| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.938/2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam corrigidos em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), a partir de 02 de janeiro de 2025, os vencimentos-base e saldrios dos servidores publicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; tendo por base os valores vigentes no mês de dezembro de 2024. Art. 2º Ficam corrigidos, no mesmo indice e na data estabelecidos no art. 1º desta Lei, os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Administração Direta do Município de Santa Leopoldina, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo. Art. 3º A correção prevista no art. 1º desta Lei estende-se aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão. Art. 4º Ficam igualmente corrigidos o vencimento-base e salários pagos aos servidores, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas WN/ Çn” to Hélô“%â%%a%%“'⪠;gâ%%nmâã*ª"gíçqªp anto Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito da Administração Indireta do Município de Santa Leopoldina, no mesmo indice e data estabelecidos no art. 1º desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correrdo a conta de dotacBes orçamentárias proprias previstas no orgamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025. quorm_ FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal