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norma nº 1925/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO, AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SANTA LEOPOLDINA, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1,925/2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO SALARIAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER 
EXECUTIVO, AOS INATIVOS E 
PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA SANTA 
LEOPOLDINA, E AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta, 
aos integrantes do quadro de servidores públicos inativos e pensionistas, 
por intermédio do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina (IPSL), 
aos contratados, secretários municipais e aos conselheiros tutelares, na 
forma dos 4incisos do art. 2º desta Lei. 
Art. 2º O valor do abono salarial de que trata esta Lei será o seguinte: 
I - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em folha de 
pagamento, aos servidores municipais efetivos, contratados, 
 
 
 
Brasil. 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
comissionados, secretários municipais e equivalentes e conselheiros 
tutelares, em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal; 
II - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em folha de 
pagamento, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas; e 
III - No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em auxílio 
alimentação (ticket) aos servidores municipais efetivos, contratados, 
comissionados, secretários municipais e equivalentes e conselheiros 
tutelares, em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os servidores contemplados no inciso I deste artigo 
deverão estar em efetivo exercício nos meses de novembro e dezembro 
de 2024. 
Art. 3º Fará jus ao recebimento de um único abono: 
I - O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função pública 
na forma do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, deverá 
ajustar-se às disposições legais pertinentes. 
II - O servidor ativo ou servidor inativo que acumule pensão; 
III - Servidores cedidos e/ou permutados. 
Art. 4º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos 
servidores: 
I - que se encontram de licença sem vencimento e/ou com vencimento; 
II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por 
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, 
mandato classista e afastados por doença; 
III - contemplados com o abono FUNDEB/70%. 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º O abono será concedido em uma única parcela, no mês de 
dezembro de 2024, e não se incorporará à forma de remuneração dos 
servidores contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer 
fim ou efeito. 
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no | orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as regras 
estatuídas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei. 
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos 
financeiros ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina (IPSL) para 
cobrir as despesas, conforme estabelecido no art. 10 desta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. 
| / 
/Áásiio us ENDRINGÉR 
 
Prefeito Municip 
 BG encd DOS LDO EO 35005500 3N6540 GB DUDA Gra ta res rosie Ealitaranto dirorfNIG BA =DO EBSO(2qyes encon emo de Lhe oDiligao Prasieira - ICP-

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