br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1927/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id2164

Originating matéria

matéria 3243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.927/2024 
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS 
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, 
DE ACORDO COM OS ARTS. 79, 
INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso 
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e 
firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores 
rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, 
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos 
equipamentos constantes no Anexo I desta Lei. 
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto 
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as 
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção 
do bem público, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar 
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, 
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a 
seu empregado ou preposto e a terceiros. 
 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos bens durante o período de cessão. 
Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores 
Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. 
Ses LUIZ ENDRINGER 
Prefeito Municip 
 
 dm fado dot GRE ROO SD 2004 Barmecico pioldbsaadcipeites Sento Ea MÓSAO: ANVIDDOUL BANDO Inra-eSIyPa dr Ohages PáRticas frgaleira - ICP- Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
 
 LOTE DESCRIÇÃO 
 
UND ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 
01 (um) Trator , Serviços de transporte de insumos Agrícola 4x4 
90cv, Marca Yanmar, Modelo 
Solis 90RX, Cor Vermelha, Chassi 
nº HYYDP1453225MS, Nota Fiscal 
01 nº 211.408, Estado de| 01 
Conservação Ótimo, Patrimônio 
agrícolas, transporte de produtos 
agrícolas para comercialização, 
transporte de matéria prima para 
produção de produtos de origem 
vegetal, logística de produtos em 
o Municipal atendimento a programas Nº 19725, proveniente 
do Contrato e governamentais, fretes, entre outras de Doação com 
encargos SEAG nº 0700/2024. atividades desenvolvidas nas 
 
propriedades rurais. 
01 (uma) Enxada Rotativa, 
Acoplável a Trator Agrícola, 
Marca Lavrale, Modelo RSF200, 
Nota Fiscal nº 001.165, Estado 
02 |de Conservação Ótimo, | 01 
Patrimônio Municipal Nº 19726, 
Serviços de preparação do solo para 
plantio. 
proveniente do Contrato de 
Doação com encargos SEAG nº 
 
 0722/2024. Fu EG 
 
 Dee empapel.com. AE E il PáliDos ADOSUDas(0EH0O SANGSROABOQUA Ser bree o Rendo ig Mstanto bislo (NE S4OD0 cIPcOf2ayeSerico ia-cengoça de/ChayssDúbtinga Pragileira - ICP- 
 

open original →