| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB/70% AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.926/2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONOFUNDEB/70% AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos profissionais da Educação Básica Municipal de Santa Leopoldina em efetivo exercício, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2024, o abono denominado AbonoFUNDEB/70%, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor concedido ao Abono-FUNDEB/70% será estabelecido de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativo ao exercício de 2024. Art. 2º Terão direito ao Abono-FUNDEB/70% os profissionais da Educação Básica Pública Municipal de acordo com parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.342, de 18 de agosto de 2010, que estejam em efetivo exercício e sejam contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da A da Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, terão direito ao Abono-FUNDEB/70%, financiado com recursos dos 70% do FUNDEB, conforme disposto na Lei nº 14,113, de 25 de dezembro de 2020, indicados a seguir: I - Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II - Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; IV - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; V - Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36, da Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996; VI - Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. Diem 03 40 88H00 35 do AS SABÁ DOS DB DerT TA BI AU Tnlortê À Ea ar dE GRAB SPINDO SÁ q islleira - ICPBrasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por atestar à Divisão de Recursos Humanos quais profissionais terão direito ao Abono-FUNDEB/70%, conforme os critérios definidos neste artigo. Art. 3º O Abono-FUNDEB/70% de que trata o artigo anterior não será pago aos servidores inativos, cedidos, permutados por acordo de cooperação técnica e que não estejam lotados na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Não se aplica ao Abono o teto remuneratório previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina. Art. 4º O Abono-FUNDEB/70% será composto por 02 (duas) parcelas, a saber: I - um valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor descrito no art. 20º desta Lei; II - uma parcela equivalente à remuneração bruta referente ao mês de novembro, conforme o vínculo e o enquadramento de cada servidor, excluindo gratificações e abonos de permanência. 8 1º O servidor titular com mais de um vínculo com a Secretaria Municipal da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculados na forma deste artigo. ADA E CCC Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO qts Gabinete do Prefeito 8 2º O abono a que se refere o caput deste artigo será aplicada apenas aos servidores em efetivo exercício funcional nos meses de novembro e dezembro. 8 3º Sobre o valor do Abono-FUNDEB/70% incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 5º O Abono de que trata o art. 4º será concedido no mês de dezembro de 2024 e não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração do beneficiado, não constituindo base de cálculo para nenhuma verba remuneratória ou indenizatória. Art. 6º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos servidores: I - que se encontrarem de licença sem vencimento e/ou com vencimento; II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, mandato classista e afastados por doença. Art. 7º A aferição do período de efetivo exercício no ano de 2024 será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto a seguir: I - Serão considerados como efetivo exercício, inclusive, os seguintes afastamentos: a) tratamento de saúde; b) acidente em serviço ou doença profissional; EDUsAvOBABDS bro se Dies tanich do fila San AMO 20 e ON DO CARO sfeira - ICP- Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Cc) gestação; d) adoção; e) paternidade; f) motivo de doença em pessoa da família; 9) licença prêmio. II - Serão descontados os afastamentos por motivo de: a) licença para trato de interesses particulares; b) penalidade de suspensão. Art. 8º O abono a que se refere o art. 1º será concedido em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e como incentivo à atuação desses profissionais em suas atribuições. Art. 9º Ao final do mês de dezembro de 2024, será apurado o valor aplicado para cumprimento do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, referente ao exercício de 2024, podendo ser concedida nova parcela do Abono-FUNDEB/70%, em valor a ser definido, para atingir 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício de 2024. Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive, por excesso de arrecadação. sir Ah 7] agr entore E iisantatgopo ane ea cornos s a Eioh Pino to ads As1BBSileira - ICPÍ Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. KÔMERO AAA LUIZ ENDRINGER Prefeitó Municip ABoS ADO TO DER ea fotos anto EO NA o CAE EGOR ICPBrasil.