| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
| native_id | 2180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
(g Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.940/2025 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio de Cooperagéo Financeira com a ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0006-76, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, para a transferéncia de recursos no valor total de R$ 2.333.000,00 (dois milhdes, trezentos e trinta e trés mil reais), sendo R$ 2.300.000,00 (dois milhdes e trezentos mil reais) provenientes de recursos proprios, e R$ 33.000,00 (trinta e trés mil reais), de recursos federais (SUS), com vigéncia de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saude. Paragrafo Gnico. Sob pena de violagdo do convénio, a entidade beneficidria devera recolher pontualmente as contribuigdes previdencidrias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo (FGTS), o PIS, as demais contribuicBes sociais obrigatdrias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de servigos, na forma da legislagdo vigente. elcto mg&mumesg armºeºmmamesnem&sewmmmm&m rito Santo om o-fdenti rág% ɺªã W&wm&mm ; Docurpento assínado. Iment conforme »5‘.%”” 12 35 ãz 001, que institui a Infra-estrutura degclr%gses Públicas Bmsulãam?lrêª ' Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 136 Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde Valor: R$ 2.300.000,00 Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ficha: 136 Valor: R$ 33.000,00 Art. 4°. A entidade beneficiária prestard contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convénio. Paragrafo Ginico. Serd rejeitada a prestacdo de contas que ndo atender as disposigdes do Pardgrafo Unico do art. 2º desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 02 janeiro de 2025. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario. Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal ecitoomlgaêmâamUmW em(Bitpey(santa Edpoldif cAptéreROfAse hymipta doeco aiatmacidádepírito Santo mtificador: 00549952004100, Doruneente assinada dinitalmente confowae MÊ e §§%§§?0%§ qu@lnifiqufil e Ciaves Públicas Bo i IGP.. Brasil.