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norma nº 1938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.938/2025 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PUBLICOS 
MUNICIPAIS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam corrigidos em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete 
centésimos percentuais), a partir de 02 de janeiro de 2025, os 
vencimentos-base e saldrios dos servidores publicos municipais do 
Poder Executivo e do Poder Legislativo; tendo por base os valores 
vigentes no mês de dezembro de 2024. 
Art. 2º Ficam corrigidos, no mesmo indice e na data estabelecidos no 
art. 1º desta Lei, os vencimentos dos cargos de provimento em comissão 
e funções gratificadas da Administração Direta do Município de Santa 
Leopoldina, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo. 
Art. 3º A correção prevista no art. 1º desta Lei estende-se aos benefícios 
previdenciários de aposentadoria e pensão. 
Art. 4º Ficam igualmente corrigidos o vencimento-base e salários pagos 
aos servidores, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas 
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Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
da Administração Indireta do Município de Santa Leopoldina, no mesmo 
indice e data estabelecidos no art. 1º desta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correrdo a conta 
de dotacBes orçamentárias proprias previstas no orgamento, que serão 
suplementadas, caso necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025. 
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FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 

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