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norma nº 1943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.943/2025 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
TÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. £º. Esta Lei tem por objetivo conformar a estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observadas as necessidades 
existentes e o melhor atendimento do interesse público do Município, em 
consonância com os princípios constitucionais inerentes à Administração 
Pública e com os seguintes objetivos: 
É Estabelecer uma nova estrutura funcional eficiente do Poder 
Legislativo Municipal; 
EH Dividir adequadamente a carga de trabalho a ser realizada; 
HE Definir claramente os limites das atribuições, da autoridade e 
responsabilidade; 
Iv. Caracterizar relações de coordenação e subordinação; 
V. Crientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais 
 
 
 
 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Art, 2º, Ficam estabelecidas as atribuições e os vencimentos dos cargos 
de provimento em comissão, nos termos desta Lei. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS 
Art. 3º, A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina é composta dos seguintes órgãos: 
É Presidência; 
KH. Gabinete; 
HH. Diretoria Geral; 
IV. Diretoria Jurídica; 
V. Diretoria Financeira e Contábil; 
yr. Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência. 
Seção I 
Da Presidência 
Art, 4º, A Presidência é o órgão máximo da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina, com a atribuição de executar as competências 
constitucionais, legais e regimentais que lhe são pertinentes. 
Art. 5º. O órgão da Presidência será composto dos seguintes cargos: 
£. Oi (um) Coordenador do Gabinete da Presidência; 
IH. 0i (um) Coordenador das Sessões; 
 
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de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
ELI. 01 (um) Chefe de Transporte; 
IV. 02 (dois) Assessores Parlamentares. 
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo estão diretamente 
subordinados à Presidência da Câmara Municipal, conforme as 
atribuições estabelecidas no Anexo II desta Lei. 
Seção II 
Da Assessoria Parlamentar 
Art. 6º. A Assessoria Parlamentar será composta de 08 (oito) Assessores 
Parlamentares. 
& 1º. Os cargos de assessor parlamentar são subordinados à Presidência 
da Câmara, atuando sob a orientação e supervisão dos vereadores 
guando preenchidos por indicação destes, observados, em qualquer 
hipótese, os requisitos previstos em lei. 
& 2º, Cada vereador poderá indicar 1 (um) assessor parlamentar para 
nomeação do Presidente da Câmara, sendo tal indicação não vinculativa 
e prévia de procedimento de verificação dos requisitos de investidura no 
cargo. 
Seção II 
Da Diretoria Geral 
Art, 7º. A Diretoria Geral é órgão subordinado à Presidência da Câmara 
Municipal e tem como responsabilidades o planejamento, a coordenação 
 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
e o controle das atividades desempenhadas pelos cargos a ela 
vinculados, conforme previsto no Anexo II desta Lei. 
Art. 8º, O órgão da Diretoria Geral será composto dos seguintes cargos: 
1 Oi (um) Diretor Geral; 
HW. Oi (um) Chefe de Serviços Gerais e Suprimentos; 
HE. 02 (dois) Assistentes Legislativos; 
Iv. Oi (um) Assistente de Comunicação; 
v. 02 (dois) Técnico em Informática; 
VE 03 (três) Oficiais Administrativos; 
VIE. 02 (dois) Motoristas; 
VII 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais. 
& 1º, Os cargos mencionados nos incisos Il a VIII estão diretamente 
subordinados à Diretoria Geral. 
& 2º, A Diretoria Geral, subordinada à Presidência, exercerá as 
atribuições descritas no Anexo II desta Lei. 
Seção IV 
Da Diretoria Jurídica 
Art, 9º, À Diretoria Jurídica é órgão diretamente vinculado à Presidência 
da Câmara Municipal e é responsável pelo controle legal e constitucional 
no âmbito legislativo e administrativo, conforme atribuições previstas no 
Anexo II desta Lei. 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas pio Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 10. O órgão da Diretoria Jurídica será composto dos seguintes 
cargos: 
L Oi (um) Diretor Jurídico; 
KH Oi (um) Advogado. 
& 1º, As atividades jurídicas serão desempenhadas exclusivamente por 
profissionais habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 
& 2º. O cargo de Advogado está vinculado diretamente à Presidência da 
Câmara Municipal e à Diretoria Jurídica. 
Seção V 
Da Diretoria Financeira e Contábil 
Art. 11. A Diretoria Financeira e Contábil está vinculada à Presidência e 
tem como objetivo realizar o controle orçamentário e avaliação 
patrimonial, conforme atribuições previstas no Anexo II desta Lei. 
Art. 12. O órgão de Diretoria Financeira e Contábil será composto dos 
seguintes cargos: 
É Oi (um) Diretor Financeiro e Contábil; 
KH. 01 (um) Contador; 
WE. 02 (dois) Técnico em Recursos Humanos. 
& 1º. O cargo de Contador está diretamente vinculado e subordinado à 
Diretoria Financeira e Contábil. 
 
