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norma nº 1941/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº. 1.941/2025 
Institui o Dia Municipal de Mobilização dos 
Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres 
— Laço Branco e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do $ 7º do art. 52, 
da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Leopoldina, o Dia Municipal de 
Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres — Laço Branco, a ser 
celebrado anualmente no dia 6 de dezembro. 
Art. 2º No Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as 
Mulheres — Laço Branco, serão realizadas ações de conscientização e mobilização, incluindo: 
I - Campanhas educativas em escolas, universidades e locais de trabalho, abordando a 
importancia da participação dos homens na luta contra a violéncia de género; 
1I - Eventos e palestras com a participagéo de especialistas, vitimas de violéncia e representantes 
de organizagdes de defesa dos direitos das mulheres; 
III - Distribuigdo de materiais informativos e lagos brancos como simbolo do compromisso dos 
homens com a causa; 
IV - Utilizagdo de midias sociais e outros meios de comunicagdo para disseminagdo de 
informagdes sobre a tematica. 
Art. 3° As agdes mencionadas no art. 2° poderdo ser promovidas em parceria com organizagdes 
não governamentais, entidades de classe, instituigdes de ensino e outros órgãos publicos. 
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º+55 27 3266-1064/1283 Q www.santaleopoldina.es.leg.br @canalcmsl 
’u @cmslsantaleopoldina g camara@santaleopoldina.es.leg.br 
glun Costa Pereira, 76 - Centro - Santa Leopoldina - ES - CEP: 29640-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes 
e medidas necessárias para a sua implementação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 24 de janeiro de 2025. 
“Assinado digitalmente por DARLEY JANSEN ESPINDULA:07762749705 Data: 2025.01.24 09:14:56 0300 
DARLEY JANSEN ESPINDULA 
Presidente da Câmara 
PARLEY JANSEN ESPINDULA:07762749705 
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U @cmslsantaleopoldina g camara@santaleopoldina.es.leg.br 
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