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norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 008/2024
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE 
FUNCIONAL DOS VEREADORES E 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, como documento oficial, individual e intransferível, a Carteira de 
Identidade Funcional dos vereadores e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e comissionado da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional terá validade em todo o território 
nacional com valor de identificação civil, conforme art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 
12.037/2009.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional deve ser utilizada exclusivamente para a 
identificação no exercício das atribuições do cargo ou função.
§ 1º. O uso indevido da carteira sujeitará o titular às sanções administrativas, civis e penais, 
conforme legislação vigente.
§ 2º. A Carteira de Identidade Funcional comprova todos os dados nela contidos, sem prejuízo 
da exigência de outros documentos pessoais por autoridade pública.
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Art. 3º A entrega da Carteira de Identidade Funcional será acompanhada da assinatura de um 
termo de responsabilidade, no qual o titular se compromete a:
I - utilizá-la conforme a legislação vigente e em consonância com os princípios éticos e de 
moralidade pública; 
II - comunicar imediatamente à Câmara qualquer perda, furto, roubo ou extravio.
Art. 4º Será fornecida nova via da Carteira de Identidade Funcional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de dados pessoais; 
II - perda, furto, roubo ou extravio; 
III - dano, mediante devolução da carteira danificada; 
IV - mudança de biênio ou legislatura.
Parágrafo único. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio, o titular deverá apresentar o 
boletim de ocorrência à Câmara para a emissão de uma nova via.
Art. 5º Em caso de extinção ou perda de mandato, o vereador deverá devolver a carteira de 
identidade funcional à Secretaria da Câmara no prazo de 30 (trinta) dias. O mesmo prazo se 
aplica aos servidores exonerados, demitidos ou aposentados.
Art. 6º As especificações da Carteira de Identidade Funcional, incluindo seu formato, 
conteúdo, numeração de série e demais detalhes, serão regulamentadas por portaria do 
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Caberá à Diretoria Geral da Câmara determinar os atos necessários para a confecção, 
controle e expedição da Carteira de Identidade Funcional, conforme as características 
estabelecidas nesta Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal deSanta 
Leopoldina.
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Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão suportadas pelo 
orçamento da Câmara Municipal, conforme dotações orçamentárias próprias, procedendo-se 
aos ajustes necessários.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de outubro de 2024.
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara
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