 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 
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Gabinete do Prefeito 
 
S& 2º, Os cargos de Técnico em Recursos Humanos estão vinculados e 
subordinados diretamente à Diretoria Financeira e Contábil. 
Seção VI 
Da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência 
 
Art. 13. A Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência é 
órgão diretamente vinculado à Presidência e tem como objetivo garantir 
a legalidade, regularidade, a eficácia e a transparência dos processos e 
atividades administrativas. 
Art. 14. O órgão da Coordenadoria de Controle Interno e de 
Transparência será composto dos seguintes cargos: 
E | Oi1 (um) Coordenador de Controle Interno e de Transparência; 
KH. Oi (um) Auditor Interno; 
KWE. 01 (um) Controlador Interno. 
Parágrafo único. Os cargos de Auditor Interno e Controlador Interno 
estão diretamente subordinados à Coordenadoria de Controle Interno e 
de Transparência. 
TÍTULO III 
DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM 
COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS 
CAPÍTULO I 
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS 
 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 15. Fica estruturado o quadro de cargos de provimento em 
comissão e respectivos vencimentos, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Art. 16. As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão 
definidas no Anexo TI desta Lei. 
Art. 17. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão 
definidos no anexo 1 desta Lei. 
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina (Lei 
Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991). 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e 
exoneração. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 20. O ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de 
integral dedicação ao serviço, sem prejuízo da jornada respectiva, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração 
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observados os limites 
constitucionais e legais. 
Art. 21, O regime de teletrabalho, em execução integral ou parcial, 
poderá ser aplicado aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em 
comissão, desde que compatível com as atividades desempenhadas pelo 
agente público e sem prejuízo ao regular funcionamento da 
administração pública. 
 
 
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PRA digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas pio Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Parágrafo único. As regras específicas para a implementação e 
funcionamento do teletrabalho serão estabelecidas em diploma 
normativo próprio, observados o interesse público e a eficiência 
administrativa. 
Art. 22. Somente poderão ser realizadas atividades externas 
relacionadas aos cargos em comissão nas hipóteses em que forem 
compatíveis com a natureza das funções desempenhadas, desde que 
necessárias à administração da Câmara Municipal. 
& 141º. O Presidente da Câmara Municipal! poderá regulamentar, nos 
limites da legislação em vigor, a possibilidade de realização de trabalho 
externo, quando compatível com a natureza das atribuições do cargo. 
& 2º. Nas hipóteses em que for cabívei a execução de atividades 
externas, o cumprimento das responsabilidades e o desempenho das 
funções deverão ser monitorados e avaliados, garantindo que não haja 
prejuízo para as atividades da Câmara Municipal. 
Art. 23. São contribuintes compulsórios da Previdência Social Geral 
(INSS) os ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
Art. 24, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial, a Lei municipal nº 1.893, de 22 
de março de 2024. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2025. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ANEXO 1 
 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
Nomenclatura do lo. Valor Requisitos Quant. | Referência . Vo. Cargo Vencimento Minimos 
Ensino Superior 
Diretor Geral 01 Ccci-i R$ 6.182,64 Completo 
, Ensino Superior e Diretor Jurídico 01 Ccci -i R$ 6.182,64 . Inscrição na OAB 
Diretor Financeiro e Ensino Superior e no 01 CCL = 1 R$ 6.182,64 e Contáb!! Inscrição no CRC 
Coordenador de 
Ensino Superior Controle interno e de 01 CCct - à R$ 6.182,64 
A Completo 
 
