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norma nº 1922/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA JUSTIÇA E CARIDADE.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.922/2024 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA 
SIMBÓLICA JUSTIÇA E CARIDADE 
N. 4300. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal da Augusta e 
Respeitável Loja Simbólica Justiça e Caridade n. 4300, pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 31.912.136/0001-00 e com sede 
na Rodovia Afonso Schwab, Km 8, na zona rural deste mesmo Município. 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1º deverá apresentar ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 3º O nome e as características da Associação declarada de utilidade 
pública serão inscritos em cadastro especial, para fins de controle, 
fiscalização, bem como cumprimento de obrigações decorrentes de lei e 
de pactos de colaboração e outros instrumentos celebrados com Oo 
Município. 
Art. 4º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de utilidade 
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ALL 
Safto nda COB loi(OMIGBOIGOORIAO SOB BODRA OBA GOS4ONRAD4 5 ABAS sm nia e sinap digitalmente ço conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Ee Brasil. 
pública 
 
concedida à entidade, quando: 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; 
II - substituir suas finalidades estatutárias; 
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da 
averbação no Registro competente, deixar de enviar a documentação 
correspondente à Câmara Municipal e ao Poder Executivo; 
IV - utilização de recursos públicos em desobediência à Legislação 
Pertinente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 27 de novembro de 2024. 
siso Mosãa 
Prefeito Municipal 
 
COMER IEmMcadar 
 
GINO ARDOIPOFIEGOAANTAPASANERPOS 190, Mem mortima ss pasa diaitaimento 
conforme MP nº 2.200-2/200 
alto Héliaogba, dOMemCentrmps:/CAnRIcZpoBHO- POC Hu SamigapeiopoltitratenFespírito Santo 
, que institui a Infra-estrutura de rasileira - ICP- Brasil. 

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