| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1.941/2025
Institui o Dia Municipal de Mobilização dos
Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres
— Laço Branco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do $ 7º do art. 52,
da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Leopoldina, o Dia Municipal de
Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres — Laço Branco, a ser
celebrado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º No Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as
Mulheres — Laço Branco, serão realizadas ações de conscientização e mobilização, incluindo:
I - Campanhas educativas em escolas, universidades e locais de trabalho, abordando a
importancia da participação dos homens na luta contra a violéncia de género;
1I - Eventos e palestras com a participagéo de especialistas, vitimas de violéncia e representantes
de organizagdes de defesa dos direitos das mulheres;
III - Distribuigdo de materiais informativos e lagos brancos como simbolo do compromisso dos
homens com a causa;
IV - Utilizagdo de midias sociais e outros meios de comunicagdo para disseminagdo de
informagdes sobre a tematica.
Art. 3° As agdes mencionadas no art. 2° poderdo ser promovidas em parceria com organizagdes
não governamentais, entidades de classe, instituigdes de ensino e outros órgãos publicos.
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glun Costa Pereira, 76 - Centro - Santa Leopoldina - ES - CEP: 29640-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes
e medidas necessárias para a sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de janeiro de 2025.
“Assinado digitalmente por DARLEY JANSEN ESPINDULA:07762749705 Data: 2025.01.24 09:14:56 0300
DARLEY JANSEN ESPINDULA
Presidente da Câmara
PARLEY JANSEN ESPINDULA:07762749705
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