Transparência 
Coordenador do . Ensino Médio 
 
Gabinete da 01 CCL -2 R$ 4.950,00 
 
 
e Completo Presidência 
Coordenador das Ensino Médio . 01 CCL - 2 R$ 4.950,00 Sessões Completo 
Ensino Médio Assessor Parlamentar io CCL -3 R$ 2.874,38 
Completo 
Ensino Médio 
Chefe de Transporte oi CCL -S3 R$ 2.874,38 | Completo com CNH 
 mínima “B”. 
 AV, Prefeito Hélio Rocha, 1091 Ma talude airdoranalgli daspirito Sant Ea] e a óláina pretelturáse EnficiaddeD nto 
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E | Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
fe d i Ensino Médio Chefe ce Serviços si CCL = 4 R$ 1.768,02 
Gerais e Suprimentos Completo 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
 
COMISSÃO 
CARGO: DIRETOR GERAL | 
REFERÊNCIA: CCL - 1 -R$6.182,64 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
REQUISITOS: Ensino Superior Completo. . 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
 
 e Prestar apoio à Presidência e aos demais órgãos da Câmara 
em atividades administrativas. 
o Orientar e fiscalizar a execução de tarefas administrativas, 
garantindo o cumprimento das ordens da Mesa Diretora e dos 
comandos legais pertinentes. 
e (Cocrdenar a aplicação do sistema de classificação de cargos, 
propondo alterações necessárias com o apoio dos órgãos 
competentes. 
e Supervisionar as atividades realizadas pelos servidores. 
e Orientar a Presidência no registro e controle dos processos 
legislativos. 
 
e Acompanhar os procedimentos licitatórios. 
 names feito So BAU ARA emepiran GIEpo RA LARA iso Rpaa doropaldiaaiciamRpírito Santo at colrtolidéRtitip ade 0400500 3 JC0BPGE200 00 A0OBAO CSMITAF2GOA FAS DES Unte to assinado E digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal. 
Aplicar e assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios da 
Administração Pública referentes aos servidores da Câmara 
Municipal, além de orientar os demais órgãos quanto às normas 
aplicáveis. 
Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, 
conforme as deliberações da Mesa Diretora. 
Planejar, em conformidade com a legislação vigente, a proposta 
orçamentária referente ao quadro de pessoal. 
Gerenciar, juntamente com o Setor de Pessoal e Recursos Humanos, 
todos os atos relacionados ao ciclo funcional dos servidores, desde a 
admissão até a aposentadoria. 
Coordenar a execução de programas de capacitação de servidores, 
identificando periodicamente as necessidades de treinamento. 
Supervisionar, em conjunto com os setores de Patrimônio, Compras 
e Licitação, o controle das aquisições e da estocagem de materiais 
permanentes e de consumo da Câmara Municipal. 
Gerenciar o andamento das atividades do setor de compras. 
Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de 
fornecedores. 
Verificar a idoneidade dos fornecedores e aplicar sanções cabíveis, 
quando necessário. 
Coordenar a elaboração de termos de referência e editais de 
licitação, convênios e contratos, submetendo-os à autorização da 
autoridade competente. 
Supervisionar a divulgação dos atos oficiais, incluindo publicações no 
Portal da Transparência, e garantir a manutenção dos serviços gerais 
e do patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. 
 
Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara. 
 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Gerenciar a política de materiais e patrimônio. 
Supervisionar a realização de concursos públicos e o 
preenchimento do quadro de pessoal. 
Coordenar o processamento de consignados em folha de pagamento. 
Supervisionar a promoção de servidores, conforme autorização dos 
órgãos competentes. 
Elaborar portarias de nomeação, exoneração e outros atos 
relacionados à sua área de competência. 
Executar outras atribuições correlatas ou designadas por autoridades 
superiores. 
Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela 
Câmara Municipal. 
Elaborar, quando necessário, Termos de Referência (TR) e 
Estudos Técnicos Preliminares (ETP). 
 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
CARGO: 
REFERÊNCIA: 
DIRETOR 
CCL 
JURÍDICO 
- 
 
