| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA JUSTIÇA E CARIDADE. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.922/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA JUSTIÇA E CARIDADE N. 4300. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Justiça e Caridade n. 4300, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 31.912.136/0001-00 e com sede na Rodovia Afonso Schwab, Km 8, na zona rural deste mesmo Município. Art. 2º A entidade referida no artigo 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º O nome e as características da Associação declarada de utilidade pública serão inscritos em cadastro especial, para fins de controle, fiscalização, bem como cumprimento de obrigações decorrentes de lei e de pactos de colaboração e outros instrumentos celebrados com Oo Município. Art. 4º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de utilidade AguBmárido HélioABeahar áAMinent entropsCERaZpaO DA nBantóphedpotdinaueiispiito ALL Safto nda COB loi(OMIGBOIGOORIAO SOB BODRA OBA GOS4ONRAD4 5 ABAS sm nia e sinap digitalmente ço conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPEe Brasil. pública concedida à entidade, quando: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; II - substituir suas finalidades estatutárias; III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro competente, deixar de enviar a documentação correspondente à Câmara Municipal e ao Poder Executivo; IV - utilização de recursos públicos em desobediência à Legislação Pertinente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 27 de novembro de 2024. siso Mosãa Prefeito Municipal COMER IEmMcadar GINO ARDOIPOFIEGOAANTAPASANERPOS 190, Mem mortima ss pasa diaitaimento conforme MP nº 2.200-2/200 alto Héliaogba, dOMemCentrmps:/CAnRIcZpoBHO- POC Hu SamigapeiopoltitratenFespírito Santo , que institui a Infra-estrutura de rasileira - ICP- Brasil.