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norma nº 1940/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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(g Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.940/2025 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE 
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, 
PARA COBERTURA DE DESPESAS 
DE CUSTEIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convénio de Cooperagéo Financeira com a ASSOCIACAO EVANGELICA 
BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 
28.127.926/0006-76, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, 
s/n, Santa Leopoldina/ES, para a transferéncia de recursos no valor total 
de R$ 2.333.000,00 (dois milhdes, trezentos e trinta e trés mil 
reais), sendo R$ 2.300.000,00 (dois milhdes e trezentos mil reais) 
provenientes de recursos proprios, e R$ 33.000,00 (trinta e trés mil 
reais), de recursos federais (SUS), com vigéncia de janeiro a dezembro de 
2025. 
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas 
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho 
apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saude. 
Paragrafo Gnico. Sob pena de violagdo do convénio, a entidade 
beneficidria devera recolher pontualmente as contribuigdes previdencidrias 
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo (FGTS), o PIS, as 
demais contribuicBes sociais obrigatdrias, o Imposto de Renda Retido na 
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de servigos, 
na forma da legislagdo vigente. 
elcto mg&mumesg armºeºmmamesnem&sewmmmm&m rito Santo om o-fdenti rág% ɺªã W&wm&mm ; Docurpento assínado. Iment conforme »5‘.%”” 12 35 ãz 001, que institui a Infra-estrutura degclr%gses Públicas Bmsulãam?lrêª ' 
Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações 
orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo 
Municipal de Saúde. 
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC 
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais 
Ficha: 136 
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e 
Transferências de Impostos - Saúde 
Valor: R$ 2.300.000,00 
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ficha: 136 
Valor: R$ 33.000,00 
Art. 4°. A entidade beneficiária prestard contas dos recursos repassados 
na forma e nos prazos fixados no Convénio. 
Paragrafo Ginico. Serd rejeitada a prestacdo de contas que ndo atender 
as disposigdes do Pardgrafo Unico do art. 2º desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos 
retroativos a 02 janeiro de 2025. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ecitoomlgaêmâamUmW em(Bitpey(santa Edpoldif cAptéreROfAse hymipta doeco aiatmacidádepírito Santo mtificador: 00549952004100, Doruneente assinada dinitalmente confowae MÊ e §§%§§?0%§ qu@lnifiqufil e Ciaves Públicas Bo i IGP.. 
Brasil.

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