1 - R$ 6.182,64 | 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito. 
Requisitos: Ensino Superior e Inscrição na OAB. 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: Mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo 
do disposto no artigo io desta. Lei ds de psdicação a 
 
ATRIBUIÇÕES: 
e Assessorar O Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal em assuntos que exijam 
avaliação jurídica. 
s Atuar em questões que demandem manifestação do Poder Legislativo 
em juízo. 
e Participar, quando solicitado, das reuniões das comissões 
permanentes ou temporárias da Câmara. 
e Elaborar e emitir pareceres técnicos sobre as matérias submetidas 
à apreciação das comissões permanentes ou temporárias. 
e Fornecer pareceres em assuntos de interesse da Câmara. 
e Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos relevantes. 
e Redigir projetos e outras proposições legislativas de iniciativa da 
Mesa Diretora. 
e Examinar processos de licitação, emitindo pareceres e assegurando o 
cumprimento das normas aplicáveis. 
 
e Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias, 
 a ET eieito E e tm. em PS /Camáio Po ta ARO sm marco lindas pírito Santo 
E ad BAI 033 (DIDI AMDAADOIAGOGAPSBODZ 1 06,DOCUMENO Asgigado co cera MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal. 
Gerenciar a atuação judicial e extrajudicial para defender os 
interesses da Câmara Municipal, seus direitos institucionais, sua 
autonomia, independência e o regular funcionamento da Casa 
Legislativa, assegurando o respeito aos princípios constitucionais 
aplicáveis. 
Elaborar informações em sede de mandado de segurança 
relacionados a atos praticados por integrantes da Mesa Diretora e das 
Comissões Permanentes. 
Realizar a análise de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, 
portarias e outros textos legais. 
Coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
do cargo. 
Responder a consultas sobre a interpretação de disposições legais 
de interesse da Câmara em temas de natureza jurídica. 
Prestar esclarecimentos ao Plenário da Câmara Municipal, quando 
convocado. 
Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada. 
Executar outras atribuições de natureza jurídica que sejam 
 
necessárias. 
 
 atuar Cito AGEC Eai em HR poldne LD ss BR deram lalisnaciadaspírito Santo BE contida Adasof OrONINOOS UNE DGLaOUSBMTOS AGUSNTBSSCEAI DO SDEGUNO0I pa Bado 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 CARGO: DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL 
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 6.182,64 | E 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis. 
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC. 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 
 
ATRIBUIÇÕES: 
 
e Executar o controle e o Eomponhamenito contábil « e financeiro da 
Câmara Municipal. 
Orientar e proceder à classificação e avaliação das despesas da 
Câmara. 
Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas. 
Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara 
Municipal. 
Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Participar da elaboração do orçamento da Câmara, de acordo com 
as normas legais vigentes. 
Manter atualizado o controle do patrimônio. 
Elaborar o Balancete Financeiro para envio ao Tribunal de Contas. 
Gerenciar o controle das dotações orçamentárias, consignadas ou 
subconsignadas. 
Emitir empenhos prévios das despesas e ordens de pagamento. 
 
Realizar o controle bancário, incluindo a conferência mensal dos 
 
 Sp to Meo odio air RALO ar ABA RRO as Sailor atirencidaspírito Santo e: cdr b identiictido OS DODBOOOSIOS HEI 0O0BADO3AQDBHDOS20P41 68, Documenta assinado E digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
extratos e saldos. 
Monitorar as entradas e saídas de numerários. 
Efetuar o pagamento das despesas em ordem cronológica, 
conforme a Instrução Normativa em vigor no âmbito da Câmara 
Municipal. 
Operar os sistemas de informação relativos à contabilidade da 
Câmara Municipal. 
Acompanhar os processos de pagamento e garantir o cumprimento 
das disposições legais aplicáveis. 
Fornecer dados para a abertura de créditos adicionais. 
Alertar o presidente da Câmara sobre o cumprimento dos limites de 
gastos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
e na Constituição Federal. 
Supervisionar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos. 
Garantir a realização dos descontos legais nos prazos estabelecidos. 
Realizar estudos de impacto orçamentário, quando solicitado. 
Transmitir eletronicamente os dados contábeis da Câmara 
Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 
Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela 
Câmara Municipal. 
Elaborar Termos de Referência (TR), quando necessário. 
Elaborar Estudos Técnicos Preliminares (ETP), quando solicitado. 
Receber e acompanhar as prestações de contas relacionadas a 
adiantamentos para suprimento de fundos. 
 
