| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.927/2024 AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos equipamentos constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do bem público, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos bens durante o período de cessão. Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. Ses LUIZ ENDRINGER Prefeito Municip dm fado dot GRE ROO SD 2004 Barmecico pioldbsaadcipeites Sento Ea MÓSAO: ANVIDDOUL BANDO Inra-eSIyPa dr Ohages PáRticas frgaleira - ICP- Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I LOTE DESCRIÇÃO UND ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 01 (um) Trator , Serviços de transporte de insumos Agrícola 4x4 90cv, Marca Yanmar, Modelo Solis 90RX, Cor Vermelha, Chassi nº HYYDP1453225MS, Nota Fiscal 01 nº 211.408, Estado de| 01 Conservação Ótimo, Patrimônio agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em o Municipal atendimento a programas Nº 19725, proveniente do Contrato e governamentais, fretes, entre outras de Doação com encargos SEAG nº 0700/2024. atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. 01 (uma) Enxada Rotativa, Acoplável a Trator Agrícola, Marca Lavrale, Modelo RSF200, Nota Fiscal nº 001.165, Estado 02 |de Conservação Ótimo, | 01 Patrimônio Municipal Nº 19726, Serviços de preparação do solo para plantio. proveniente do Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0722/2024. Fu EG Dee empapel.com. AE E il PáliDos ADOSUDas(0EH0O SANGSROABOQUA Ser bree o Rendo ig Mstanto bislo (NE S4OD0 cIPcOf2ayeSerico ia-cengoça de/ChayssDúbtinga Pragileira - ICP-