características estabelecidas nesta Resolução. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal deSanta Leopoldina. Página 3 de 4 Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal, conforme dotações orçamentárias próprias, procedendo-se aos ajustes necessários. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de outubro de 2024. NELSON LICHTENHELD Presidente da Câmara Página 4 de 4