Realizar outras atividades correlatas ao cargo. 
 
 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 CARGO: COORDENADOR DE comme INTERNO E DE 
TRANSPARÊNCIA 
REFERÊNCIA: CCL - 1 — R$ 6.182,64. 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
EQUISITOS: Ensino Superior Completo. | 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXON ERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais | 
ATRIBUIÇÕES: 
 na 
 
 
e Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, promovendo a 
integração operacional e orientando a elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle. 
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no 
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao 
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às 
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de 
respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos. 
e Orientar a administração nos aspectos relacionados com os controles 
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão. 
e Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscai e os estabelecidos nos demais instrumentos 
legais. 
e Definir mecanismos voltados a comprovar a legalidade, a legitimidade 
 
 gpa[SÍSito TAg DSO Bumiáio NR Rn oldm ARA ss mepER denonalolimaciadespírito Santo E EAR pe URNA US 
E digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
dos atos de gestão bem como a eficácia, eficiência e economicidade 
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da 
Câmara Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado. 
Encaminhar relatórios de auditoria emitidos pelo Auditor Interno, às 
Unidades Executoras de Controle Interno. 
Aprovar normas complementares e operacionais elaboradas no 
âmbito da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência. 
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à 
informação no âmbito do Poder Legislativo. 
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos 
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Indicar providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas 
consolidada e mobiliária aos respectivos limites. 
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da 
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e 
ao Relatório de Gestão Fiscal. 
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração 
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orcamentária. 
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, 
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas 
e melhorar o nível das informações. 
Estabelecer e manter sistema de informações para o exercício das 
 
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno. 
 
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Gabinete do Prefeito 
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Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para 
que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, 
as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, 
legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, 
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as 
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens 
ou valores públicos. 
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas 
Especiais instauradas pela Câmara Municipal. 
Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre 
as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas. 
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela 
administração, com base na análise realizada pelos cargos com 
competência para tanto. 
Conduzir outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
Sistema de Controle Interno. 
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública 
integrada. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela 
Câmara Municipal. 
Elaborar Manual de Auditoria e Manual de Controle Interno. 
Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR). 
Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP). 
 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
CARGO: COORDENADOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
REFERÊNCIA: CCL - 2 - R$ 4.950,00 | 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho. 
externo, quando necessário. 
 
ATRIBUIÇÕES: 
 
e Planejar, coordenar e supervisionar as “atividades administrativas e 
operacionais do Gabinete da Presidência, assegurando o bom 
funcionamento e a organização das demandas. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela 
Câmara Municipal. 
Gerenciar a agenda institucional do Presidente da Câmara, 
organizando compromissos, reuniões, eventos e viagens, com 
atenção às prioridades e prazos. 
Atuar como elo entre o Gabinete da Presidência e os demais setores 
administrativos e legislativos da Câmara, facilitando a comunicação e 
o fluxo de informações. 
Coordenar o atendimento às solicitações de parlamentares, 
servidores, autoridades e cidadãos, garantindo um tratamento 
eficiente, ético e cordial. 
Supervisionar e orientar a equipe de apoio do Gabinete, distribuindo 
tarefas e acompanhando o desempenho das atividades. 
Auxiliar na elaboração de documentos oficiais, como ofícios, 
memorandos e comunicações internas, zelando pela clareza e 
correção. 
Acompanhar a tramitação de projetos, requerimentos e outras 
 
matérias legislativas de interesse do Gabinete da Presidência. 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Propor melhorias nos processos internos do Gabinete, promovendo 
maior eficiência administrativa e organizacional. 
Apoiar na organização de eventos e solenidades oficiais, 
representando o Presidente da Câmara quando designado. 
Garantir a confidencialidade e a segurança das informações tratadas 
no âmbito do Gabinete. 
Monitorar e encaminhar solicitações recebidas por meio de canais 
institucionais, como correspondências e sistemas eletrônicos. 
Promover o alinhamento das ações do Gabinete com as diretrizes 
estratégicas da Presidência e da Câmara Municipal. 
Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR). 
Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP). 
Desempenhar outras atividades correlatas, conforme orientação do 
 
Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora. 
 
