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norma nº 1926/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB/70% AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.926/2024 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
ABONOFUNDEB/70% AOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA/ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica concedido aos profissionais da Educação Básica Municipal de 
Santa Leopoldina em efetivo exercício, em caráter provisório e 
excepcional, no exercício de 2024, o abono denominado Abono￾FUNDEB/70%, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Parágrafo único. O valor concedido ao Abono-FUNDEB/70% será 
estabelecido de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da 
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativo ao 
exercício de 2024. 
Art. 2º Terão direito ao Abono-FUNDEB/70% os profissionais da Educação 
Básica Pública Municipal de acordo com parágrafo único do art. 1º da Lei 
Municipal nº 1.342, de 18 de agosto de 2010, que estejam em efetivo 
exercício e sejam contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da 
 
 
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Brasil. 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, terão 
direito ao Abono-FUNDEB/70%, financiado com recursos dos 70% do 
FUNDEB, conforme disposto na Lei nº 14,113, de 25 de dezembro de 
2020, indicados a seguir: 
 
I - Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na 
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; 
II - Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, 
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e 
orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado 
nas mesmas áreas; 
III - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico 
ou superior em área pedagógica ou afim; 
IV - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico 
ou superior em área pedagógica ou afim; 
V - Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas 
de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou 
experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de 
ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das 
corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para 
atender ao inciso V do caput do art. 36, da Lei nº 9.394, 20 de dezembro 
de 1996; 
VI - Profissionais graduados que tenham feito complementação 
pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. 
 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será responsável 
por atestar à Divisão de Recursos Humanos quais profissionais terão 
direito ao Abono-FUNDEB/70%, conforme os critérios definidos neste 
artigo. 
Art. 3º O Abono-FUNDEB/70% de que trata o artigo anterior não será 
pago aos servidores inativos, cedidos, permutados por acordo de 
cooperação técnica e que não estejam lotados na Rede Municipal de 
Ensino. 
Parágrafo único. Não se aplica ao Abono o teto remuneratório previsto 
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina. 
Art. 4º O Abono-FUNDEB/70% será composto por 02 (duas) parcelas, a 
saber: 
I - um valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor descrito no 
art. 20º desta Lei; 
II - uma parcela equivalente à remuneração bruta referente ao mês de 
novembro, conforme o vínculo e o enquadramento de cada servidor, 
excluindo gratificações e abonos de permanência. 
8 1º O servidor titular com mais de um vínculo com a Secretaria Municipal 
da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista 
constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos 
vínculos, calculados na forma deste artigo. 
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Brasil. 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
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8 2º O abono a que se refere o caput deste artigo será aplicada apenas 
aos servidores em efetivo exercício funcional nos meses de novembro e 
dezembro. 
8 3º Sobre o valor do Abono-FUNDEB/70% incidirão os descontos 
obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Art. 5º O Abono de que trata o art. 4º será concedido no mês de 
dezembro de 2024 e não possui natureza salarial, não se incorpora à 
remuneração do beneficiado, não constituindo base de cálculo para 
nenhuma verba remuneratória ou indenizatória. 
Art. 6º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos 
servidores: 
I - que se encontrarem de licença sem vencimento e/ou com vencimento; 
II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por 
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, 
mandato classista e afastados por doença. 
Art. 7º A aferição do período de efetivo exercício no ano de 2024 será 
realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto a 
seguir: 
I - Serão considerados como efetivo exercício, inclusive, os seguintes 
afastamentos: 
a) tratamento de saúde; 
b) acidente em serviço ou doença profissional; 
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 Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Cc) gestação; 
d) adoção; 
e) paternidade; 
f) motivo de doença em pessoa da família; 
9) licença prêmio. 
II - Serão descontados os afastamentos por motivo de: 
a) licença para trato de interesses particulares; 
b) penalidade de suspensão. 
Art. 8º O abono a que se refere o art. 1º será concedido em 
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e como incentivo à 
atuação desses profissionais em suas atribuições. 
Art. 9º Ao final do mês de dezembro de 2024, será apurado o valor 
aplicado para cumprimento do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020, referente ao exercício de 2024, 
podendo ser concedida nova parcela do Abono-FUNDEB/70%, em valor a 
ser definido, para atingir 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício de 2024. 
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão 
suplementadas, caso necessário. 
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
suplementações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente 
Lei, inclusive, por excesso de arrecadação. 
 
 
 
 
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Brasil. 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. 
KÔMERO AAA LUIZ ENDRINGER 
Prefeitó Municip 
 
 
 
ABoS ADO TO DER ea fotos anto EO NA o CAE EGOR ICP￾Brasil.

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