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Gabinete do Prefeito 
CARGO: COORDENADOR DAS SESSÕES | 
REFERÊNCIA: CCL -2 - R$4.950,00 | 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 
 
ATRIBUIÇÕES: 
 
o Coordenar a organização e execução das sessões plenárias, 
garantindo o cumprimento da pauta e das normas regimentais. 
Organizar as solenidades e eventos promovidos pela Câmara 
Municipal. 
Supervisionar e orientar os servidores que atuam no apoio às 
atividades do plenário, distribuindo as tarefas e assegurando a 
qualidade do trabalho realizado. 
Prestar suporte ao Presidente da Câmara e aos parlamentares 
durante as sessões plenárias. 
Supervisionar o controle de presença dos vereadores e das votações 
realizadas em plenário, assegurando a integridade das informações. 
Acompanhar e garantir o cumprimento das disposições do Regimento 
Interno relacionadas ao funcionamento das sessões. 
Delinear a logística das sessões, incluindo a determinação adequado 
preparação dos equipamentos de som, projeção e outros recursos 
audiovisuais utilizados no plenário. 
Acompanhar a elaboração e distribuição da pauta das sessões, bem 
como a organização de documentos e matérias legislativas a serem 
deliberadas. 
Coodenar a tramitação e leitura dos documentos oficiais durante as 
sessões. 
 
Atuar na interlocução entre o plenário e os setores administrativos 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
da Câmara, viabilizando o fluxo de informações e providências 
necessárias. 
Conduzir o processo de atualização e o arquivamento adequado das 
atas e documentos produzidos durante as sessões. 
Propor melhorias nos procedimentos relacionados às atividades 
plenárias, promovendo maior eficiência e organização. 
Liderar as atividades relacionadas aos eventos e audiências públicas 
relacionadas ao plenário, carantindo a observância dos aspectos 
operacionais necessários. 
Assegurar que o plenário esteja preparado e organizado antes e após 
as sessões, promovendo a manutenção da ordem e limpeza do 
espaço. 
Desempenhar outras atividades correlatas, conforme orientação da 
Presidência ou da Mesa Diretora. 
Garantir que se cumpram as determinações da Presidência, da Mesa 
Diretora ou do Plenário. 
Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR). 
Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP). 
 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Gabinete do Prefeito 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR 
REFERÊNCIA: CCL - 3 - R$2.874,38 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho 
externo qo a necessário. 
 
ATRIBUIÇÕES: 
 
õ Assessorar e apoiar a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e 
as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas 
solicitações. 
Controlar as agendas dos membros dos órgãos legislativos da 
Câmara Municipal, transmitindo a pauta de compromissos. 
Organizar o atendimento ao público. 
Receber e encaminhar ao conhecimento dos Vereadores todo o 
expediente recebido pelo Diretor Geral e pelo Diretor Jurídico, 
respondendo quando necessário. 
Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da 
Câmara Municipal. 
Desempenhar atividades externas quando solicitado. 
Apoiar os Vereadores na elaboração e apresentação de proposições 
legisiativas. 
Observar os prazos do Regimento Interno e encaminhar as 
proposições aos órgãos externos competentes. 
Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados pelos 
Vereadores. 
Apoiar as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. 
Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão competente. 
 
Comunicar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
sobre horários e datas das reuniões, conforme solicitado pelos 
presidentes das comissões. 
Promover as convocações para sessões extraordinárias, observando 
os prazos regimentais. 
Executar trabalhos internos e externos, incluindo coleta e entrega de 
correspondências oficiais e outros documentos. 
Acompanhar o vereador, quando solicitado, em reuniões, 
compromissos oficiais e demais eventos de interesse público. 
Utilizar o sistema informatizado de gestão pública integrada. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela 
Câmara Municipal. 
Elaborar, quando necessário, Termos de Referência (TR) e Estudos 
Técnicos Preliminares (ETP). 
 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
CARGO: CHEFE DE TRANSPORTE 
REFERÊNCIA: CCL - 3 - R$ 2.874,38. 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
REQUISITOS: Ensino Médio Compl eto com CNH mínima “B”. 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
 
ATRIBUIÇÕES: 
 
Conduzir os veículos da Câmara Municipal. 
Organizar os itinerários para viagens e deslocamentos necessários. 
Zelar pela manutenção e guarda dos veículos da Câmara Municipal. 
Controlar o uso dos veículos e o consumo de combustíveis. 
Auxiliar na elaboração dos contratos relacionados aos veículos 
oficiais, assegurando a conformidade com normas e regulamentos. 
Coordenar as tarefas executadas pelos motoristas. 
Prestar informações sobre viagens e deslocamentos quando 
solicitado. 
Informar ao Presidente sobre a ocorrência de sinistros. 
Garantir a regularidade dos documentos dos veículos da Câmara 
Municipal. 
Cumprir as normas de trânsito e garantir seu cumprimento. 
Supervisionar diariamente a atividade dos servidores ocupantes do 
cargo de motorista. 
Organizar a reciclagem dos servidores ocupantes do cargo de 
motorista. 
Ratificar os relatórios de diárias dos passageiros dos veículos oficiais. 
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública 
integrada. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela 
Câmara Municipal. 
Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR). 
Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP). 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Gabinete do Prefeito 
 CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E SUPRIMENTOS 
REFERÊNCIA: CCL -4 - R$ 1.768,02 
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. 
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. | 
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 
ATRIBUIÇÕ Ss 
 
 
 
Gerenciar o planejamento, aquisição, armazenamento e distribuição 
de materiais e equipamentos, assegurando eficiência e controle de 
custos. 
Chefiar e supervisionar as atividades de limpeza, preservação e 
manutenção das instalações da Câmara Municipal. 
Supervisionar o uso racional e sustentável dos recursos disponíveis, 
propondo políticas de economia e reaproveitamento. 
Organizar e distribuir as tarefas dos auxiliares de serviços gerais, 
garantindo eficiência nas operações. 
Identificar necessidades de reparo nas instalações e solicitar 
providências corretivas necessárias. 
Organizar e coordenar a logística para eventos, solenidades e 
atividades administrativas, incluindo transporte de materiais e ajustes 
em espaços físicos. 
Planejar e executar estratégias de suprimento, identificando 
demandas futuras e estabelecendo parcerias com fornecedores. 
Supervisionar o uso adequado dos recursos e equipamentos de 
limpeza e manutenção. 
Promover o cumprimento de normas internas e regulamentos de 
segurança e saúde. 
 
Conduzir a utilização de sistemas de controle e inventário para 
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digitalmente aderido oo nº ds 200-2/2001, que ár a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
otimizar a gestão de estoque e evitar desperdícios. 
Garantir a organização e a limpeza de espaços como o plenário, 
gabinetes, áreas administrativas e externas. 
Coordenar o fluxo de informações administrativas, garantindo o 
alinhamento entre os setores operacionais e estratégicos. 
Promover o treinamento contínuo da equipe, com foco em boas 
práticas de suprimento, logística e administração. 
Auxiliar na elaboração e monitorar contratos relacionados à logística e 
suprimentos, assegurando a conformidade com normas e 
regulamentos. 
Desenvolver relatórios analíticos para subsidiar decisões estratégicas 
da administração da Câmara. 
Monitorar a aplicação de normas de segurança, regulamentos 
sanitários e boas práticas administrativas. 
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela 
Câmara Municipal. 
Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR). 
Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP). 
 
Realizar outras atividades correlatas conforme solicitado. 
 
 digitalmente conforme MP nº 2 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
aapje Teto FÍGIO Rocha, ADM er NA fri RR A o PORN im ig TO 
 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
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Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100300033003200300034003A00540052004100, Documento assinado 
 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
: dic CÂMARA MUNICIPAL DE 
* SANTA LEOPOLDINA 
ANEXO Hi 
ORGANOGRAMA 
 
ECO EDS SIS ESTE Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 —- Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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